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norma nº 5001/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5001 / 1995
Date 1995-05-26
EmentaFixa as diretrizes orçamentárias do município de Olinda para o exercício financeiro de 1996.
native_id1051

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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
PERNAMBUCO
Lo E É NS 5001 » =
A CAMARA MUNICIFAL DE OLINDA decreta
E EU, SANCIONÇG A PRESENTE LEI.
OLINDA, 2 O,DE 1995.
| och.
COELHO
b PREFEITO
Po 0 DISPOSIÇSES PRELIMINARES
,
Art. 19 — À presente Lei fixa as diretrizes
' orçamentárias do Municipio de Olinda para o exercício financeiro
7 de 1996, obedecendo o disposto na Constituição Estadual e na Lei
. Orgânica Municipal, compreendendo:
MH I - prioridade da administração pública mu-
; nicipal, inclusive fortalecendo a administração compartilhada de
$ âmbito metropolitanos
II -— orientação para a lei Orçamentária Anual
do Município e correspondentes créditos adicionaiss
k E III — Jímites para elaboração das propostas
| j orçamentárias do Poder Legislativos
H
./%
eh IV -— «visposições relativas às despesas com
pessoal especialmente quanto à concessão de aumento de vencimen-
tos e vantagens;
v — disposição sobre alterações à legislação
tributária do Município.
CAPÍTULO IT
DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PúBL ICA MUNICIPAL
Art. 20 — Na fixação das despesas dos Orçamen-
tos Fiscal e de Investimentos das empresas, serão observadas as
prioridades estabelecidas no Anexo I dessa Lei.
—,
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
PERNAMBUCO
CAPÍTULO 11
DAS DIRETRIZES PARA A LEI ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO
SEÇÃO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 3º — No Projeto de Lei Orçamentária, as
receitas e as despesas serão orçadas segundo os preços vigentes
em junho de 1996.
6 10 — Os valores da receita e das despesas
apresentadas no Projeto de Lei serão atualizados na Lei Drçamen-
tária para preços de dezembro de 1996, pela variação do índice
Geral de Preços - IGP ou outro instrumento de correção, legalmen-
te previsto, no periodo compreendido entre os meses de julho e
dezembro de 1993, incluídos os meses extremos do periodo.
8 20 — (is valores constantes da Lei Orçamentá-—
ria Anual poderão, por meio de decreto do Poder Executivo, ser
atualizados pelo indice Geral de Preços — IGP, de que trata o par
rágrato anterior, ou pelo indice de crescimento da Receita, ado-
tando-se dos dois, O menor.
Art. 49 - Não poderão ser tixadas despesas sem
que estejam definidas as fontes de recursos correspondentes,
Art. 3520 — Na ausência da lei complementar pre-
vista no inciso Tl, do parágrato 99, do art, 165, da Constituição
Federal, o Projeto de Lei Orçamentária, na parte referente ao Or-
camento Fiscal, será apresentado com a forma e o detalhamento es-
tabelecido na lei nO 4,X20, de 17 de março de 1964 e demais dis-
posições legais sobre a matéria e incluirá os seguintes demons-
trativeoss
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PERNAMBUCO
I -— dos recursos destinados à manutenção e
ao desenvolvimento do ensino, para cumprimento do disposto no ar
tigo 185, da Constituição Estadual;
II -— dos investimentos consolidados previstos
nos Orçamentos Fiscal e de Investimentos das empresas:
5 19 - Fara apuração dos investimentos citados
no inciso Il deste artigo, não serão consideradas as despesas com
transferências de capital para as empresas que constem do orçar
mento fiscal.
5 29 - À liberação de recursos, para fazer far
ce às despesas de que trata O inciso I, obedecerá à proporciona-
lidade da receita a que se refere cada caso, arrecadada até o pe-
riodo considerado.
