| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar termo de confissão de divida e parcelamento de débitos previdenciários junto à Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos da Emenda Constitucional n° 136/2025, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Olinda tecido em 11/05/2026 5 o! Servidor Carlos Eduardo O. B. Técnico Legislativo Prefeitura Municipal de Olinda Gabinete da Prefeita PROJETO DE LEI Nº 28 12026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar termo de confissão de dívida e parcelamento de débitos previdenciários junto à Receita Federal do Brasil e à Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional, nos termos da Emenda Constitucional nº 136/2025, e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de confissão de dívida e parcelamento de débitos tributários e previdenciários (contribuições sociais) devidos pelo Município à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, relativos a períodos de competência vencidos até a promulgação desta Lei. Art. 2º O parcelamento de que trata esta Lei será formalizado em consonância com as condições e benefícios estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 136/2025, observando-se os prazos, reduções de multas e juros, e demais requisitos estipulados pela legislação federal pertinente. Art. 3º Para garantia do cumprimento das obrigações decorrentes do parcelamento ora autorizado, fica o Poder Executivo autorizado a vincular e ceder, em caráter irrevogável e irretratável, as quotas-partes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e/ou as receitas próprias tributárias, em montante suficiente para o pagamento das parcelas mensais. PARÁGRAFO ÚNICO. A autorização prevista no caput estende-se à retenção direta dos valores nas quotas do FPM, no caso de inadimplemento, pela União. Art. 4º Em atendimento às condicionalidades impostas pela Emenda Constitucional nº 136/2025 e pela Emenda Constitucional nº 103/2019, o Município reafirma o compromisso com a adequação integral do seu Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), inclusive no que tange às regras de elegibilidade e benefícios. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 9 Pout ” Proturado: RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-Mlhinete ao Mat. 70.908 “€y Prefeitura Municipal de Olinda Gabinete da Prefeita necessários ou proceder aos ajustes no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito de Olinda, em 05 de maio de 2026. (e FRANCISCO CARVALHO DA SILVA NETO Prefeito em Exercício do Município de Olinda Paulo Ras. .0 6, Maciel Procurador de Apoio ao Cabinate do Prefeito Mat 70.908 RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-080 Prefeitura Municipal de Olinda Gabinete da Prefeita MENSAGEM Nº 021/2026 Excelentíssimo Senhor Presidente, Iustríssimas Senhoras Vereadoras, Ilustríssimos Senhores Vereadores, Encaminho à apreciação e deliberação dessa Augusta Casa o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar termo de confissão de dívida e parcelamento de débitos previdenciários junto à Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos da Emenda Constitucional nº 136/2025. A iniciativa insere-se no esforço desta gestão de resgatar a saúde financeira do Município de Olinda e garantir a continuidade ininterrupta dos serviços públicos prestados à população olindense. O contexto que motiva a medida é de conhecimento público: o Brasil atravessa momento de severa compressão fiscal, que recai com especial dureza sobre os Municípios nordestinos, histórica e estruturalmente dependentes dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios. A redução progressiva dessas transferências, associada ao crescimento das despesas obrigatórias, estreita a margem de manobra dos governos locais e torna ainda mais urgente a regularização de passivos que, se não equacionados, podem resultar no bloqueio de certidões negativas e na paralisia de contratos e convênios essenciais. O Projeto ora submetido à Casa Legislativa encontra respaldo jurídico na Emenda Constitucional nº 136/2025, que abriu janela excepcional para que os entes federados subnacionais regularizem suas pendências previdenciárias perante a União, com redução de multas e encargos, em condições mais benignas do que as ordinárias. Trata-se de oportunidade que, se não aproveitada em tempo hábil, poderá ser irrecuperável. Diante do exposto, certa de contar com a sensibilidade dos Nobres Vereadores para a importância do momento, solicito a apreciação prioritária da matéria, em regime de urgência, nos termos do Regimento Interno dessa Câmara, Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito de Olinda, em 05 de maio de 2026. o FRANCISCO CARVALHO DA SILVA NETO Prefeito em Exercício do Município de Olinda . 4 Paulo ROS Procurador Gabinete do RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.02048807 Prefeitura Municipal de Olinda Gabinete da Prefeita Olinda, 05 de maio de 2026. OFÍCIO GP Nº 079/2026 Exmo. Sr. CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA É . ” “ ' = SAULO HOLANDA CNPJ: 11.527.108/0001-53 DD. Presidente da Câmara Municipal de Olinda Protocoio ADS 4 Olinda/PE Data 14, OS 42036 Senhor Presidente, , Cumprimentando-o, encaminho a MENSAGEM Nº 021/2026, com o anexo Projeto de Lei, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar termo de confissão de dívida e parcelamento de débitos previdenciários junto à Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos da Emenda Constitucional nº 136/2025, e dá outras providências”, o qual submeto à apreciação de Vossa Excelência e dos demais ilustres Vereadores. Sendo o que se apresenta para o momento, reitero os protestos de estima e consideração. Atenciosamente, o 4 FRANCISCO CARVALHO DA SILVA NETO . Prefeito em Exercício do Município de Olinda Ad Pa (9 jol Prócurado: Gabinete Mat o si R RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-080