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Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEI Nº pe, R ) 12026
Abre crédito adicional suplementar no
Orçamento Fiscal do Município de Olinda,
exercício de 2026, no valor de R$
91.229,00 (noventa e um mil, duzentos e
1 . , 3 2 vinte e nove reais), destinado ao Fundo de
e) do Preservação dos Sítios Históricos de
Olinda para preservação, restauração e/ou
conservação do patrimônio tombado
(outras despesas correntes, código
13.391.1969.2.068), com recursos oriundos
de superávit financeiro apurado no
balanço patrimonial do exercício anterior
(fonte 1759 - Recursos Vinculados a
Fundos), nos termos do art. 167, $ 2º, da
CF/1988 e legislação municipal correlata.
Cebpgo Sat é
dertuvr
A Prefeita Do Município De Olinda, no uso das atribuições legais que lhe confere o
art. 33, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Olinda, tendo em vista o disposto no
art. 167, $2 da Constituição Federal, na Lei Municipal Nº 6.393, de 24 de setembro de
2025, na Lei Municipal Nº 6.405, de 29 de dezembro de 2025 e na Lei Municipal Nº
6.406, de 29 de dezembro de 2025 e alterações posteriores, submete à Câmara
Municipal de Olinda o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de
Olinda, relativo ao exercício de 2026, crédito adicional suplementar no valor de R$
91.229,00 (noventa e um mil, duzentos e vinte e nove reais), para atender a dotação
orçamentária abaixo:
19 SECRETARIA DE PATRIMÔNIO E CULTURA
19.069 FUNDO DE PRESERVAÇÃO DOS SÍTIOS HISTÓRICOS
DE OLINDA
13.391.1969.2.068 PRESERVAÇÃO, RESTAURAÇÃO E/OU
CONSERVAÇÃO DO
PATRIMÔNIO TOMBADO
001 Assegurar a preservação, restauração e conservação do
patrimônio tombado, protegendo sua integridade e valor
histórico-cultural
3.3.90 Outras Despesas Correntes 91.229,00
Fonte: 2759 Recursos Vinculados a Fundos
caes Monteirc
Procuradora Geral do Municipio
OAB-PE 23.948
RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO - OLINDA/PE — 53.020-080 l
€Y
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete da Prefeita
TOTAL 91.229,00
Parágrafo único. A autorização prevista no caput deste artigo abrange a inserção de
categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, fonte de
recursos e elementos de despesa na programação orçamentária da ação (projeto,
atividade e operação especial) indicada acima.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º desta lei são
provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício
anterior, conforme memória de cálculo abaixo:
Superávit
apurado” no | Créditos | Crédito
Fonte de Recurso Balanço já abertos | aberto Saldo
Patrimonial do|"º neste disponível
pre exercício | projeto
exercicio
anterior
Veados a Fudol TOS | 4.994.176,60 | 0,00 91.229,00 | 4.902.947,6
Total 4.994.176,60 0,00 91.229,00 | 4.902.947,6
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Governadores, Gabinete da Prefeita de Olinda, em 27 de março de
2026.
MIRELLA FERNANDA BEZERRA DE ALMEIDA
Prefeita Municipal de Olinda
a
]
nd Visto Jurídico:
Deste
Procuradora Geral do Municipio
-PE 23.948
iro Corrêa ASP
RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-080 2
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 017/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Iustríssimas Senhoras Vereadoras,
Iustríssimos Senhores Vereadores,
Cumprimentando Vossa Excelência e todos os nobres vereadores e
vereadoras do Município de Olinda, temos o prazer de submeter à elevada consideração
desta Majestosa Casa Legislativa a justificativa e o Projeto de Lei em anexo, que “Abre
crédito adicional suplementar no Orçamento Fiscal do Município de Olinda,
exercício de 2026, no valor de R$ 91.229,00 (noventa e um mil, duzentos e vinte e
nove reais), destinado ao Fundo de Preservação dos Sítios Históricos de Olinda para
preservação, restauração e/ou conservação do patrimônio tombado (outras despesas
correntes, código 13.391.1969.2.068), com recursos oriundos de superávit financeiro
apurado no balanço patrimonial do exercício anterior (fonte 1759 - Recursos
Vinculados a Fundos), nos termos do art. 167, $ 2º da CF/1988 e legislação
municipal correlata.”