Art. 69 - Fara efeito de informação ao Poder
Legislativo, deverão acompanhar a mensagem relativa ao Projeto de
Lei Orçamentária Anual, demonstrativos dos gastos programados, a
nivel de projeto «e atividade, por fonte, segundo os agregados
econômicos da despesa.
Art. 729 —- A mensagem de que trata o artigo an-
terior deverá ainda, demonstrar a situação a ser observada rela-
tivamente ao limite estabelecido em Lei Complementar Federal, nos
termos do art. 131, da Constituição Estadual ou, na sua ausência,
aquele previsto no art, 26, e seu parágrafo único, do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual
e 104 da Lei Orgânica Municipal.
Art. BO - À prestação de contas anual do Muni-—
cipio ancluirá relatório de execução com forma e detalhes apre-
sentados na Lei Drçamentária Anual.
Art. 99 —- Relativamente às ações de expansão
de investimento, serão também observados os seguintes princípios:
I - us investimentos em fase de execução te-
rão preferência sobre novos projetos;
Mes CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
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— 04 —
II — não poderão ser programados novos proje-
tos:
a) — à custa de anulação de dotações previstas
para investimentos em andamento, desde
que já tenham sido executados 10% (dez
por cento) do projeto e que caracterize
perda de recursos investidos;
b) —- sem prévia demonstração do seu custo tor
tal e de comprovação de sua viabilidade
técnica, observado, em qualquer hipótese,
o interesse social.
Art. 10 = É vedada a inclusão na Lei Orçamen-
tária Anual, bem como em suas alterações, de quaisquer recursos
do Municipio, inclusive das receitas próprias de entidades e em-
presas, para clubes e associações de servidores ou quaisquer ou-
tras entidades congêneres.
Parágrafo único - Extetua-se do disposto no
caput creçhes e escolas para atendimento pré-escolar.
Art. 11 - D Orçamento Fiscal discriminará a
despesa por Unidade Orçamentária, seguindo a classificação fun
cional - programática, expressa por categoria de programação em
seu menor nível, indicando para cada uma, O grupo de despesa,
conforme a seguinte classificação:
a) — pessoal e encargos sotiaiss
b) — juros e encargos da dividas
Cc) —- outras despesas correntes;
d) — investimentos;
e) — inversões financeiras, incluídas quais-
quer despesas referentes à constituição
ou aumento de capital de empresas;
f) —- amortização da dividas
9) — outras despesas de capital.
DA
“= CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
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8 10 - fg categorias de programação de que
trata o caput serão identificadas por projetos ou atividades, com
indicação sucinta dos respectivos objetivos e metas.
& 20 - Fica o Poder Executivo autorizado as
mediante decreto, regulamentar a classificação da despesa orça-
mentária do Municipio segundo a natureza, incluindo os níveis de
modalidade de aplicação e elementos de despesa.
SEÇÃO II
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO FISCAL
Art. 12 = O Orçamento Fiscal abrangerá os Po-
deres Executivo e Legislativo, seus órgãos, autarquias e funda-
ções instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal.
Parágrafo único - Integrarão, também, o orça-
mento de que trata o caput, as empresas públicas que recebam do
Município quaisquer recursos, à exceção dos provenientes do paga-
mento pela prestação de serviços, e pelo fornecimento de bens.
Art. 13 — O Frefeito do Município poderá de-
terminar, com base em parecer de órgãos técnicos especialmente
indicados para este fim, as providências legais necessárias a
adequar a natureza e os objetivos das empresas públicas a estra-
tégias de ação governamental, inclusive ações intergovernamentais
na execução de funções públicas de interesse comum a nível metros
politanos.
Art. 14 — As receitas próprias dos úrgãos, aum
tarquias e fundações instituídas ou mantidas pelo Foder Público,
bem como das empresas públicas, só poderdo ser programadas para
atender despesas com investimentos e inversões financeiras após O
atendimento do custeio administrativo e operacional, inclusive
pessoal e encargos sociais, e do pagamento de juros, encargos e
amortização da dívida.
