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materia nº 27/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-05-07
EmentaAltera a Lei nº 5.855, de 20 de dezembro de 2013 que institui o Programa de Adoção de Praças Públicas no Município de Olinda, para permitir a exploração econômica limitada, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
GABINETE DO VEREADOR SARMENTO
Olinda Patrimônio Cultural da Humanidade
PROJETO DE LEI No DE 2026
Câmara Municipal de Olinda
Recebido em. 07/05 /2026 Altera a Lei nº 5.855/2013 que institui o Pro-
Noden tau do grama de Adoção de Praças Públicas no
Servidor Município de Olinda, para permitir a explo-
Carlos Eduardo O. B. ração econômica limitada, e dá outras pro-
Técnico Legislativo vidências.
A Câmara Municipal de Olinda decreta:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 5.855/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o Programa de Adoção de Praças Públicas, Áreas Verdes,
Calçadões e Parques Infantis no Município de Olinda, com o objetivo de promover
sua manutenção, revitalização, uso social e ocupação qualificada, permitida a ex-
ploração econômica limitada, nos termos desta Lei.”
Art. 2º O art. 2º da Lei nº 5.855/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Poderão participar do programa pessoas físicas, pessoas jurídicas de direito
privado, microempreendedores individuais (MEIs), cooperativas e associações co-
munitárias, mediante chamamento público.”
“Parágrafo único. A seleção priorizará a compatibilidade da atividade com a voca-
ção do espaço e empreendedores locais de pequeno porte.”
Casa Bernardo Vieira de Melo, Rua XV de Novembro, 93, Varadouro, Olinda-PE, CEP 53020-070
Fone: (81)3439.1966] (81) 9.9215-0266 | E-mail: vereadorsarmento.olinda(Dgmail.com
Art. 3º Fica acrescido o art. 3º-A à Lei nº 5.855/2013:
“Art. 3º-A A adoção será formalizada mediante Termo de Adoção e Concessão de
Uso, com prazo de até 2 (dois) anos, podendo ser renovado conforme avaliação do
Poder Executivo.”
Art. 4º O art. 5º da Lei nº 5.855/2013 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
“V — exploração econômica limitada e previamente autorizada.”
Art. 5º Fica acrescido o art. 5º-A à Lei nº 5.855/2013:
“Art. 5º-A Fica autorizada a exploração comercial restrita nas áreas adotadas, des-
de que:
| — não ultrapasse 30% (trinta por cento) da área total;
H — utilize exclusivamente estruturas removíveis;
Ill — não comprometa a função pública do espaço;
IV — respeite as normas ambientais, urbanísticas e sanitárias;
V — seja previamente autorizada pelo órgão competente do Poder Executivo;
VI — garanta o livre acesso da população.”
Art. 6º Fica acrescido o art. 5º-B:
“Art. 5º-B São permitidas atividades de pequeno porte, tais como quiosques modu-
lares, food trucks, carrinhos móveis, feiras e eventos culturais, desde que compa-
tíveis com o espaço público.”
Art. 7º O art. 8º da Lei nº 5.855/2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Caberá ao adotante:
| - realizar a manutenção periódica do espaço;
Il — arcar com os custos operacionais;
HI — garantir o livre acesso ao público;
IV — cumprir integralmente o projeto aprovado.”
Casa Bernardo Vieira de Melo, Rua XV de Novembro, 93, Varadouro, Olinda-PE, CEP 53020-070
Fone: (81)3439.1966] (81) 9.9215-0266 | E-mail: rmento,olin: i
Art. 8º Fica acrescido o art. 8º-A:
“Art. 8º-A Caberá ao Poder Executivo Municipal, por meio do órgão competente:
| — regulamentar a presente Lei;
Il — aprovar os projetos;
HI — fiscalizar o cumprimento dos termos;
IV — aplicar sanções quando necessário.”
Art. 9º O descumprimento das disposições desta Lei implicará:
| — advertência;
H — multa;
HI — rescisão do termo de adoção.
Art. 10 Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de até 90 (no-
venta) dias.
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, Rua XV de Novembro, 93, Varadouro, Olinda-PE, CEP 53020-070
Fone: (81)3439.1966] (81) 9.9215-0266 | E-mail: vereadorsarmento.olinda(Dgmail.com
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo atualizar e modernizar a Lei Mu-
nicipal nº 5.855/2013, que instituiu o Programa de Adoção de Praças Públicas no
Município de Olinda, diante da evidente necessidade de torná-la mais eficaz, atra-
tiva e alinhada com a realidade urbana atual.
Apesar de sua relevância, o modelo originalmente previsto não alcançou os
resultados esperados ao longo dos anos. Muitas praças permanecem em estado
de abandono, com infraestrutura precária, ausência de manutenção contínua e in-
segurança, comprometendo o direito da população ao lazer, à convivência e ao uso
adequado dos espaços públicos.
A proposta de alteração busca corrigir essas fragilidades ao introduzir meca-
nismos mais modernos de gestão compartilhada, ampliando a participação da ini-
ciativa privada e de pessoas físicas, com regras claras, transparência e limites bem
definidos.
Um dos principais avanços é a possibilidade de exploração econômica limi-
tada, medida que torna o programa mais atrativo e viável financeiramente, sem
descaracterizar a função pública das praças. Essa estratégia já é adotada com su-
cesso em diversas cidades brasileiras, garantindo sustentabilidade às ações de
manutenção e melhoria dos espaços.
Além disso, o Projeto reforça o papel do Poder Executivo na regulamenta-
ção, fiscalização e acompanhamento das adoções, em conjunto com a Câmara
Municipal, assegurando controle público, transparência e o cumprimento do inte-
resse coletivo.
Importante destacar que a iniciativa traz impactos diretos e positivos para a
população, especialmente para as famílias, que passam a contar com espaços pú-
blicos:
e mais seguros e iluminados;
e melhor conservados e limpos;
e com equipamentos de lazer em funcionamento:
* propícios à convivência comunitária e à prática de atividades físicas.
Casa Bernardo Vieira de Melo, Rua XV de Novembro, 93, Varadouro, Olinda-PE, CEP 53020-070
Fone: (81)3439.1966] (81) 9.9215-0266 | E-mail: vereadorsarmento olinda(Dgmail.com
Ao promover a requalificação das praças, o Município também contribui para
a valorização urbana, o fortalecimento do comércio local e a prevenção de proble-
mas sociais, como a ocupação irregular e a degradação dos espaços públicos.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei não apenas corrige limitações da le-
gislação vigente, mas estabelece um novo modelo de gestão urbana, mais eficien-
te, participativo e sustentável, colocando o interesse da população no centro das
políticas públicas.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprova-
ção desta importante iniciativa.
Casa Bernardo Vieira de Melo, Rua XV de Novembro, 93, Varadouro, Olinda-PE, CEP 53020-070
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