| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2026 |
| Date | 2026-05-25 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos básicos dos servidores efetivos do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, regidos pelas Leis Municipais n° 5.615, de 14 de outubro de 2008 e 6.333, de 13 de dezembro de 2023. |
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Câmara Municipal de Olinda teca em. 25/05/2026 N O, Servidor Prefeitura Municipal de Olinda Eduardo 0. B. Gabinete da Prefeita Carlos PROJETO DE LEI Nº a | 12026 Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos básicos dos servidores efetivos do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, regidos pelas Leis Municipais nº 5.615/2008 e 6.333/2023. Técnico Legislativo O Prefeito em Exercício do Município de Olinda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do Art. 66 da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica reajustado em 2,13% (dois vírgula treze por cento) o vencimento básico dos servidores efetivos do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, regidos pelas Leis Municipais nº 5.615/2008 e 6.333/2023, garantido o piso nacional de R$ 1.621,00 definido pelo Decreto nº 12.797/2025, observados os Anexos desta Lei. Parágrafo único. Não se incluem neste reajuste os Agentes de Combate às Endemias e os Agentes Comunitários de Saúde, cujo vencimento básico já foi ajustado no exercício de 2026, nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022. Art. 2º O reajuste definido nesta Lei será extensivo aos servidores públicos inativos aos pensionistas detentores de paridade. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito em Exercício do Município de Olinda, em 22 de maio de 2026. bu FRANCISCO CARVALHO DA SILVA NETO Prefeito em Exercício do Município de Olinda Visto Jurídico: vi silio Selsg/Cagimiro Corrêa Secretário dE GONEIMO pia DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-080 E] Prefeitura Municipal de Olinda Gabinete da Prefeita êa lim Cor rio de Governo á ANEXO I DO PROJETO DE LEI Nº 12025 PCCV —- SERVIDORES REGIDOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 5.615/2008 Júlio Cesa Secret a ' . . . . G. Ocupacional G. | H |1.62100 1.621,00 1.621,00 1.621,00 |2.178,52 217852 | 4.041,50 2 |1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00 “1230925 230925 | 4 284,00 Í 3 |1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.631,88 2.447,79 2441.7911 541,03 4 11.621,00 1.621,00 1.621,00 1.729,19 2.594,66 259466 [4.813,47 3 [1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.833,59 2.750,34 20034 |s 10231 61162100 1.621,00 1.621,00 1.943,59 2.915,36 291536 |suoga3 | 7 1.621,00 1.621,00 1.621,00 2.060,21 “Eoso29 3.090,29 mos | H 8 [1.621,00 1.621,00 1.621,00 2.183,80 [327512 | 321572 6.076,93 2 162100 1.621,00 1.659,04 2.314,85 347233 341223 [6.441,52 10 Treo 1.621,00 1.708.81 2.453,71 3.680,59 3-680,59 | 6 808,02 | Ho | M t1621,00 1.621,00 1.760,08 2.600,96 “13.901,41 390141 [723771 RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-080 | Prefeitura Municipal de Olinda Gabinete da Prefeita 12 1.631,82 1.658,49 1.812,89 lras701 latssso | 4.135,52 7.671,98 13 1.705,25 1.733, 1.867,28 2.922,44 4.383,65 | 4.383,65 8.132,30 1.782,00 1.811,09 1.923,31 3.097,78 4.646,65 4.646,65 8.620,22 t5 1.862,20 1.892,60 1.981,01 [283.66 4.925,46 4.925,46 9.137,44 A +, pn À Júlio Cesar CasimTo-torrês Secretário de Governe [o RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-080 E Prefeitura Municipal de Olinda Gabinete da Prefeita ANEXO II DO PROJETO DE LEI Nº /2025 PCCV DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL — SERVIDORES REGIDOS PELA LEI Nº 6.333/2023 Nível GCM Subinspetor Inspetor 1-A 1.736,21 = - | ] 2-B 1.805,66 a [o 3-€ L87789 | 202841] | 4-D 1.953,01 2.109,24 - SE | 203113 | 219361 - 6-F 211237 | 228135 | 246386 TG 219686 | 23761 | 256242 8-H 228473 | 2.467,51 2.664,91 | SL | 237612 | 2.566,21 27715] 10-3 2471,16 | 2.668,86 | 288237 RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-080 Secretário de Governo: = Júlio Á Casimiro Corrêa ai Juno Gata! Secretário ves Prefeitura Municipal de Olinda Gabinete da Prefeita MENSAGEM Nº 022/2026 Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimas Senhoras Vereadoras, Ilustríssimos Senhores Vereadores, Cumprimentando Vossa Excelência e os nobres membros desta Casa Legislativa, submetemos à elevada consideração da Câmara Municipal de Olinda o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre o reajuste dos vencimentos básicos dos servidores efetivos do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, regidos pelas Leis Municipais nº 5.615/2008 