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-— '06 -
Parágrafo único — Fara atender as despesas com
investimentos os recursos aludidos no caput serão prioritariamen-
te destinados às contrapartidas de financiamento e convênios,
Art. 15 — às despesas totais com pessoal ativo
e inativo da administração direta e indireta, inclusive funda-
ções, empresas públicas e sociedades de economia mista, não pode-
rão, em cada exercício financeiro, exceder a 60% (sessenta por
cento) das respectivas receitas correntes, obedecidas as disposi-
ções do art. 19, em seu parágrafo primeiro, da Lei Complementar
Federal nº 082, de 27 de março de 1998.
Parágrafo úmico -— Fara efeito de aptração do
percentual a que se refere o caput, a base de cálculo levará
também, em consideração, tanto as despesas de pessoal ativo &
inativo da administração indireta quanto às receitas correntes a
elas correspondentes,
Art. 16 — Na hipótese do Município efetuar
contribuições correntes a entidades privadas sem fins lucrativos,
deverão ser observadas as seguintes normas:
I - a entidade deverá prestar contas ao Mu
micipio, nos termos da legislação financeira pertinente, em espe-
cial no art. 207, da Lei Estadual ne 7.741, de 23 de putubro de
1978;
II — os reajustes salariais dos seus emprega-
dos não poderão ser superiores aqueles fixados para os servidores
públicos municipaiss
III — o valor das contribuições não deverá ex-
ceder 70% (setenta por cento) do total das mesmas efetuadas no
exercicio de 1996, atualizado monetariamente pelo indice referido
no & 19, art, S2 desta Lei, devendo este percentual ser gradati-
vamente reduzido nos anos subsequentes.
Art. 17 — Fara efeito do disposto no inciso
IV, do art. 28 da lei Orgânica do Municipio, o Poder Legislativo
observará os seguintes principios:
I -— ag despesas com pessoal e encargos obe-
decerão ao disposto neste capítulo, em especial no art, 1575
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-= O —
II —- as despesas com as ações de expansão de
investimentos obedecerão ao disposto no art. 98 desta Lei.
SEÇÃO III
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO
DE INVESTIMENTOS DAS DESPESAS
Art. 18 —- O Orçamento de Investimentos será
apresentado para cada empresa pública, independentemente de cons-
tar ou não do Orçamento Fiscal, e será detalhado segundo a clas-
sificação funcional-programática a nivel de projeto e atividade,
5 10 — Não se aplica &o orçamento de investi-
mento das empresas, p disposto nos arts. 35 e 47 a 67 da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964.
5 220 —- O Froseto de lei Orçamentária será
acompanhado de um demonstrativo, por entidade, da nvrigem dos re-
cursos previstos.
58 32 - O demonstrativo de que trata o pará-
grafo anterior indiçcarás
I - os investimentos correspondentes à
aquisição de direitos do ativo imobilizado:
11 - os investimentos financiados com ope-
rações de crédito especificamente vinculadas ao projeto, quando
for o caso.
Art. 19 — Relativamente ao Orçamento de Inves-
timento das empresas, será observado o disposto no art. 98 desta
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- 08 —
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AS DESPESAS COM D PESSOAL
Art. 20 —- Observadas as disposições do art,
15, desta Lei, as despesas com o pessoal obedecerão, ainda, às
seguintes diretrizes:
1 — à concessão de qualquer vantagem ou au”
mento de remuneração somente poderá ser promovida através de au-
torização legislativa especificas
II = os cargos de provimento efetivo e os em
pregos públicos permanentes, que estejam vagos em Ji de dezembro
de 1995, somente poderão ser preenchidos, relativamente à inves
tidura inicial, até o límite de 50% (cinquenta por cento) das va-
gas, salvo nas áreas profissionais de saúde, educação e fiscali-
zação,
Art. 21 — é vedada a inclusão na Lei Orçamen-
taria Anual e nas suas alterações, de recursos de quaisquer fon-
tes para o pagamento a servidor da administração direta e indire-
ta, bem como das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Pú-
blico Municipal, por contratos de consultoria ou de assistência
técnica.
