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materia nº 29/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 29 / 2026
Date 2026-05-25
EmentaDispõe sobre o reajuste dos vencimentos básicos dos servidores efetivos do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, regidos pelas Leis Municipais n° 5.615, de 14 de outubro de 2008 e 6.333, de 13 de dezembro de 2023.
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Autoria

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Câmara Municipal de Olinda
teca em. 25/05/2026
N O,
Servidor
Prefeitura Municipal de Olinda Eduardo 0. B.
Gabinete da Prefeita Carlos
PROJETO DE LEI Nº a | 12026
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos
básicos dos servidores efetivos do quadro
de pessoal do Poder Executivo Municipal,
regidos pelas Leis Municipais nº
5.615/2008 e 6.333/2023.
Técnico Legislativo
O Prefeito em Exercício do Município de Olinda, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso I do Art. 66 da Lei Orgânica do Município, submete à apreciação
da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica reajustado em 2,13% (dois vírgula treze por cento) o vencimento básico dos
servidores efetivos do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, regidos pelas
Leis Municipais nº 5.615/2008 e 6.333/2023, garantido o piso nacional de R$ 1.621,00
definido pelo Decreto nº 12.797/2025, observados os Anexos desta Lei.
Parágrafo único. Não se incluem neste reajuste os Agentes de Combate às Endemias e
os Agentes Comunitários de Saúde, cujo vencimento básico já foi ajustado no exercício
de 2026, nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022.
Art. 2º O reajuste definido nesta Lei será extensivo aos servidores públicos inativos
aos pensionistas detentores de paridade.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1º de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito em Exercício do Município de
Olinda, em 22 de maio de 2026.
bu
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA NETO
Prefeito em Exercício do Município de Olinda
Visto Jurídico:
vi
silio Selsg/Cagimiro Corrêa
Secretário dE GONEIMO pia DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-080
E]
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete da Prefeita
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lim Cor
rio de Governo
á
ANEXO I DO PROJETO DE LEI Nº 12025
PCCV —- SERVIDORES REGIDOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 5.615/2008
Júlio Cesa
Secret
a
' . . . . G. Ocupacional G.
|
H |1.62100 1.621,00 1.621,00 1.621,00 |2.178,52 217852 | 4.041,50
2 |1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.621,00 “1230925 230925 | 4 284,00
Í 3 |1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.631,88 2.447,79 2441.7911 541,03
4 11.621,00 1.621,00 1.621,00 1.729,19 2.594,66 259466 [4.813,47
3 [1.621,00 1.621,00 1.621,00 1.833,59 2.750,34 20034 |s 10231
61162100 1.621,00 1.621,00 1.943,59 2.915,36 291536 |suoga3 |
7 1.621,00 1.621,00 1.621,00 2.060,21 “Eoso29 3.090,29 mos |
H 8 [1.621,00 1.621,00 1.621,00 2.183,80 [327512 | 321572 6.076,93
2 162100 1.621,00 1.659,04 2.314,85 347233 341223 [6.441,52
10 Treo 1.621,00 1.708.81 2.453,71 3.680,59 3-680,59 | 6 808,02 |
Ho | M t1621,00 1.621,00 1.760,08 2.600,96 “13.901,41 390141 [723771
RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-080 |
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete da Prefeita
12 1.631,82 1.658,49 1.812,89 lras701 latssso | 4.135,52 7.671,98
13 1.705,25 1.733, 1.867,28 2.922,44 4.383,65 | 4.383,65 8.132,30
1.782,00 1.811,09 1.923,31 3.097,78 4.646,65 4.646,65 8.620,22
t5 1.862,20 1.892,60 1.981,01 [283.66 4.925,46 4.925,46 9.137,44
A +, pn À
Júlio Cesar CasimTo-torrês
Secretário de Governe
[o
RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-080
E
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete da
Prefeita
ANEXO II DO PROJETO DE LEI Nº /2025
PCCV DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL — SERVIDORES REGIDOS PELA LEI Nº 6.333/2023
Nível GCM Subinspetor Inspetor
1-A 1.736,21 = - |
]
2-B 1.805,66 a [o
3-€ L87789 | 202841] |
4-D 1.953,01 2.109,24 -
SE | 203113 | 219361 -
6-F 211237 | 228135 | 246386
TG 219686 | 23761 | 256242
8-H 228473 | 2.467,51 2.664,91 |
SL | 237612 | 2.566,21 27715]
10-3 2471,16 | 2.668,86 | 288237
RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-080
Secretário de Governo:
= Júlio Á Casimiro Corrêa
ai
Juno Gata!
