Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 2A /1W26
Abre crédito adicional suplementar no
Orçamento Fiscal do Municipio de Olinda,
exercício de 2026, no valor de R$
2.000.000,00, destinado à Secretaria de
Segurança Cidadã para manutenção de ações
preventivas em segurança pública
(investimentos, código 06.122.2003.2.074),
com recursos oriundos de anulação de
Sermijor dotação da Secretaria de Obras (implantação
de infraestrutura urbana, código
15.451.2704.1.015), ambas da fonte 1700
(transferências da União via convênios), nos
termos do art. 167, $ 2º, da CF/1988 e
legislação municipal correlata.
A Prefeita Do Município De Olinda, no uso das atribuições legais que lhe confere o
art. 33, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Olinda, tendo em vista o disposto no
art. 167, $2 da Constituição Federal, na Lei Municipal Nº 6.393, de 24 de setembro de
2025, na Lei Municipal Nº 6.405, de 29 de dezembro de 2025 e na Lei Municipal Nº
6.406, de 29 de dezembro de 2025 e alterações posteriores, submete à Câmara
Municipal de Olinda o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de
Olinda, relativo ao exercício de 2026, crédito adicional suplementar no valor de até R$
2.000.000,00 (dois milhões de reais), para atender a dotação orçamentária abaixo:
20 SECRETARIA DE SEGURANÇA CIDADÃ
20.001 SECRETARIA DE SEGURANÇA CIDADÃ - ADM.
DIRETA
06.122.2003.2.074 | MANUTENÇÃO DAS AÇÕES PREVENTIVAS EM
SEGURANÇA
PÚBLICA
001 Assegurar a continuidade das ações preventivas para a
segurança da população
4.4.90 Investimentos 2.000.000,00
Fonte: 1700 Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
Congêneres da União
TOTAL 2.000.000,00
RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-080 Days Monte He
Procuradora Geral do Municipio
OAB-PE 23.943
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete da Prefeita
Parágrafo único. A autorização prevista no caput deste artigo abrange a
inserção de categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de
aplicação, fonte de recursos e elementos de despesa na programação orçamentária da
ação (projeto, atividade e operação especial) indicada acima.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta
lei são provenientes da anulação, em igual importância, da dotação orçamentária
especificada abaixo:
27
27.001
15.451.2704.1.015
001
4.4.90
Fonte: 1700
SECRETARIA DE OBRAS
SECRETARIA DE OBRAS - ADM. DIRETA
IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA (ÁGUA,
ESGOTO, DRENAGEM, PAVIMENTAÇÃO, ESPAÇOS DE
LAZER)
Implantar infraestrutura básica e urbana, incluindo água,
esgoto, drenagem, pavimentação e espaços de lazer, para
melhorar a qualidade de vida da população
Investimentos 2.000.000,00
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres
da União
TOTAL 2.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Governadores, Gabinete da Prefeita de Olinda, em 27 de março de
2026.
N
MIRELLA FERNANPA-BEZERRA DE ALMEIDA
RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-080 OAB:
Prefeita Municipal de Olinda
) Visto Jurídico:
casi Monte
Procurad
PE 23.948
eral do Municipuo
€
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 015/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Iustríssimas Senhoras Vereadoras,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Cumprimentando Vossa Excelência e todos os nobres vereadores e
vereadoras do Município de Olinda, temos o prazer de submeter à elevada consideração
desta Majestosa Casa Legislativa a justificativa e o Projeto de Lei em anexo, que “Abre
crédito adicional suplementar no Orçamento Fiscal do Município de Olinda,
exercício de 2026, no valor de R$ 2.000.000,00, destinado à Secretaria de Segurança
Cidadã para manutenção de ações preventivas em segurança pública (investimentos,
código 06.122.2003.2.074), com recursos oriundos de anulação de dotação da
Secretaria de Obras (implantação de infraestrutura urbana, código
15.451.2704.1.015), ambas da fonte 1700 (transferências da União via convênios),
nos termos do art. 167, $ 2% da CF/1988 e legislação municipal correlata.”
