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Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 970) /2026
a WuiCIpa: 02 ua
Recebido é 195)
Servidor
Abre crédito adicional suplementar no Orçamento
Fiscal do Município de Olinda, exercício de 2026,
no valor de R$ 653.406,71 (seiscentos e cinquenta
e três mil, quatrocentos e seis reais e setenta e um
centavos), destinado ao Fundo Municipal de
Educação de Olinda para manutenção da
educação em tempo integral - ETI (investimentos,
código 12.361.1771.2.039), com recursos oriundos
de excesso de arrecadação da fonte 1546
(Transferências do FUNDEB - Complementação
da União - ETI), nos termos do art. 167, $ 2º, da
CF/1988 e legislação municipal correlata.
A Prefeita Do Município De Olinda, no uso das atribuições legais que lhe confere o
art. 33, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Olinda, tendo em vista o disposto no
art. 167, $2 da Constituição Federal, na Lei Municipal Nº 6.393, de 24 de setembro de
2025, na Lei Municipal Nº 6.405, de 29 de dezembro de 2025 e na Lei Municipal Nº
6.406, de 29 de dezembro de 2025 e alterações posteriores, submete à Câmara
Municipal de Olinda o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de
Olinda, relativo ao exercício de 2026, crédito adicional suplementar no valor de R$
653.406,71 (seiscentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e seis reais e setenta e um
centavos), para atender a dotação orçamentária abaixo:
17 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
17.071 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE OLINDA
12.361.1771.2.039 | MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO EM TEMPO
INTEGRAL -
ETI
001 Assegurar a continuidade e qualidade da educação em
tempo integral, promovendo aprendizagem ampliada e
desenvolvimento integral dos estudantes
4.4.90 Investimentos 653.406,71
Fonte: 1546 Transferências do FUNDEB - Complementação da União —
ETI
TOTAL 653.406,71
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RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020- o al Ge A Muneço
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Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete da Prefeita
Parágrafo único. A autorização prevista no caput deste artigo abrange a inserção de
categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, fonte de
recursos e elementos de despesa na programação orçamentária da ação (projeto,
atividade e operação especial) indicada acima.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta lei são
provenientes do excesso de arrecadação, conforme memória de cálculo abaixo:
1546
FUNDEB
Fonte de Recurso
Transferências do
Complementação
da União -
Valor Excesso de
Previsão q
arrecadação
- | 0,00 653.406,71 | 653.406,71
ETI
Créditos
já
abertos
Inicial neste
Arrecadado | apurado no | projeto
exercício
0,00
Crédito
aberto
653.406,71
Total 0,00 653.406,71 | 653.406,71
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
0,00
653.406,71
Palácio dos Governadores, Gabinete da Prefeita de Olinda, em 27 de março de
2026.
s
ad
Júlio CesarCásimiro Corrêa
Visto Jurídico:
avsganine Monteiro
Procuradora Gel
ral
OAB-PE 23.948
RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-080 2
do Municipio
€
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 014/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Iustríssimas Senhoras Vereadoras,
Iustríssimos Senhores Vereadores,
Cumprimentando Vossa Excelência e todos os nobres vereadores e
vereadoras do Município de Olinda, temos o prazer de submeter à elevada consideração
desta Majestosa Casa Legislativa a justificativa e o Projeto de Lei em anexo, que “Abre
crédito adicional suplementar no Orçamento Fiscal do Município de Olinda,
exercício de 2026, no valor de R$ 653.406,71 (seiscentos e cinquenta e três mil,
quatrocentos e seis reais e setenta e um centavos), destinado ao Fundo Municipal de
Educação de Olinda para manutenção da educação em tempo integral - ETI
(investimentos, código 12.361.1771.2.039), com recursos oriundos de excesso de
arrecadação da fonte 1546 (Transferências do FUNDEB - Complementação da
União - ETI), nos termos do art. 167, $ 2º, da CF/1988 e legislação municipal
correlata.”
Este Projeto de Lei integra o conjunto de proposições encaminhadas para
adequação das programações orçamentárias das Secretarias de Educação, Patrimônio e
Cultura, Segurança Cidadã e Obras, bem como dos Fundos de Preservação dos Sítios
Históricos de Olinda e de Desenvolvimento Municipal. Os créditos suplementares
envolvem recursos vinculados a convênios com a União e Estados, transferências
especiais da União, recursos da educação e vinculados a fundos, com fontes de anulação
de dotação, superávit financeiro e excesso de arrecadação, conforme a Lei Federal nº
4.320/1964 e normas de direito financeiro.
Especificamente, o presente PL autoriza a abertura de crédito suplementar
de até R$ 653.406,71 ao Fundo Municipal de Educação de Olinda (código 17.071), para
reforçar a ação "Manutenção da Educação em Tempo Integral - ETI” (código
12.361.1771.2.039; investimentos, 4.4.90), assegurando a continuidade e qualidade da
educação em tempo integral, promovendo aprendizagem ampliada e desenvolvimento
integral dos estudantes (fonte 1546). Os recursos decorrem de excesso de arrecadação
apurado (memória de cálculo anexa), com flexibilidade para inserção de categorias
econômicas e elementos de despesa (parágrafo único do art. 1º), entrando em vigor na
publicação (art. 3º).
IVA Considerando a importância da aprovação deste projeto para o
Y dá desenvolvimento do nosso Município e na certeza de podermos contar com o
rd . ne Monte:
Ds : - . pe
| RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020108Y Geraldo Municip
Ed rocul
PE 23.948
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete da Prefeita
entendimento e a aprovação por parte desta Casa Legislativa, aproveitamos a
oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e aos nobres vereadores que compõem a
Casa Bernardo Vieira de Melo nossos votos de elevada consideração e apreço.
Palácio dos Governadores, Gabinete da Prefeita de Olinda, em 27 de março de
2026.
MIRELLA FE ADBEZERRA DE ALMEIDA
Prefeita Municipal de Olinda
/
ne Monteiro
Geral do Municipio
QAB-PE 23.948
Procuradora
ui imiro Corrêa
ecretário de Governo
RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-080
Es
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete da Prefeita
Olinda, 27 de março de 2026.
OFÍCIO GP Nº 053/2026
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
Exmo. Sr. CNPJ: 11.527.108/0001-53
SAULO HOLANDA Protocolo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Olinda 3
Olinda/PE Data ..
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, encaminho a MENSAGEM Nº 014/2026, com o anexo
Projeto de Lei, que “Abre crédito adicional suplementar no Orçamento Fiscal do
Município de Olinda, exercício de 2026, no valor de R$ 653.406,71 (seiscentos e
cinquenta e três mil, quatrocentos e seis reais e setenta e um centavos), destinado ao
Fundo Municipal de Educação de Olinda para manutenção da educação em tempo
integral - ETI (investimentos, código 12.361.1771.2.039), com recursos oriundos de
excesso de arrecadação da fonte 1546 (Transferências do FUNDEB - Complementação
da União - ETI), nos termos do art. 167, $ 2º, da CF/1988 e legislação municipal
correlata.”, o qual submeto à apreciação de Vossa Excelência e dos demais ilustres
Vereadores.
Sendo o que se apresenta para o momento, reitero os protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
MIRELLA FERNANDA BEZERRAp DE ALMEIDA
Prefeita Municipal de Olinda
+ Visto Jurídico:
jniro Corrêa Procuradora Ger
, reage dg Governo QAB-PE
RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-080
nhe Monteifo
al do Municipio
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