br-locleg corpus explorer

← Olinda (PE)

materia nº 22/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Fiscal do Município de Olinda, exercício 2026, no valor de R$ 10.679.670,66 (dez milhões, seiscentos e setenta e nove mil, seiscentos e setenta reais e sessenta e seis centavos), destinados à Secretaria de Patrimônio e Cultura, Secretaria de Obras e Fundo de Desenvolvimento Municipal para Execução de Obras de Preservação Patrimonial, Construção/Requalificação de Equipamentos Públicos, contenção/infraestrutura urbana, sistemas de drenagem e ações do FEM (investimentos, códigos 13.391.1903.1.008, 15.451.2702.1.010, 15.451.2702.1.014, 17.512.2702.1.012, 04.122.2760.2.117), com recursos oriundos de Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior (Fontes 1700, 1701, 1706), nos termos do art. 167, parágrafo 2º, da CF/88 e legislação municipal correlata.
native_id6632

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-16T13:01:04.996064-03:00 Aprovada por unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 7

“
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEI Nº oo 12026
Abre crédito adicional suplementar no
Orçamento Fiscal do Município de Olinda,
exercício de 2026, no valor de RS$
10.679.670,66 (dez milhões, seiscentos e
setenta e nove mil, seiscentos e setenta reais e
sessenta e seis centavos), destinado à
Secretaria de Patrimônio e Cultura,
Secretaria de Obras e Fundo de
Desenvolvimento Municipal para execução
pde obras de preservação patrimonial,
construção/requalificação de equipamentos
públicos, contenção/infraestrutura urbana,
po cuida er [403 3% sistemas de drenagem e ações do FEM
sacos (investimentos, códigos 13.391.1903.1.008,
auraior 15.451.2702.1.010, 15.451.2702.1.014,
17.512.2702.1.012 e 04.122.2760.2.117), com
recursos oriundos de superávit financeiro
apurado no balanço patrimonial do exercício
anterior (fontes 1700, 1701 e 1706), nos
termos do art. 167, $ 2% da CF/1988 e
legislação municipal correlata.
A Prefeita Do Município De Olinda, no uso das atribuições legais que lhe confere o
art. 33, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Olinda, tendo em vista o disposto no
art. 167, $2 da Constituição Federal, na Lei Municipal Nº 6.393, de 24 de setembro de
2025, na Lei Municipal Nº 6.405, de 29 de dezembro de 2025 e na Lei Municipal Nº
6.406, de 29 de dezembro de 2025 e alterações posteriores, submete à Câmara
Municipal de Olinda o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de
Olinda, relativo ao exercício de 2026, crédito adicional suplementar no valor de até R$
10.679.670,66 (dez milhões, seiscentos e setenta e nove mil, seiscentos e setenta reais e
sessenta e seis centavos), para atender as dotações orçamentárias abaixo:
19 SECRETARIA DE PATRIMÔNIO E CULTURA
19.001 SECRETARIA DE PATRIMÔNIO E CULTURA - ADM.
DIRETA
13.391.1903.1.008 EXECUÇÃO OBRAS DE PRESERVAÇÃO,
RESTAURAÇÃO E/OU MANUTENÇÃO DO
. pas nne Monteiro
RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-08 Procuradora Gral do Municipio
AB?
E 23.948
001
4.4.90
Fonte: 2706
27
27.001
15.451.2702.1.010
001
4.4.90
Fonte: 2706
15.451.2702.1.014
001
4.4.90
Fonte: 2701
17.512.2702.1.012
001
4.4.90
Fonte: 2700
27.060
04.122.2760.2.117
001
RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-080 ob
v
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete da Prefeita
PATRIMÔNIO
Realizar obras de preservação, restauração e manutenção do
patrimônio histórico e cultural, assegurando sua integridade,
conservação e fruição pública
Investimentos 350.000,00
Transferência Especial da União
SECRETARIA DE OBRAS
SECRETARIA DE OBRAS - ADM, DIRETA
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS, PRÉDIOS E ESPAÇOS PÚBLICOS
Realizar obras de construção, ampliação e requalificação de
equipamentos, prédios e espaços públicos para melhorar a
infraestrutura c os serviços à população
Investimentos 396.000,00
Transferência Especial da União
EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO, MUROS,
ESCADARIAS, CANALETAS E OUTRAS OBRAS AFINS