Art. 22 — À Lei Orçamentária para 1996 progra-
marã as despesas com O pessoal e seus encargos sociais e terá cor
mo meta a preservação do poder de compra dos salários, sem pre-
juízos de ganhos reais aos servidores públicos do Municipio, res—
peitado sempre o limite estabelecido no art. 15.
Art. 23 - Serão obrigatoriamente incluídas no
Projeto de Lei Orçamentária, as despesas necessárias à adoção de
mecanismos destinados à permanente valorização dos servidores.
a
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-= 09 —
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA
Art. 24 — O Poder Executivo, observada a
legislação complementar pertinente, poderá propor alteração no
Código Trabutário do Municípios.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25 - A Secretaria de Flanejamento e Meio
Ambiente do Governo Municipal, no prazo de 20 (vinte) dias após a
publicação da Lei Orçamentária Anual, divulgará, por unidade
orçamentária de cada órgio e entidade que integram o orçamento
fincal, os quadros de detalhamento ve despesa, especificando,
para cada categoria de programação, no seu menor nivel, os
elementos de despesas e respectivos desdobramentos, com os
valores fixados na Lei Orçamentária.
Art. 26 — Às prioridades apresentadas no anexo
desta Lei são consideradas essenciais ao atendimento das
Diretrizes da Politica de Ação Intergoverrnamental Metropolitanas,
em cumprimento à Resolução nº 16 de 10 de março de 1995 do
Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Recife
CONDERM
Art. 27 —- A presente Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
contrário.
1995.
“Me CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
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- 10 —
Art. 28 -— Revogam-se as disposições em
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 22 de maio de
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19 Vice-Presidente
LEI DAS DIRETRIZES
ORÇAMENTARIAS Fara
AmnNEGKxXOO
19926
e
“+
1. PODER LEGISLATIVO
Para o ano de 1996, as diretrizes do Poder
Legislativo estarão direcionadas para:
2.
PODER EXECUTIVO
2.1 - ÁREA SOCIAL
2.1.1 — EDUCAÇÃO
- Melhorar as instalações físicas e as condi-
ções operacionais para o comprimento efi-
ciente e eficaz de suas atribuições consti-
tucionais;
- Valorizar seu quadro funcional de apoio
técnico e administrativo;
- Incentivar e apoiar a administração execu-
tiva da PMO de forma integrada visando ao
compartilhamento das ações para os serviços
de interesse metropolitano.
“p
Corno
“Expandir as oportunidades de atendimento “às
crianças em idade escolar priorizando as áreas
de maior demanda;
“Oferecer cursos profissionalizantes voltados
para a realidade econômica, social e cultural
de Olinda;
-Universalizar com qualidade o ensino fundamen-
tal, realizando o atendimento escolar;
-«Articular o setor educacional com os demais
setores do Município, com o Estado e com ins-
tituições nacionais e internacionais, para
captação de recursos e intercâmbio de expe-
riências pedagógicas;
“Valorizar o trabalho da educação em Olinda,
através da sua capacitação dos professores; da
organização de foruns de discussão de práticas
pedagógicas; e elaboração de proposta de Esta-
tuto do Magistério;
"Organizar a gerência do Sistema Educacional,
com estruturação de uma base de dados e dis-
cussão com a comunidade;
“Implantar o Centro de Educação Especial de
Olinda, capacitando e especializando os pro-
fessores para melhoria do atendimento;
De 444
«Combater o analfabetismo de jovens e adultos
em Olinda, com adoção de metodologia bem suce-
didas;
«Prover de Bibliotecas Escolares, a rede de en-
sino municipal;
-«Ampliar, e/ou recuperar a rede municipal de
educação;
“Instalar um programa de educação para a popu
lação com vistas ao resgate da cidadania;
«Garantir assessoramento pedagógico às crechesN-
municipais e comunitárias;
“Regulamentar o Centro de Educação Musical de
Olinda;
«Utilizar espaços alternativos para instalação
de classe de alfabetização de jovens e adul-
tos;
-Difundir Olinda como fonte de aprendizagem
através da produção de coletânea de Textos Bá-
sicos para professores e alunos do Pré a €Ba.
