| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2026 |
| Date | 2026-05-07 |
| Ementa | Altera a Lei nº 5.855, de 20 de dezembro de 2013 que institui o Programa de Adoção de Praças Públicas no Município de Olinda, para permitir a exploração econômica limitada, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA GABINETE DO VEREADOR SARMENTO Olinda Patrimônio Cultural da Humanidade PROJETO DE LEI No DE 2026 Câmara Municipal de Olinda Recebido em. 07/05 /2026 Altera a Lei nº 5.855/2013 que institui o Pro- Noden tau do grama de Adoção de Praças Públicas no Servidor Município de Olinda, para permitir a explo- Carlos Eduardo O. B. ração econômica limitada, e dá outras pro- Técnico Legislativo vidências. A Câmara Municipal de Olinda decreta: Art. 1º O art. 1º da Lei nº 5.855/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica instituído o Programa de Adoção de Praças Públicas, Áreas Verdes, Calçadões e Parques Infantis no Município de Olinda, com o objetivo de promover sua manutenção, revitalização, uso social e ocupação qualificada, permitida a ex- ploração econômica limitada, nos termos desta Lei.” Art. 2º O art. 2º da Lei nº 5.855/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Poderão participar do programa pessoas físicas, pessoas jurídicas de direito privado, microempreendedores individuais (MEIs), cooperativas e associações co- munitárias, mediante chamamento público.” “Parágrafo único. A seleção priorizará a compatibilidade da atividade com a voca- ção do espaço e empreendedores locais de pequeno porte.” Casa Bernardo Vieira de Melo, Rua XV de Novembro, 93, Varadouro, Olinda-PE, CEP 53020-070 Fone: (81)3439.1966] (81) 9.9215-0266 | E-mail: vereadorsarmento.olinda(Dgmail.com Art. 3º Fica acrescido o art. 3º-A à Lei nº 5.855/2013: “Art. 3º-A A adoção será formalizada mediante Termo de Adoção e Concessão de Uso, com prazo de até 2 (dois) anos, podendo ser renovado conforme avaliação do Poder Executivo.” Art. 4º O art. 5º da Lei nº 5.855/2013 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: “V — exploração econômica limitada e previamente autorizada.” Art. 5º Fica acrescido o art. 5º-A à Lei nº 5.855/2013: “Art. 5º-A Fica autorizada a exploração comercial restrita nas áreas adotadas, des- de que: | — não ultrapasse 30% (trinta por cento) da área total; H — utilize exclusivamente estruturas removíveis; Ill — não comprometa a função pública do espaço; IV — respeite as normas ambientais, urbanísticas e sanitárias; V — seja previamente autorizada pelo órgão competente do Poder Executivo; VI — garanta o livre acesso da população.” Art. 6º Fica acrescido o art. 5º-B: “Art. 5º-B São permitidas atividades de pequeno porte, tais como quiosques modu- lares, food trucks, carrinhos móveis, feiras e eventos culturais, desde que compa- tíveis com o espaço público.” Art. 7º O art. 8º da Lei nº 5.855/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º Caberá ao adotante: | - realizar a manutenção periódica do espaço; Il — arcar com os custos operacionais; HI — garantir o livre acesso ao público; IV — cumprir integralmente o projeto aprovado.” Casa Bernardo Vieira de Melo, Rua XV de Novembro, 93, Varadouro, Olinda-PE, CEP 53020-070 Fone: (81)3439.1966] (81) 9.9215-0266 | E-mail: rmento,olin: i Art. 8º Fica acrescido o art. 8º-A: “Art. 8º-A Caberá ao Poder Executivo Municipal, por meio do órgão competente: | — regulamentar a presente Lei; Il — aprovar os projetos; HI — fiscalizar o cumprimento dos termos; IV — aplicar sanções quando necessário.” Art. 9º O descumprimento das disposições desta Lei implicará: | — advertência; H — multa; HI — rescisão do termo de adoção. Art. 10 Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de até 90 (no- venta) dias. Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, Rua XV de Novembro, 93, Varadouro, Olinda-PE, CEP 53020-070 Fone: (81)3439.1966] (81) 9.9215-0266 | E-mail: vereadorsarmento.olinda(Dgmail.com JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo atualizar e modernizar a Lei Mu- nicipal nº 5.855/2013, que instituiu o Programa de Adoção de Praças Públicas no Município de Olinda, diante da evidente necessidade de torná-la mais eficaz, atra- tiva e alinhada com a realidade urbana atual. Apesar de sua relevância, o modelo originalmente previsto não alcançou os resultados esperados ao longo dos anos. Muitas praças permanecem em estado de abandono, com infraestrutura precária, ausência de manutenção contínua e in- segurança, comprometendo o direito da população ao lazer, à convivência e ao uso adequado dos espaços públicos. A proposta de alteração busca corrigir essas fragilidades ao introduzir meca- nismos mais modernos de gestão compartilhada, ampliando a participação da ini- ciativa privada e de pessoas físicas, com regras claras, transparência e limites bem definidos. Um dos principais avanços é a possibilidade de exploração econômica limi- tada, medida que torna o programa mais atrativo e viável financeiramente, sem descaracterizar a função pública das praças. Essa estratégia já é adotada com su- cesso em diversas cidades brasileiras, garantindo sustentabilidade às ações de manutenção e melhoria dos espaços. Além disso, o Projeto reforça o papel do Poder Executivo na regulamenta- ção, fiscalização e acompanhamento das adoções, em conjunto com a Câmara Municipal, assegurando controle público, transparência e o cumprimento do inte- resse coletivo. Importante destacar que a iniciativa traz impactos diretos e positivos para a população, especialmente para as famílias, que passam a contar com espaços pú- blicos: e mais seguros e iluminados; e melhor conservados e limpos; e com equipamentos de lazer em funcionamento: * propícios à convivência comunitária e à prática de atividades físicas. Casa Bernardo Vieira de Melo, Rua XV de Novembro, 93, Varadouro, Olinda-PE, CEP 53020-070 Fone: (81)3439.1966] (81) 9.9215-0266 | E-mail: vereadorsarmento olinda(Dgmail.com Ao promover a requalificação das praças, o Município também contribui para a valorização urbana, o fortalecimento do comércio local e a prevenção de proble- mas sociais, como a ocupação irregular e a degradação dos espaços públicos. Dessa forma, o presente Projeto de Lei não apenas corrige limitações da le- gislação vigente, mas estabelece um novo modelo de gestão urbana, mais eficien- te, participativo e sustentável, colocando o interesse da população no centro das políticas públicas. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprova- ção desta importante iniciativa. Casa Bernardo Vieira de Melo, Rua XV de Novembro, 93, Varadouro, Olinda-PE, CEP 53020-070 Fone: (81)3439.1966] (81) 9.9215-0266 | E-mail: vereadorsarmento,olinda(Dgmail.com