| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4988 / 1995 |
| Date | 1995-02-14 |
| Ementa | Autoriza o funcionamento, nos dias de domingo e feriados municipais, dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços regularmente licenciados pelo órgão competente do município. |
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E CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA PERNAMBUCO Eute E IS 4988 795. O Presidente da Câmara Hunicipal de Olinda faz saber que o Poder Legislativo do Nunicípio decreta e promulga a seguinte Leis Art. 10 —- Fica autorizado o funcionamento, nos dias de domingo e feriados municipais, dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços regularmente licenciados pelo órgão com petente do Municipio. Art. 22 — Às Associações que congreguem empregadores e empregados do setor do comércio e serviços pactuarão formas de compensação aos trabalhadores do direito ao repouso semanal remu— nherado a estes assegurado pela Lei nt 605, de O de janeiro de 1949, com a modificação procedida pelo Pecreto-Les nº B6, de 27 de dezembro de 1966. Art. 30 - Revogam-se as disposições em contrário, em es- pecial a Lei nã 4734, de Zé de abril da 1994. Casa Eernardo Vieira de Melo, em L4 de fevereiro de 1995, —— O EE > .— - ÔNIO PASCOAL DA SILVA 10 Vice-Presidente gb.