Série;
-Fortalecer a qualidade do processo de ensino,
com ênfase na revisão dos conteúdos programá-
ticos e na avaliação da aprendizagem;
“Adotar medidas corretivas no atendimento a
alunos com distorções idade/série, até os 14
anos de idade;
-Dinamizar o planejamento como processo políti-
co-educativo, através da mobilização das esco-
las e da comunidade;
«Instalar o Museu Pedagógico de Olinda;
“Implementar o programa de capacitação do grupo
de magistério;
“Desenvolver um processo de integração com os
cursos de licenciatura;
«Incentivar a produção docente a partir de ex-
periências pedagógicas na Rede de ensino;
-Promover a circulação da produção dos alunos;
“Desenvolver estudos e pesquisas nas diversas
áreas de conhecimento.
2.1.2 - SAÚDE
«Assegurar à população Olindense acesso ás
ações de promoção, proteção e recuperação da
saúde, garantindo a universalidade da atenção,
integralidade na assistência e equidade do
cuidado da saúde; TA
o”
| Via
-Municipalizar as ações e serviços de saúde de
Olinda;
«Construir e/ou recuperar e equipar a rede de Nery,
saúde e laboratórios; L
-«Melhorar e prestar assistência primária e se-
cundária;
«Manter o sistema de vigilância epidemiológica
das patologias prevalentes (cólera, raiva hu-
mana, meningite);
- Implementar as ações de vigilância e controle
sanitário (serviços, produtos e substâncias de
uso e consumo humano) ;
Assegurar a participação da população na defi-
nição da política de saúde do Município e seu
efetivo controle social;
- Implantar os conselhos gestores nas unidades
de saúde com vistas ao planejamento, programa-
ção, controle e avaliação dos serviços ofere-
cidos;
«Garantir a eficiência do serviço de necrópo-
les;
«Dar continuidade ao sistema municipal de in-
formações para o planejamento, programação,
controle e avaliação dos serviços oferecidos.
2.1.3 —- AÇÃO SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA
.Desenvolver ações e criar mecanismos para o
fortalecimento do movimento popular;
«Dar continuidade ao programa de documentação e
assistência social às populações carentes;
LET
"Promover cursos de formação profissional para
a população de baixa renda, inclusive para ar-
tesão e pequenos produtores, em articulação
com entidades públicas e privadas;
«Negociar com órgãos públicos, ONGs e entidades
privadas, nacionais, internacionais e estran-
geiras, programas para a melhoria das condi-
ções de vida de crianças e adolescentes;
«Implementar o Programa de Participação popular
nas ações municipais, enfatizando o trabalho
em parceria com órgãos públicos, ONGs e ini-
ciativa privada;
«Dar continuidade aos trabalhos da COMDECOL
(Comissão de Defesa Civil de Olinda), enfati-
zando as ações preventivas de carater perma-
nente e ampliando a participação das entidades
de sociedade civil;
- Implementar programa de gerações de emprego e
renda no município, em articulação com agên-
cias promotoras e financiadoras, a nível esta-
dual, nacional e internacional.
2.1.4 — HABITAÇÃO
-Manter a operacionalização do núcleo de produ-
ção, formando um banco de materiais para aten-
der ao programa em áreas de baixa renda e
obras emergenciais;
«Promover obras de recuperação e melhoria habi-
tacional em área de baixa renda;
-Promover o reassentamento da população locali-
zada em áreas inadequadas;
-«Regularizar e urbanizar os assentamentos de
baixa renda quando localizados em áreas ade-
quadas do ponto de vista ambiental.
