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norma nº 4989/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4989 / 1995
Date 1995-02-10
EmentaDispõe sobre o recebimento, a título de abono, a partir do mês de janeiro de 1995, a importância correspondente à diferença entre o valor do respectivo vencimento básico, remuneração, proventos, contraprestação pecuniária ou pensão e a quantia de R$ 85,00.
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2H CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
64 PERNAMBUCO
L E z NS 4989/95
A CAMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta
2€/h.
COELHO
PREFEITO
servidores públicos dá Municipio
de linda, efetivos, e comissionados: os inativos; os contratados
por prazo determinado, bem como os beneficiários de pensões espe-
ciais concedidas por lei, perceberão, a título de ABONO, a par»
tir do mês de jangiro de 1995, a importância correspondente à
diferença entre o valor do respectivo vencimento básico, remune-
ração, proventos, contraprestação pecuniária ou pensão e a quan
tia de R$ 85.00 (oitenta e cinco reais).
Parágrafo único — À quantia referência de Rã
84,00 (oitenta e cinco reais) mencionada neste artigo corresponde
av montante da soma do valor do salário minimo (R$ 70,00) com o
valor do ABONO a ele concedido por força de MEDIDA PROVISSRIA ne
809, de 30 de dezembro de 19%4, obedecendo-se, no que couber, as
demais disposições nela contidas.
Prt. 22 — hs despesas decorrentes da aplicação
da presente Lei, correrão à conta dos recursos orçamentários pró-
prios.
Art. SD - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 40 — Revogam-se as disposições em contra-
FAO.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 09 de teve
reiro de 1996.
Presidente
o E al
Rae RES 5 ESC Ss
NIO PASCOAL DA SILVA
Vice-Presidente
29 Vice-Presi
19 Secretário
JOSÉ INHO NETO
28 retário

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