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norma nº 4988/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4988 / 1995
Date 1995-02-14
EmentaAutoriza o funcionamento, nos dias de domingo e feriados municipais, dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços regularmente licenciados pelo órgão competente do município.
native_id1038

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E
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
PERNAMBUCO
Eute E IS 4988 795.
O Presidente da Câmara Hunicipal de Olinda faz saber que
o Poder Legislativo do Nunicípio decreta e promulga a seguinte
Leis
Art. 10 —- Fica autorizado o funcionamento, nos dias de
domingo e feriados municipais, dos estabelecimentos comerciais e
de prestação de serviços regularmente licenciados pelo órgão com
petente do Municipio.
Art. 22 — Às Associações que congreguem empregadores e
empregados do setor do comércio e serviços pactuarão formas de
compensação aos trabalhadores do direito ao repouso semanal remu—
nherado a estes assegurado pela Lei nt 605, de O de janeiro de
1949, com a modificação procedida pelo Pecreto-Les nº B6, de 27
de dezembro de 1966.
Art. 30 - Revogam-se as disposições em contrário, em es-
pecial a Lei nã 4734, de Zé de abril da 1994.
Casa Eernardo Vieira de Melo, em L4 de fevereiro de 1995,
—— O EE > .— -
ÔNIO PASCOAL DA SILVA
10 Vice-Presidente
gb.

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