| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5043 / 1996 |
| Date | 1996-06-17 |
| Ementa | Fixa o vencimento básico do servidor ocupante de cargo efetivo dos quadros do Poder Executivo Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA PERNAMBUCO LEI nºs /96 A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA, decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 17 DE JUNHO DE 1996. ce lho ERMANO COELHO Prefeito Art. 1º - O vencimento básico de servidor ocupante de cargo efetivo dos quadros do Poder Executivo Municipal, não poderá, a partir de 1º de maio de 1996, ter valor inferior a R$ 112,00 (cento e doze reais). Parágrafo Único - O disposto neste artigo é extensivo ao valor dos proventos de aposentadorias e de pensões especiais concedidas por lei, pagos pelo Poder Executivo Municipal. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão à conta dos recursos orçamentários próprios. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. *AS CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA PERNAMBUCO Casa Bernardo Vieira de Melo, em 11 de junho de 1996. Preside =D REM 66 LDA SILVA co 1º Vice-Presidente RLOS DE rdos A Ao ROSA Vice-President l ICO LE! 1º Secretário ea [e É. JOSÉ MARINHO N Secretário a