Este Projeto de Lei integra o conjunto de proposições encaminhadas para
adequação das programações orçamentárias das Secretarias de Educação, Patrimônio e
Cultura, Segurança Cidadã e Obras, bem como dos Fundos de Preservação dos Sítios
Históricos de Olinda e de Desenvolvimento Municipal. Os créditos suplementares
envolvem recursos vinculados a convênios com a União e Estados, transferências
especiais da União, recursos da educação e vinculados a fundos, com fontes de anulação
de dotação, superávit financeiro e excesso de arrecadação, conforme a Lei Federal nº
4.320/1964 e normas de direito financeiro.
Especificamente, o presente PL autoriza a abertura de crédito suplementar
de até R$ 91.229,00 ao Fundo de Preservação dos Sítios Históricos de Olinda (código
19.069), para reforçar a ação "Preservação, Restauração e/ou Conservação do
Patrimônio Tombado" (código 13.391.1969.2.068; outras despesas correntes, 3.3.90),
assegurando a preservação, restauração e conservação do patrimônio tombado,
protegendo sua integridade e valor histórico-cultural (fonte 2759). Os recursos decorrem
de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior (memória
de cálculo anexa), com flexibilidade para inserção de categorias econômicas e
elementos de despesa (parágrafo único do art. 1º), entrando em vigor na publicação (art.
3º).
DV Deyseritonio
RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.0RJ0080 :1a (1:7ei dc Município
'aB-PE 23.948 4
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete da Prefeita
Considerando a importância da aprovação deste projeto para o
desenvolvimento do nosso Município e na certeza de podermos contar com o
entendimento e a aprovação por parte desta Casa Legislativa, aproveitamos a
oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e aos nobres vereadores que compõem a
Casa Bernardo Vieira de Melo nossos votos de elevada consideração e apreço.
Palácio dos Governadores, Gabinete da Prefeita de Olinda, em 27 de março de
2026.
MIRELLA sh A-BEZERRA DE ALMEIDA
Prefeita Minicipal de Olinda
|
Sd
simiro Corrêa LA
rio Da Quero Dayseanng' Monteiro
Procuradora Geral do Município
. OAB-PE 23.948
RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-080
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete da Prefeita
Olinda, 27 de março de 2026.
OFÍCIO GP Nº 056/2026
Exmo. Sr. ' 4
SAULO HOLANDA Protoculo K
DD. Presidente da Câmara Municipal de Olinda Data 3 1 03. 19096
Olinda/PE Callom Gosond
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, encaminho a MENSAGEM Nº 017/2026, com o anexo
Projeto de Lei, que “Abre crédito adicional suplementar no Orçamento Fiscal do
Município de Olinda, exercício de 2026, no valor de R$ 91.229,00 (noventa e um mil,
duzentos e vinte e nove reais), destinado ao Fundo de Preservação dos Sítios Históricos
de Olinda para preservação, restauração e/ou conservação do patrimônio tombado
(outras despesas correntes, código 13.391.1969.2.068), com recursos oriundos de
superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior (fonte 1759
- Recursos Vinculados a Fundos), nos termos do art. 167, $ 2º, da CF/1988 e legislação
municipal correlata.”, o qual submeto à apreciação de Vossa Excelência e dos demais
ilustres Vereadores.
Sendo o que se apresenta para o momento, reitero os protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
1n
MIRELLA sairem DE ALMEIDA
Prefeita ipi de Olinda
Visto Jurídico:
cel Monteiro
y úi asjagiro Corrêa Procuradora Geral do Município
LO tante Governo OAB-PE 23,948
RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-080