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norma nº 5043/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5043 / 1996
Date 1996-06-17
EmentaFixa o vencimento básico do servidor ocupante de cargo efetivo dos quadros do Poder Executivo Municipal.
native_id1012

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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
PERNAMBUCO
LEI nºs /96
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA, decreta
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 17 DE JUNHO DE 1996.
ce lho
ERMANO COELHO
Prefeito
Art. 1º - O vencimento básico de servidor ocupante de
cargo efetivo dos quadros do Poder Executivo Municipal, não poderá, a partir de
1º de maio de 1996, ter valor inferior a R$ 112,00 (cento e doze reais).
Parágrafo Único - O disposto neste artigo é
extensivo ao valor dos proventos de aposentadorias e de pensões especiais
concedidas por lei, pagos pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei,
correrão à conta dos recursos orçamentários próprios.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
*AS CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
PERNAMBUCO
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 11 de junho de
1996.
Preside
=D REM 66 LDA SILVA co
1º Vice-Presidente
RLOS DE rdos A Ao ROSA
Vice-President
l ICO LE!
1º Secretário
ea [e É.
JOSÉ MARINHO N
Secretário a

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