| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5035 / 1996 |
| Date | 1996-03-14 |
| Ementa | Denomina de Praça Tio Barnabé a área localizada na Rua 26, IV Etapa da COHAB, Rio Doce, neste município. |
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LEI N.º 5035/96 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 14 D DE 1996. celh. RMANO COELHO Prefeito Art. 19 /- Fica denominada de Praça Tio Barnabe a area lo- calizada na Rua 26, IV Etapa“da COHAB Rio Doce, neste município. Paragrafo Único - A area referida no caput deste artigo mede 58,00m (na Rua 29 A), 150,00m (Rua 26) e 160,00m (na Av. D). Art. 20 - Cabera ao Poder Executivo dotar a area de in- fra-estrutura, indispensável ao seu funcionamento. Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publica- ção, revogando-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 07 de março de 1996. Ecs rddanta Fis = Dem > COAL DA SILVA 10 Vice-Pr E EM do Eca É “4 esidei 177 Jos R f. 20 Secretario