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norma nº 4998/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4998 / 1995
Date 1995-05-11
EmentaFixa em R$ 100,00, a partir de 1º de abril de 1995, o valor do vencimento-piso dos servidores públicos do Poder Executivo municipal.
native_id1048

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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
PERNAMBUCO
2 CAMARA MUNICIFAL DE OLINDA. decreta
E EU, SANCIONO A PRESENTE LET.
OLINDA,11 DE O DE 1995
RMANO COREHO
PREFEITO
Art. 10 — & fixado em KG 100,00 (com reais), à partir de
19 (orimeiro) de abril de 1995, O valor do vencimento-piso dos
servidores svúblicos do Foder Executivo Municipal.
Parágrafo Primeiro —- U valor eventualmente pago no mês
de marco de 1995 a título de complementa de acordo com & dis-
posto no parágrafo único do art. da les nã 4.99h, de Z4 de
mar de 1995, É incorporado ao ncimento, para todos os efeitos
legais inclusive de atingimento do valor referido no GR da a
partir de abraid
ensivo
ciais,
Parágrafo Segundo — () disposto neste artios é
ao valor dos proventos da aposentadoria e das pensões esp
Art. 22 —- O valor do ABONO ALIMENTAÇÃO anstituido pelo
art, 3, da Lei n8 4,909, de ZA de agosto de 1993 é reajustado
em 3,27% (cinco virguia vante e sete por cento), percentual cor
respondente à variação do vencimento-piso resultante da finação
do valor estabelecido no art. id.
Art. 32 —- Às despesas decorrentes da aplicação do esta-
tuido na presente Lei serão custesdas com recursos orçamentários
próprios, 192627
es,
5. CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
PERNAMBUCO
Art. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de eua publi-
cação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 19 de
abril de 19%
Art. S2 —- Revogam-se as disposições em contrário.
La, Casa Bernardo Vieira de Melo, em 08 de maio de 1995.
Presidente
EE A da )
D PASCOAL DA SILVA
10 Vice-Presidente
29 Vice-Presidente
NES D
19 Secretário
JOSE
22
NHO NETO
tário

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