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materia nº 28/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar termo de confissão de divida e parcelamento de débitos previdenciários junto à Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos da Emenda Constitucional n° 136/2025, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Olinda
tecido em 11/05/2026
5 o!
Servidor
Carlos Eduardo O. B.
Técnico Legislativo
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete da Prefeita
PROJETO DE LEI Nº 28 12026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar termo de confissão de dívida e
parcelamento de débitos previdenciários junto à
Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional, nos termos da
Emenda Constitucional nº 136/2025, e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de confissão de
dívida e parcelamento de débitos tributários e previdenciários (contribuições sociais)
devidos pelo Município à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional, relativos a períodos de competência vencidos até a promulgação
desta Lei.
Art. 2º O parcelamento de que trata esta Lei será formalizado em consonância com as
condições e benefícios estabelecidos pela Emenda Constitucional nº 136/2025,
observando-se os prazos, reduções de multas e juros, e demais requisitos estipulados
pela legislação federal pertinente.
Art. 3º Para garantia do cumprimento das obrigações decorrentes do parcelamento ora
autorizado, fica o Poder Executivo autorizado a vincular e ceder, em caráter irrevogável
e irretratável, as quotas-partes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e/ou as
receitas próprias tributárias, em montante suficiente para o pagamento das parcelas
mensais.
PARÁGRAFO ÚNICO. A autorização prevista no caput estende-se à retenção direta
dos valores nas quotas do FPM, no caso de inadimplemento, pela União.
Art. 4º Em atendimento às condicionalidades impostas pela Emenda Constitucional nº
136/2025 e pela Emenda Constitucional nº 103/2019, o Município reafirma o
compromisso com a adequação integral do seu Regime Próprio de Previdência Social
(RPPS), inclusive no que tange às regras de elegibilidade e benefícios.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
9
Pout
” Proturado:
RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-Mlhinete ao
Mat. 70.908
“€y
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete da Prefeita
necessários ou proceder aos ajustes no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO).
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito de Olinda, em 05 de maio de 2026.
(e
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA NETO
Prefeito em Exercício do Município de Olinda
Paulo Ras. .0 6, Maciel
Procurador de Apoio ao
Cabinate do Prefeito
Mat 70.908
RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-080
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 021/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Iustríssimas Senhoras Vereadoras,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Encaminho à apreciação e deliberação dessa Augusta Casa o Projeto de Lei que
autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar termo de confissão de dívida e
parcelamento de débitos previdenciários junto à Receita Federal do Brasil e à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos da Emenda Constitucional nº
136/2025.
A iniciativa insere-se no esforço desta gestão de resgatar a saúde financeira do
Município de Olinda e garantir a continuidade ininterrupta dos serviços públicos
prestados à população olindense.
O contexto que motiva a medida é de conhecimento público: o Brasil atravessa
momento de severa compressão fiscal, que recai com especial dureza sobre os
Municípios nordestinos, histórica e estruturalmente dependentes dos repasses do Fundo
de Participação dos Municípios. A redução progressiva dessas transferências, associada
ao crescimento das despesas obrigatórias, estreita a margem de manobra dos governos
locais e torna ainda mais urgente a regularização de passivos que, se não equacionados,
podem resultar no bloqueio de certidões negativas e na paralisia de contratos e
convênios essenciais.
O Projeto ora submetido à Casa Legislativa encontra respaldo jurídico na Emenda
Constitucional nº 136/2025, que abriu janela excepcional para que os entes federados
subnacionais regularizem suas pendências previdenciárias perante a União, com redução
de multas e encargos, em condições mais benignas do que as ordinárias. Trata-se de
oportunidade que, se não aproveitada em tempo hábil, poderá ser irrecuperável.
Diante do exposto, certa de contar com a sensibilidade dos Nobres Vereadores
para a importância do momento, solicito a apreciação prioritária da matéria, em regime
de urgência, nos termos do Regimento Interno dessa Câmara,
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito de Olinda, em 05 de maio de 2026.
o
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA NETO
Prefeito em Exercício do Município de Olinda . 4
Paulo ROS
Procurador
Gabinete do
RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.02048807
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete da Prefeita
Olinda, 05 de maio de 2026.
OFÍCIO GP Nº 079/2026
Exmo. Sr. CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
É . ” “ ' =
SAULO HOLANDA CNPJ: 11.527.108/0001-53
DD. Presidente da Câmara Municipal de Olinda Protocoio ADS 4
Olinda/PE Data 14, OS 42036
Senhor Presidente, ,
Cumprimentando-o, encaminho a MENSAGEM Nº 021/2026, com o anexo
Projeto de Lei, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar termo de
confissão de dívida e parcelamento de débitos previdenciários junto à Receita Federal
do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos da Emenda
Constitucional nº 136/2025, e dá outras providências”, o qual submeto à apreciação de
Vossa Excelência e dos demais ilustres Vereadores.
Sendo o que se apresenta para o momento, reitero os protestos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
o 4
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA NETO .
Prefeito em Exercício do Município de Olinda Ad
Pa (9 jol
Prócurado:
Gabinete
Mat o
si
R
RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-080

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