Executar obras de contenção e infraestrutura, como muros,
escadarias e canaletas, para garantir segurança e
funcionalidade urbana
Investimentos 5.000.000,00
Outras Transferências de Convênios Ou Instrumentos Congêneres
Dos Estados
IMPLEMENTAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE SISTEMAS DE
MICRO E MACRODRENAGEM
Implantar e expandir sistemas de micro e macrodrenagem
para melhorar o escoamento de águas pluviais e prevenir
alagamentos
Investimentos 4.600.000,00
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres
da União
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
REALIZAÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO ESTADUAL DE
APOIO AO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL - FEM
Assegurar a execução das ações financiadas pelo Fundo
ne Monteit
rá Geral dO Municipi6
QAB-PE 23948
&
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete da Prefeita
Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (FEM)
para promover o crescimento e a melhoria da infraestrutura
municipal
4.4.90 Investimentos 333.670,66
Fonte: 2701 Outras Transferências de Convênios Ou Instrumentos Congêneres
Dos Estados
TOTAL 10.679.670,66
Parágrafo único. A autorização prevista no caput deste artigo abrange a inserção de
categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, fonte de
recursos e elementos de despesa na programação orçamentária das ações (projeto,
atividade e operação especial) indicadas acima.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta lei são
provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício
anterior, conforme memória de cálculo abaixo:
Superávit
Financeiro Créditos
apurado no | já Crédito Saldo
Fonte de Recurso Balanço abertos | aberto neste | .. ,
. . . disponível
Patrimonial do | no projeto
exercício exercício
| anterior “| L Lo
1700 - Outras
Transferências de
Convênios Ou | 10.346.129,47 0,00 4.600.000,00 | 5.746.129,47
Instrumentos
Congêneres da União
1701 - Outras
Transferências de
Convênios Ou | 9.232.352,20 | 0,00 5.333.670,66 | 3.898.681,54
Instrumentos
Congêneres Dos
Estados
|
onteit
(mm RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-080 agora Geraldo Munic
Pr OAB-PE 23.948
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete da Prefeita
1706 - Transferência
. a 1.013.367,69 0,00 746.000,00 267.367,69
Especial da União
20.591.849,36 0,00 10.679.670,66 | 9.912.178,70
Art, 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Governadores, Gabinete da Prefeita de Olinda, em 27 de março de
2026.
MIRELLA FERNANÍ A BEZERRA DE ALMEIDA
, Prefeita Municipal de Olinda
! 1
: : Visto Jurídico:
o anne Monteire.
jcipic
radora Geral do Muni
Po OAB-PE 23.948
RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-080 4
=
“
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 016/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimas Senhoras Vereadoras,
Iustríssimos Senhores Vereadores,
Cumprimentando Vossa Excelência e todos os nobres vereadores e
vereadoras do Município de Olinda, temos o prazer de submeter à elevada consideração
desta Majestosa Casa Legislativa a justificativa e o Projeto de Lei em anexo, que “Abre
crédito adicional suplementar no Orçamento Fiscal do Município de Olinda,
exercício de 2026, no valor de R$ 10.679.670,66 (dez milhões, seiscentos e setenta e
nove mil, seiscentos e setenta reais e sessenta e seis centavos), destinado à Secretaria
de Patrimônio e Cultura, Secretaria de Obras e Fundo de Desenvolvimento
Municipal para execução de obras de preservação patrimonial,
construção/requalificação de equipamentos públicos, contenção/infraestrutura
urbana, sistemas de drenagem e ações do FEM (investimentos, códigos
13.391.1903.1.008, 15.451.2702.1.010, 15.451.2702.1.014, 17.512.2702.1,012 e
04.122.2760.2.117), com recursos oriundos de superávit financeiro apurado no
balanço patrimonial do exercício anterior (fontes 1700, 1 701 e 1706), nos termos do
art. 167, $ 2º, da CF/1988 e legislação municipal correlata.”
Este Projeto de Lei integra o conjunto de proposições encaminhadas para
