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norma nº 5055/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5055 / 1996
Date 1996-10-11
EmentaAltera disposições da Lei nº 5.014, de 12 de dezembro de 1995.
native_id1024

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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
PERNAMBUCO
LEI Nº 5055 /96.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta:
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 11 TUBRO DE 1996
E sebo
MANO COELHO
Prefeito
Art. 10 - F
um parágrafo único tóm a seguinte redação:
acrescido ao artigo 10 da Lei 5014, de 12 de dezembro de 1995,
cípio."
ems/
1996.
“Art. 10 - ceresoeserorsoscars ssa ssa sas ad AO PES ES RT, JE a
Paragrafo Único - A aplicação das disposições do artigo 10 desta Lei fi
cam restritas aos munícipes de Olinda ou aos cidadãos e cidadas residentes neste muni
Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 30 - Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 08 de outubro de
19 dd dO
SERaT DA SILVA ra
19 Secretário
ce
JO) Ê “MARINHO NETO e
29! Secretário

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