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norma nº 4995/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4995 / 1995
Date 1995-03-24
EmentaReajusta, a partir de 1º de março de 1995, os valores do vencimento básico dos cargos efetivos listados na presente lei.
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das CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
PERNAMBUCO
L EI NO 4995 795
A CAMARA MUNICIPAL DE OLINDA DECRETA
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 24 DE DE 1995.
Art./j0 - Ficam reajustados a contar de 12 de
março de 1995 os valores do vencimento básico dos vargos efetivos
integrantes dos grupos ocupacionais a seguir listados, nos per-
centuais respectivamente indicados:
I - Grupo Téonico de Nivel Superior; Grupo
Técnico Fazendário, excetuada a Classe “D'
do Quadro de Pesscal Técnico Fazendário -
QTF, integrada pelos cargos de Auditór ,
Fiscal do Tesouro Municipal, de que trata
a Lei nº 4.978/94, Grupo Ocupacional Saúde
- GOS; Grupo de Magistério - 25,34% (vin-
te e cinco virgula trinta e quatro vor
cento);
II - Grupo Ocupacional Auxiliar; Grupo Ocupa-
cional Especial e Grupo Técnico de Nivel
Médio - 35,72% (trinta e cinco virgula se-
tenta e doig por cento).
PARAGRAFO ÓNICO —- O valor do vencimento básico
do cargo isolado de TESOUREIRO é reajustado em 25,34% [vinte e
cinco vírgula trinta e quatro por cento), a partir de 19 de março
de 1995,
Art. 2º - Os percentuais estabelecidos no art.
1º são aplicáveis segundo os mesmos oritérios nele previstos para
o reajuste dos proventos da aposentadoria.
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