| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4989 / 1995 |
| Date | 1995-02-10 |
| Ementa | Dispõe sobre o recebimento, a título de abono, a partir do mês de janeiro de 1995, a importância correspondente à diferença entre o valor do respectivo vencimento básico, remuneração, proventos, contraprestação pecuniária ou pensão e a quantia de R$ 85,00. |
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2H CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA 64 PERNAMBUCO L E z NS 4989/95 A CAMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta 2€/h. COELHO PREFEITO servidores públicos dá Municipio de linda, efetivos, e comissionados: os inativos; os contratados por prazo determinado, bem como os beneficiários de pensões espe- ciais concedidas por lei, perceberão, a título de ABONO, a par» tir do mês de jangiro de 1995, a importância correspondente à diferença entre o valor do respectivo vencimento básico, remune- ração, proventos, contraprestação pecuniária ou pensão e a quan tia de R$ 85.00 (oitenta e cinco reais). Parágrafo único — À quantia referência de Rã 84,00 (oitenta e cinco reais) mencionada neste artigo corresponde av montante da soma do valor do salário minimo (R$ 70,00) com o valor do ABONO a ele concedido por força de MEDIDA PROVISSRIA ne 809, de 30 de dezembro de 19%4, obedecendo-se, no que couber, as demais disposições nela contidas. Prt. 22 — hs despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta dos recursos orçamentários pró- prios. Art. SD - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 40 — Revogam-se as disposições em contra- FAO. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 09 de teve reiro de 1996. Presidente o E al Rae RES 5 ESC Ss NIO PASCOAL DA SILVA Vice-Presidente 29 Vice-Presi 19 Secretário JOSÉ INHO NETO 28 retário