e 6.333/2023. No ano de 2025, por meio do Decreto Federal nº 12.797, de 24 de dezembro de 2025, o salário mínimo foi reajustado para R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), valor que representa um acréscimo de 6,79% em comparação aos R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais) vigentes no ano de 2025. A partir de 1º de janeiro de 2026, o novo valor passou a ser devido aos trabalhadores, aposentados, pensionistas, beneficiários de auxílio-doença ou de prestação continuada (BPC) e aos servidores públicos que percebem um salário mínimo a título de vencimento. Em face desse reajuste, faz-se necessário promover a correspondente majoração dos vencimentos dos servidores efetivos do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal de Olinda que recebem exclusivamente o piso salarial como vencimento, de modo a evitar que percebam rendimentos inferiores ao novo salário mínimo legalmente fixado. A irredutibilidade do salário mínimo — e, por conseguinte, a impossibilidade de o servidor público perceber vencimento mensal inferior ao piso nacional — constitui direito fundamental estampado no artigo 7º, inciso IV, da Constituição Federal, que assegura a todos os trabalhadores urbanos e rurais, do setor privado e da administração pública direta e indireta, um salário mínimo capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família. No plano municipal, a Lei Orgânica do Município de Olinda, em seu artigo 88, corrobora essa garantia ao assegurar aos servidores da administração direta a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais, e ao declarar como direitos dos servidores públicos municipais a irredutibilidade dos vencimentos e a garantia de que nenhum vencimento seja inferior ao salário mínimo. Cumpre informar, ainda, que a elaboração do presente Projeto de Lei considerou a disponibilidade orçamentária do atual exercício fiscal, nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 3.906, de 3 de janeiro de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), bem como as previsões da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026, de forma que as autorizações ora requeridas não comprometem o atingimento das casmiro Corta . de (Governo RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-080 a a ESEARTE SE | Prefeitura Municipal de Olinda Gabinete da Prefeita metas fiscais estipuladas para o corrente ano, em consonância com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Portanto, com fulcro no texto constitucional e na Lei Orgânica do Município de Olinda, encaminhamos o presente Projeto de Lei com o escopo de recompor financeiramente a remuneração dos servidores efetivos do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal. Os ajustes financeiros propostos asseguram aos servidores o direito fundamental ao salário mínimo, bem como a irredutibilidade salarial, em estrita observância aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho (art. 1º, Il e IV, da CF/88). Destacando a importância da aprovação desta proposição para o desenvolvimento do Município e na certeza de podermos contar com a compreensão e o apoio desta Casa Legislativa, aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Excelência e aos nobres Vereadores que compõem a Casa Bernardo Vieira de Melo nossos votos de elevada consideração e apreço. Atenciosamente, Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito em Exercício do Município de Olinda, em 22 de maio de 2026. pu 4 FRANCISCO CARVALHO DA SILVA NETO Prefeito em Exercício do Município de Olinda ui « Lagimiro Corrêa Secretárid de Geo RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE - 53.020-080 5 51. DE OLINDA AMARA MUNICIPAL E 14.827 40819001-53 protocolo a Da [OS —tddo : Olinda, 22 de maio de 2026. Prefeitura Municipal de Olinda Gabinete da Prefeita OFÍCIO GP Nº 090/2026 Exmo. Sr. SAULO HOLANDA DD. Presidente da Câmara Municipal de Olinda Olinda/PE Senhor Presidente, Cumprimentando-o, encaminho a MENSAGEM Nº 022/2026, com o anexo Projeto de Lei, que “Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos básicos dos servidores efetivos do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, regidos pelas Leis Municipais nº 5.615/2008 e 6333/2023”, o qual submeto à apreciação de Vossa Excelência e dos demais ilustres Vereadores. Sendo o que se apresenta para o momento, reitero os protestos de estima e consideração. ! % % Atenciosamente, y 1 Cu ! [o FRANCISCO CARVALHO DA SILVA NETO ê Prefeito em Exercício do Município de Olinda E E Visto Jurídico: õ E a YO Corrêa » súlio vesar aê! : secretário de Governo RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-080