| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5053 / 1996 |
| Date | 1996-08-25 |
| Ementa | Dispõe sobre regras da FUNESO. |
| native_id | 1022 |
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Sapo LEI N.º 5053/96 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 23 DE AGOS GERMANO COELHO Prefeito Art. 1 da - FUNESO, pessoa jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, institui da na forma da Lei nº 3.711 de 07 de julho de 1971, com autonomia administra- tiva, financeira, didatica e disciplinar, tera sua estrutura e condições de funcionamento regidas e normatizadas pelos seus Estatutos. - A Fundação de Ensino Superior de Olin- Paragrafo Único - Cabe à Assembléia Geral da FUNESO, por deliberação de seus membros, adaptar e alterar seus Estatutos, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei. Art. 20 - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, ficando expressamente revogadas as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 30 de julho de 1996. Presidente >-<5 "> - : De 5) O PASCOAL DA SILVA 19 Vice- E UE ER E Das O Vic sã ILI TICO 10 Secretario a A JOSE MARINHO NE 20 Secretario