2.1.5 - CULTURA, ESPORTE E LAZER
«Promover a revalorização dos Sítios Históri-
cos, através dos programas de monumentos para-
digmáticos, espaço urbano e casario;
- Executar um programa de informação com ações
na área de educação patrimonial, sinalização e
editoração;
“Promover a manutenção e conservação de monu-
mentos;
“Promover a integração e valorização de áreas
periféricas aos Sítios Históricos;
-Resgatar a memória histórica da Cidade de
Olinda;
«Desenvolver e manter os serviços de informáti-
ca com ações voltadas para o inventário;
“Rever O sistema municipal de preservação;
“Identificar e implementar instrumentos de po-
lítica urbana em benefício dos Sítios Históri-
cos;
“Implementar o funcionamento dos equipamentos
culturais;
-Revitalizar os espaços culturais do Município,
como também identificar novos espaços adequan-
do-os à nova função;
-Estimular a produção de edições culturais uti-
lizando a capcidade instalada do pólo gráfico;
- Implantar uma política conjunta de apoio e in-
centivo ao desenvolvimento da cultura, dos es-
portes e do lazer;
-Descentralizar a ação cultural e esportiva
além do polígono histórico e tombado do Muni-
cípio;
«Promover estudos e pesquisas sobre atividades
culturais e esportivas do Município;
“Promover o desenvolvimento da produção e co-
mercialização dos trabalhos dos artistas e ar-
tesães locais;
«Fortalecer as diversas manifestações culturais
do Município;
-Apoiar a cultura local como elemento fundamen-
tal da viabilização sócio-econômico do Municí-
pio;
-Revitalizar o Cadastro Cultural do Município e
sistematizar as informações;
«Fortalecer articulações entre os órgãos cultu-
rais e esportivos da administração direta, in-
direta e do setor privado, no âmbito munici-
pal, estadual, nacional e internacional;
«Garantir o acesso, à maioria do povo olinden-
se, a bens, produtos e serviços culturais e
esportivos, como exercício permanente de sua
cidadania.
2.2 — INFRA-ESTRUTURA URBANA
2.2.1 — SANEAMENTO BÁSICO
-Retificar e concluir o Canal Bultrins/Frago-
so/Rio Doce;
“Ampliar e conservar os sistemas de macro é mi-
cro drenagem (canais, galerias e canaletas)
priorizando as áreas de risco;
“Promover saneamento básico em áreas de baixa
renda, prioritariamente em áreas de risco;
“Promover a complementação da rede de esgoto
na orla marítima, eliminando as ligações de
esgoto feitas à rede de águas pluviais;
-Promover a conscientização da população para
melhoria da qualidade do saneamento básico;
-Intensificar os Programas PROSEGE e PRO-SANE-
AR, em áreas de baixa renda, prioritariamente
nas áreas de Santo Amaro e Jardim Brasil.
“Realizar levantamentos das necessidades mais
urgentes das áreas de risco (proteções de en-
costas e escadarias), inclusive orçamento;
«Adquirir novos equipamentos para limpeza das
resdes de micro-drenagem do município;
-Promover a recuperação e manutenção das vias
públicas (tapa-buraco).
2.2.2 — LIMPEZA URBANA
“Assegurar a coleta regular do resíduo sólido
domiciliar;
«Assegurar a manutenção das unidades de compos-
tagem; LDSG
-Operar adequadamente o destino final do lixo,
mediante participação compartilhada na opera-
ção e no gerenciamento de âmbito metropolita-
no;
“Assegurar à população serviço básico de limpe-
za pública das praias e do sistema viário
principal;
“Recuperar a frota de cominhões e máquinas;
“Melhorar as condições de fiscalização da 1im-
peza urbana com execução própria ou contrata-
da;
“Executar obras de melhoramento do destino fi-
nal do lixo do vazadouro de Aguazinha;
-Reprogramar a coleta de lixo que torne o ser-
viço mais eficiente;
-Buscar formas de viabilizar a aquisição de no-
vas viaturas (caminhões).
