| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4998 / 1995 |
| Date | 1995-05-11 |
| Ementa | Fixa em R$ 100,00, a partir de 1º de abril de 1995, o valor do vencimento-piso dos servidores públicos do Poder Executivo municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA PERNAMBUCO 2 CAMARA MUNICIFAL DE OLINDA. decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE LET. OLINDA,11 DE O DE 1995 RMANO COREHO PREFEITO Art. 10 — & fixado em KG 100,00 (com reais), à partir de 19 (orimeiro) de abril de 1995, O valor do vencimento-piso dos servidores svúblicos do Foder Executivo Municipal. Parágrafo Primeiro —- U valor eventualmente pago no mês de marco de 1995 a título de complementa de acordo com & dis- posto no parágrafo único do art. da les nã 4.99h, de Z4 de mar de 1995, É incorporado ao ncimento, para todos os efeitos legais inclusive de atingimento do valor referido no GR da a partir de abraid ensivo ciais, Parágrafo Segundo — () disposto neste artios é ao valor dos proventos da aposentadoria e das pensões esp Art. 22 —- O valor do ABONO ALIMENTAÇÃO anstituido pelo art, 3, da Lei n8 4,909, de ZA de agosto de 1993 é reajustado em 3,27% (cinco virguia vante e sete por cento), percentual cor respondente à variação do vencimento-piso resultante da finação do valor estabelecido no art. id. Art. 32 —- Às despesas decorrentes da aplicação do esta- tuido na presente Lei serão custesdas com recursos orçamentários próprios, 192627 es, 5. CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA PERNAMBUCO Art. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de eua publi- cação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 19 de abril de 19% Art. S2 —- Revogam-se as disposições em contrário. La, Casa Bernardo Vieira de Melo, em 08 de maio de 1995. Presidente EE A da ) D PASCOAL DA SILVA 10 Vice-Presidente 29 Vice-Presidente NES D 19 Secretário JOSE 22 NHO NETO tário