Este Projeto de Lei integra o conjunto de proposições encaminhadas para
adequação das programações orçamentárias das Secretarias de Educação, Patrimônio e
Cultura, Segurança Cidadã e Obras, bem como dos Fundos de Preservação dos Sítios
Históricos de Olinda e de Desenvolvimento Municipal. Os créditos suplementares
envolvem recursos vinculados a convênios com a União e Estados, transferências
especiais da União, recursos da educação e vinculados a fundos, com fontes de anulação
de dotação, superávit financeiro e excesso de arrecadação, conforme a Lei Federal nº
4.320/1964 e normas de direito financeiro.
Especificamente, o presente PL autoriza a abertura de crédito suplementar
de até R$ 2.000.000,00 à Secretaria de Segurança Cidadã (código 20.001), para reforçar
a ação "Manutenção das Ações Preventivas em Segurança Pública” (código
06.122.2003.2.074; investimentos, 4.4.90), assegurando a continuidade de medidas
preventivas à população (fonte 1700). Os recursos decorrem de anulação equivalente na
Secretaria de Obras (código 27.001; ação 15.451.2704.1.015; mesma fonte), com
flexibilidade para inserção de categorias econômicas e elementos de despesa (parágrafo
único do art. 1º), entrando em vigor na publicação (art. 3º).
Considerando a importância da aprovação deste projeto para o
desenvolvimento do nosso Município e na certeza de podermos contar com o
ã à a ne Monteir.
RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-0 ou Geral do Municipio
B-PE 23.948
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete da Prefeita
entendimento e a aprovação por parte desta Casa Legislativa, aproveitamos a
oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e aos nobres vereadores que compõem a
Casa Bernardo Vieira de Melo nossos votos de elevada consideração e apreço.
p
Palácio dos Governadores, Gabinete da Prefeita de Olinda, em 27 de março de
2026.
A) Ú
ro
Daysémhne Monteir(
ad Fe a Geral do Municipio
RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-080 QAB-PE 23.948
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Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete da Prefeita
entendimento e a aprovação por parte desta Casa Legislativa, aproveitamos a
oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e aos nobres vereadores que compõem a
Casa Bernardo Vieira de Melo nossos votos de elevada consideração e apreço.
Palácio dos Governadores, Gabinete da Prefeita de Olinda, em 27 de março de
2026.
BEZERRA DE ALMEIDA
unicipal de Olinda
add deite Monteirc
Procuradora Geral do Municinro
RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO - OLINDA/PE - 53.020-080 OAB-PE 23.948
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete da Prefeita
Olinda, 27 de março de 2026.
OFÍCIO GP Nº 054/2026
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
Exmo. Sr. CNPJ: 11.527.108/0001-53
SAULO HOLANDA Protocolo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Olinda
Olinda/PE
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, encaminho a MENSAGEM Nº 015/2026, com o anexo
Projeto de Lei, que “Abre crédito adicional suplementar no Orçamento Fiscal do
Município de Olinda, exercício de 2026, no valor de R$ 2.000.000,00, destinado à
Secretaria de Segurança Cidadã para manutenção de ações preventivas em segurança
pública (investimentos, código 06.122.2003.2.074), com recursos oriundos de anulação
de dotação da Secretaria de Obras (implantação de infraestrutura urbana, código
15.451.2704.1.015), ambas da fonte 1700 (transferências da União via convênios), nos
termos do art. 167, 8 2º, da CF/1988 e legislação municipal correlata.”, o qual submeto
à apreciação de Vossa Excelência e dos demais ilustres Vereadores.
Sendo o que se apresenta para o momento, reitero os protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
MIRELLA FERNA ZERRA DE ALMEIDA
N Minicipal de Olinda
So Visto Jurídico:
ao 4 flo Monteiro
Ei Sê Gordo a 9
RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-080