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norma nº 5034/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5034 / 1996
Date 1996-03-11
EmentaDesafeta de sua destinação área pública de uso comum do povo e o imóvel especificado no Anexo Único da presente Lei.
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e
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
PERNAMBUCO
I, EE» às mo 5034 “96
A Câmara Municipal de Olinda decreta
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 11 DE SO DE 1996
Prefeito
safetada da sua destinação de área pú-
blica de uso comum do povk, o imóvel especificado no Anexo Único
da presente lei, constituído por uma planta de situação e Memo-
rial Descritivo, definindo os limites e confrontações:
Parágrafo OÔnico - O imóvel ora desafetado perfaz uma
área de 4.458m* (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e oito me-
tros quadrados), tendo as seguintes medidas, limites e confronta-
ções:
I - pela frente, limitando-se com a área destinada a
Via Costeira e medindo 60,12m (sessenta metros e doze centíime-
tros);
II - lateral direita confrontando-se com Av. Vermelho e
medindo 76,00m (setenta e seis metros);
III - fundos confrontando-se com a Rua Onix e medindo
60,00m (sessenta metros):
IV - lateral esquerda confrontando-se com a Rua Ametista
e medindo 72,00m (setenta e dois metros).
Art. 290 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder à alienação da área de que trata o Art. 10, sob a forma
de doação em favor da Igreja Batista da Vila da COHAB - Rio Doce
Olinda, com sede à Av. Brasil nº 601, 24 Etapa - Rio Doce, ins-
crita no CGC/MF sob o nº 11.422.904/0001-21, observadas as se-
guintes condições:
I - a área a ser doada, destinar-se-á exclusivamente a
atividades religiosas ou sociais beneficentes da donatária;
II - a donatária fica obrigada a proceder a doação ao
Conselho de Moradores da Vila Nápoles - Olinda, inscrita no
CGC/MF sob o nº 00.8648.840/0001-19, com sede no Tiradentes
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
PERNAMBUCO
s/n, 4a Etapa - Rio Doce - Olinda, do lote de terreno nº 02, de
sua propriedade adquirido da Companhia de Habitação Popular do
Estado de Pernambuco - COHAB, através de Contrato de Compra e
Venda, terreno este localizado no Núcleo Habitacional Rio Doce
IV. no bairro de Rio Doce - Olinda na Quadra nº 63 “A”, no lado
par do logradouro e esquina com a Avenida “C”, medindo 3.965, 00m*
(três mil, novecentos e sessenta e cinco metros quadrados) da
área total, sendo 61,00m de frente por 61,00m de fundos e 65,00m
de extensão de cada lado, confrontando-se, pela frente, com àAve-
nida “A''; pelo lado esquerdo com Avenida “C"; pelo lado direito,
com o muro da Escola Jerônimo de Albuquerque; e nos fundos, com o
lote nº 03, da Quadra 63 “A”;
III - a donatária deverá manter o imóvel doado, sempre
livre de ônus ou gravame, somente podendo aliená-lo, independen-
Aa temente de autorização do Poder Executivo Municipal, após 02
(dois) anos da data do registro da escritura pública de doação no
cartório competente e, desde que proceda, simultaneamente, à doa-
ção prevista no inciso II;
IV - simultaneamente à lavratura da escritura pública de
doação referida no inciso anterior, a donatária concederá, na
forma do art. 70 e seus parágrafos do Decreto Lei nº 271 de
28.02.67, o uso da área caracterizada no inciso II ao Conselho
de Moradores da Vila Nápoles, pelo prazo de 02 (dois) anos, findo
o qual procederá à doação da mesma área em favor do concessioná-
rio.
8 10 - As condições estabelecidas neste artigo figurarão
obrigatoriamente como cláusulas resolutivas na escritura pública
de doação, sob pena de nulidade desta.
6 20 - Na hipótese do não atendimento de quaisquer das
condições resolutivas ajustadas no instrumento de doação, dar-
As se-á o desfazimento do negócio jurídico, como consequência natu-
ral da inadimplência da donatária, revertendo o imóvel doado ao
domínio do Município, com as benfeitorias eventualmente existen-
tes, pelo que este não deverá âquela ou a terceiro, qualquer in-
denização.
8 30 - A escritura pública de doação preverá também a re-
eolução necessária do negócio jurídico, com o mesmo efeito esta-
belecido para a hipótese descrita no parágrafo anterior, caso a
donatária não inicie, ou então paralize por mais de 02 (dois)
anos, as atividades religiosas e sociais beneficentes que justi-
ficam a doação do imóvel, de acordo com o art. 29, inciso I desta
Lei.
Art. 30 - A donatária responderá por todos os encargos
civis, administrativos e tributários que e a in- 47
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PERNAMBUCO
cidir sobre o imóvel doado.
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Art. 590 - Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 04 de março
de 1996.
Presidente
É
e ICERAA furo
10 Vice-Presidente
2d C. e
19 Secretário
O NETO
Aegenei:sçã
GOVERNO DA CIDADE
OLINDA
PATRIMÔNIO MUNDIAL
LEI NO de de de 1996
ds ,
ANEXO UNICO
MEMORIAL DESCRITIVO Nº 01/95
DESCRIÇÃO: Área reservada para P.M.0., situada no Loteamento Olinda.
FINALIDADE: Área a ser desafetada para fins de doação com a Igreja Batista de
Rio Doce, liberando área desta em beneficio da Comunidade da Vila
Nápoles.
LIMITES E CONFRONTAÇÕES:
Frente limitando-se com a area destinada a Via Costeira e medindo
60,12m. (sessenta metros e doze centimetros); lateral direita con
frontando-se com Av. Vermelho e medindo 76,00m. (setenta e seis
metros); fundos confrontando-se com a Rua Onix e medindo 60,00m.
(sessenta metros); lateral esquerdo confrontando-se com a Rua Ame
tista e medindo 72,00m. (setenta e dois metros) e perfazendo uma
área de 4.458,00m2? (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e oito
metros quadrados).
Olinda, 05 de Janeiro de 1990
MARI NA MONTE IRO
DEPO DE LICENÇA E HABITE-SE
| e

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