adequação das programações orçamentárias das Secretarias de Educação, Patrimônio e
Cultura, Segurança Cidadã e Obras, bem como dos Fundos de Preservação dos Sítios
Históricos de Olinda e de Desenvolvimento Municipal. Os créditos suplementares
envolvem recursos vinculados a convênios com a União e Estados, transferências
especiais da União, recursos da educação e vinculados a fundos, com fontes de anulação
de dotação, superávit financeiro e excesso de arrecadação, conforme a Lei Federal nº
4.320/1964 e normas de direito financeiro.
Especificamente, o presente PL autoriza a abertura de crédito suplementar
de até R$ 10.679.670,66 às Secretarias de Patrimônio e Cultura (código 19.001; ação
13.391.1903.1.008: R$ 350.000,00; fonte 2706), de Obras (código 27.001; ações
15.451.2702.1.010 - R$ 396.000,00 fonte 2706; 15.451.2702.1.014 - R$ 5.000.000,00
fonte 2701; 17.512.2702.1.012 - R$ 4.600.000,00 fonte 2700) e Fundo de
Desenvolvimento Municipal (código 27.060; ação 04.122.2760.2.117; R$ 333.670,66
fonte 2701; todos investimentos, 4.4.90), para obras de preservação patrimonial,
construção/requalificação de equipamentos, contenção/infraestrutura, drenagem e ações
Procura
RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — oe Monteir.
eral do Municipio
QÁB-PE 23.948
E
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete da Prefeita
do FEM (memória de cálculo anexa). Os recursos decorrem de superávit financeiro
apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, com flexibilidade para inserção
de categorias econômicas e elementos de despesa (parágrafo único do art. 1º), entrando
em vigor na publicação (art. 3º).
Considerando a importância da aprovação deste projeto para o
desenvolvimento do nosso Município e na certeza de podermos contar com o
entendimento e a aprovação por parte desta Casa Legislativa, aproveitamos a
oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e aos nobres vereadores que compõem a
Casa Bernardo Vieira de Melo nossos votos de elevada consideração e apreço.
Palácio dos Governadores, Gabinete da Prefeita de Olinda, em 27 de março de
2026.
MIRELLA FERNANDA BEZERRA DE ALMEIDA
Prefeita M AE de Olinda
e iro Cora
Governo
—
?
nne Monte!
cipó:
uradora Geral do Mun
Poe QAB-PE 239
Júlio GRSA
Secretario q
RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-080
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete da Prefeita
Olinda, 27 de março de 2026.
OFÍCIO GP Nº 055/2026
GÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
CNPJ: 11.527.108/0001-53
Exmo. Sr.
SAULO HOLANDA Protocolo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Olinda Gata NOR ) lo
Olinda/PE '
GM pas
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, encaminho a MENSAGEM Nº 016/2026, com o anexo
Projeto de Lei, que “Abre crédito adicional suplementar no Orçamento Fiscal do
Município de Olinda, exercício de 2026, no valor de R$ 10.679.670,66 (dez milhões,
seiscentos e setenta e nove mil, seiscentos e setenta reais e sessenta e seis centavos),
destinado à Secretaria de Patrimônio e Cultura, Secretaria de Obras e Fundo de
Desenvolvimento Municipal para execução de obras de preservação patrimonial,
construção/requalificação de equipamentos públicos, contenção/infraestrutura urbana,
sistemas de drenagem e ações do FEM (investimentos, códigos 13.391.1 903.1.008,
15.451.2702.1.010, 15.451.2702.1.014, 17.512.2702.1.012 e 04.122,2760.2.117), com
recursos oriundos de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício
anterior (fontes 1700, 1701 e 1706), nos termos do art. 167, $ 2º da CF/1988 e
legislação municipal correlata.”, o qual submeto à apreciação de Vossa Excelência e
dos demais ilustres Vereadores.
Sendo o que se apresenta para o momento, reitero os protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
| |
MIRELLA sal DA BEZERRA DE ALMEIDA
O Ini de Olinda
Visto Jurídico:
RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE - 53.020 DaySegnne Monteiro
Procuratióra Geral do Municipio
OAB-PE 23.948

open original →