| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4995 / 1995 |
| Date | 1995-03-24 |
| Ementa | Reajusta, a partir de 1º de março de 1995, os valores do vencimento básico dos cargos efetivos listados na presente lei. |
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das CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA PERNAMBUCO L EI NO 4995 795 A CAMARA MUNICIPAL DE OLINDA DECRETA E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 24 DE DE 1995. Art./j0 - Ficam reajustados a contar de 12 de março de 1995 os valores do vencimento básico dos vargos efetivos integrantes dos grupos ocupacionais a seguir listados, nos per- centuais respectivamente indicados: I - Grupo Téonico de Nivel Superior; Grupo Técnico Fazendário, excetuada a Classe “D' do Quadro de Pesscal Técnico Fazendário - QTF, integrada pelos cargos de Auditór , Fiscal do Tesouro Municipal, de que trata a Lei nº 4.978/94, Grupo Ocupacional Saúde - GOS; Grupo de Magistério - 25,34% (vin- te e cinco virgula trinta e quatro vor cento); II - Grupo Ocupacional Auxiliar; Grupo Ocupa- cional Especial e Grupo Técnico de Nivel Médio - 35,72% (trinta e cinco virgula se- tenta e doig por cento). PARAGRAFO ÓNICO —- O valor do vencimento básico do cargo isolado de TESOUREIRO é reajustado em 25,34% [vinte e cinco vírgula trinta e quatro por cento), a partir de 19 de março de 1995, Art. 2º - Os percentuais estabelecidos no art. 1º são aplicáveis segundo os mesmos oritérios nele previstos para o reajuste dos proventos da aposentadoria. os =» CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA PERNAMBUCO r o A To ar : Ar o A ] PARAGRAFO ÚNICO — lda E ga MUNICIPAL DE OLINDA Sa PERNAMBUCO o Brt. 16 pi ent 1 se 1 | ção Art. 11 k g ii 5 Casa Bernardo Vieira de Melo, vim y 1 le 19% = = á Da TUNIO PASCOAL Da SILVA 10 Vice-Presidente 292 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA PERNAMBUCO E IJ a (123 LL E CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA PERNAMBUCO A E