| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5034 / 1996 |
| Date | 1996-03-11 |
| Ementa | Desafeta de sua destinação área pública de uso comum do povo e o imóvel especificado no Anexo Único da presente Lei. |
| native_id | 1003 |
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e CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA PERNAMBUCO I, EE» às mo 5034 “96 A Câmara Municipal de Olinda decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 11 DE SO DE 1996 Prefeito safetada da sua destinação de área pú- blica de uso comum do povk, o imóvel especificado no Anexo Único da presente lei, constituído por uma planta de situação e Memo- rial Descritivo, definindo os limites e confrontações: Parágrafo OÔnico - O imóvel ora desafetado perfaz uma área de 4.458m* (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e oito me- tros quadrados), tendo as seguintes medidas, limites e confronta- ções: I - pela frente, limitando-se com a área destinada a Via Costeira e medindo 60,12m (sessenta metros e doze centíime- tros); II - lateral direita confrontando-se com Av. Vermelho e medindo 76,00m (setenta e seis metros); III - fundos confrontando-se com a Rua Onix e medindo 60,00m (sessenta metros): IV - lateral esquerda confrontando-se com a Rua Ametista e medindo 72,00m (setenta e dois metros). Art. 290 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à alienação da área de que trata o Art. 10, sob a forma de doação em favor da Igreja Batista da Vila da COHAB - Rio Doce Olinda, com sede à Av. Brasil nº 601, 24 Etapa - Rio Doce, ins- crita no CGC/MF sob o nº 11.422.904/0001-21, observadas as se- guintes condições: I - a área a ser doada, destinar-se-á exclusivamente a atividades religiosas ou sociais beneficentes da donatária; II - a donatária fica obrigada a proceder a doação ao Conselho de Moradores da Vila Nápoles - Olinda, inscrita no CGC/MF sob o nº 00.8648.840/0001-19, com sede no Tiradentes CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA PERNAMBUCO s/n, 4a Etapa - Rio Doce - Olinda, do lote de terreno nº 02, de sua propriedade adquirido da Companhia de Habitação Popular do Estado de Pernambuco - COHAB, através de Contrato de Compra e Venda, terreno este localizado no Núcleo Habitacional Rio Doce IV. no bairro de Rio Doce - Olinda na Quadra nº 63 “A”, no lado par do logradouro e esquina com a Avenida “C”, medindo 3.965, 00m* (três mil, novecentos e sessenta e cinco metros quadrados) da área total, sendo 61,00m de frente por 61,00m de fundos e 65,00m de extensão de cada lado, confrontando-se, pela frente, com àAve- nida “A''; pelo lado esquerdo com Avenida “C"; pelo lado direito, com o muro da Escola Jerônimo de Albuquerque; e nos fundos, com o lote nº 03, da Quadra 63 “A”; III - a donatária deverá manter o imóvel doado, sempre livre de ônus ou gravame, somente podendo aliená-lo, independen- Aa temente de autorização do Poder Executivo Municipal, após 02 (dois) anos da data do registro da escritura pública de doação no cartório competente e, desde que proceda, simultaneamente, à doa- ção prevista no inciso II; IV - simultaneamente à lavratura da escritura pública de doação referida no inciso anterior, a donatária concederá, na forma do art. 70 e seus parágrafos do Decreto Lei nº 271 de 28.02.67, o uso da área caracterizada no inciso II ao Conselho de Moradores da Vila Nápoles, pelo prazo de 02 (dois) anos, findo o qual procederá à doação da mesma área em favor do concessioná- rio. 8 10 - As condições estabelecidas neste artigo figurarão obrigatoriamente como cláusulas resolutivas na escritura pública de doação, sob pena de nulidade desta. 6 20 - Na hipótese do não atendimento de quaisquer das condições resolutivas ajustadas no instrumento de doação, dar- As se-á o desfazimento do negócio jurídico, como consequência natu- ral da inadimplência da donatária, revertendo o imóvel doado ao domínio do Município, com as benfeitorias eventualmente existen- tes, pelo que este não deverá âquela ou a terceiro, qualquer in- denização. 8 30 - A escritura pública de doação preverá também a re- eolução necessária do negócio jurídico, com o mesmo efeito esta- belecido para a hipótese descrita no parágrafo anterior, caso a donatária não inicie, ou então paralize por mais de 02 (dois) anos, as atividades religiosas e sociais beneficentes que justi- ficam a doação do imóvel, de acordo com o art. 29, inciso I desta Lei. Art. 30 - A donatária responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que e a in- 47 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA PERNAMBUCO cidir sobre o imóvel doado. Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação. Art. 590 - Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 04 de março de 1996. Presidente É e ICERAA furo 10 Vice-Presidente 2d C. e 19 Secretário O NETO Aegenei:sçã GOVERNO DA CIDADE OLINDA PATRIMÔNIO MUNDIAL LEI NO de de de 1996 ds , ANEXO UNICO MEMORIAL DESCRITIVO Nº 01/95 DESCRIÇÃO: Área reservada para P.M.0., situada no Loteamento Olinda. FINALIDADE: Área a ser desafetada para fins de doação com a Igreja Batista de Rio Doce, liberando área desta em beneficio da Comunidade da Vila Nápoles. LIMITES E CONFRONTAÇÕES: Frente limitando-se com a area destinada a Via Costeira e medindo 60,12m. (sessenta metros e doze centimetros); lateral direita con frontando-se com Av. Vermelho e medindo 76,00m. (setenta e seis metros); fundos confrontando-se com a Rua Onix e medindo 60,00m. (sessenta metros); lateral esquerdo confrontando-se com a Rua Ame tista e medindo 72,00m. (setenta e dois metros) e perfazendo uma área de 4.458,00m2? (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e oito metros quadrados). Olinda, 05 de Janeiro de 1990 MARI NA MONTE IRO DEPO DE LICENÇA E HABITE-SE | e