Secretário
ves
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete da Prefeita
MENSAGEM Nº 022/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimas Senhoras Vereadoras,
Ilustríssimos Senhores Vereadores,
Cumprimentando Vossa Excelência e os nobres membros desta Casa
Legislativa, submetemos à elevada consideração da Câmara Municipal de Olinda o
presente Projeto de Lei, que dispõe sobre o reajuste dos vencimentos básicos dos
servidores efetivos do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, regidos pelas
Leis Municipais nº 5.615/2008 e 6.333/2023.
No ano de 2025, por meio do Decreto Federal nº 12.797, de 24 de dezembro
de 2025, o salário mínimo foi reajustado para R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um
reais), valor que representa um acréscimo de 6,79% em comparação aos R$ 1.518,00
(mil quinhentos e dezoito reais) vigentes no ano de 2025. A partir de 1º de janeiro de
2026, o novo valor passou a ser devido aos trabalhadores, aposentados, pensionistas,
beneficiários de auxílio-doença ou de prestação continuada (BPC) e aos servidores
públicos que percebem um salário mínimo a título de vencimento.
Em face desse reajuste, faz-se necessário promover a correspondente
majoração dos vencimentos dos servidores efetivos do quadro de pessoal do Poder
Executivo Municipal de Olinda que recebem exclusivamente o piso salarial como
vencimento, de modo a evitar que percebam rendimentos inferiores ao novo salário
mínimo legalmente fixado.
A irredutibilidade do salário mínimo — e, por conseguinte, a
impossibilidade de o servidor público perceber vencimento mensal inferior ao piso
nacional — constitui direito fundamental estampado no artigo 7º, inciso IV, da
Constituição Federal, que assegura a todos os trabalhadores urbanos e rurais, do setor
privado e da administração pública direta e indireta, um salário mínimo capaz de
atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família.
No plano municipal, a Lei Orgânica do Município de Olinda, em seu artigo
88, corrobora essa garantia ao assegurar aos servidores da administração direta a
isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais, e ao declarar como direitos
dos servidores públicos municipais a irredutibilidade dos vencimentos e a garantia de
que nenhum vencimento seja inferior ao salário mínimo.
Cumpre informar, ainda, que a elaboração do presente Projeto de Lei
considerou a disponibilidade orçamentária do atual exercício fiscal, nos termos da Lei
Ordinária Municipal nº 3.906, de 3 de janeiro de 2024 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias), bem como as previsões da Lei Orçamentária Anual para o exercício de
2026, de forma que as autorizações ora requeridas não comprometem o atingimento das
casmiro Corta .
de (Governo RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-080
a a
ESEARTE SE
|
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete da Prefeita
metas fiscais estipuladas para o corrente ano, em consonância com a Lei Complementar
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Portanto, com fulcro no texto constitucional e na Lei Orgânica do Município
de Olinda, encaminhamos o presente Projeto de Lei com o escopo de recompor
financeiramente a remuneração dos servidores efetivos do quadro de pessoal do Poder
Executivo Municipal. Os ajustes financeiros propostos asseguram aos servidores o
direito fundamental ao salário mínimo, bem como a irredutibilidade salarial, em estrita
observância aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor
social do trabalho (art. 1º, Il e IV, da CF/88).
Destacando a importância da aprovação desta proposição para o
desenvolvimento do Município e na certeza de podermos contar com a compreensão e o
apoio desta Casa Legislativa, aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa
Excelência e aos nobres Vereadores que compõem a Casa Bernardo Vieira de Melo
nossos votos de elevada consideração e apreço.
Atenciosamente,
Palácio dos Governadores, Gabinete do Prefeito em Exercício do Município de
Olinda, em 22 de maio de 2026.
pu 4
FRANCISCO CARVALHO DA SILVA NETO
Prefeito em Exercício do Município de Olinda
ui
« Lagimiro Corrêa
Secretárid de Geo RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE - 53.020-080
5 51. DE OLINDA
AMARA MUNICIPAL
E 14.827 40819001-53
protocolo a
Da [OS —tddo :
Olinda, 22 de maio de 2026.
Prefeitura Municipal de Olinda
Gabinete da Prefeita
OFÍCIO GP Nº 090/2026
Exmo. Sr.
SAULO HOLANDA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Olinda
Olinda/PE
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, encaminho a MENSAGEM Nº 022/2026, com o anexo
Projeto de Lei, que “Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos básicos dos servidores
efetivos do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, regidos pelas Leis
Municipais nº 5.615/2008 e 6333/2023”, o qual submeto à apreciação de Vossa
Excelência e dos demais ilustres Vereadores.
Sendo o que se apresenta para o momento, reitero os protestos de estima e
consideração. !
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Atenciosamente, y
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FRANCISCO CARVALHO DA SILVA NETO ê
Prefeito em Exercício do Município de Olinda E
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Visto Jurídico: õ
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YO Corrêa »
súlio vesar aê! :
secretário de Governo RUA DE SÃO BENTO, 123, VARADOURO — OLINDA/PE — 53.020-080

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