2.2.3 — TRANSPORTES
«Controlar efetivamente a prestação de serviços
de transportes público de passageiros no am-
biente municipal e tarifação decorrente;
“Restaurar o sistema de transporte público de
passageiros no tocante às linhas municipais;
“Otimizar as condições de circulação das vias
integrantes dos intinerários de linhas de
transportes públicos de passageiros;
“Promover a melhoria da sinalização em ações
conjuntas com o DETRAN/PE;
«Construir e restaurar terminais;
“Controlar efetivamente a prestação de serviços
de transporte público por táxis municípais.
2.2.4 —- ILUMINAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS
«Recuperar o sistema viário;
e É
«Promover a recuperação, ampliação e manutenção
de monumentos e prédios públicos;
“Construir prédios públicos;
«Promover ações preventivas em áreas de risco
(muros de arrimo e retaludamento);
“Construir, conservar e ampliar estradas vici-
nais;
“Construir e/ou conservar praças e jardins;
«Ampliar o processo de produção e venda de mu-
das;
“Promover a recuperação e manutenção de ilumi-
nação pública (praças e avenidas);
-Promover ações de proteção da orla marítima.
-Substituir a rede elétrica aérea por rede sub-
terrânea na cidade alta.
2.3 — ÁREA INSTITUCIONAL
2.3.1 —- PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE
-»Fortalecer os sistemas de Planejamento e de
monitoração das ações governamentais;
«Elaborar planos e projetos integrados;
«Fortalecer o Sistema de Informações Físico-Am-
bientais e Sócio-Econômicas do Município;
«Estimular a ocupação racional das áreas va-
zias;
-Reorganizar as áreas públicas ocupadas por
atividades do setor informal;
-Apoiar e acompanhar ações de captação de re-
cursos financeiros junto aos Governos Esta-
dual, Federal e agentes internacionais e es-
trangeiros;
“Atualizar a legislação urbanística e código de
obras;
-«Conscientizar a comunidade quanto aos proces-
sos de aprovação e licenciamento de projetos e
publicidade, e ocupação de áreas públicas;
LA
- Elaborar normas de controles e de procedimen-
tos para tramitação dos processos de licencia-
mento das obras;
«Apoiar o aprimoramento da estrutura organiza-
cional da Administração Municipal;
«Corrigir distorções do crescimento da cidade
assegurando o uso socialmente justo e ecologi-
camente equilibrado do espaço urbano;
-«Estruturar um Sistema de defesa e proteção am-
biental;
«Promover a proteção e valorização do Patrimô-
nio Ambiental;
«Implementar as medidas integradas de monitora-
mento ambiental;
«Proteger, recuperar e valorizar sistematica-
mente o litoral do Município;
-Reestruturar, atualizar e ampliar a informati-
zação do Cadastro Técnico Municipal;
«Definir e implantar um modelo de informatiza-
ção da administração municipal;
- Implantar uma cultura de informática através
da capacitação técnica de usuários;
-Promover e manter os serviços de informática;
-«Reestruturar sistema de controle urbano.
2.3.2 — ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E GOVERNO.
«Promover as ações de modernização administra-
tiva;
-Intensificar ações que visem a austeridade da
administração municipal;
«Promover ações de valorização dos servidores
municipais;
-«Conceber, projetar e implantar sistema de in-
formações do pessoal da P.M.0O.;
Decl
“Desenvolver sistemas gerenciais de recursos
ado serviços gerais, material e patrimô-
nio;
-Aperfeiçoar e integrar os sistemas operacio-
nais da área tributária, de modo a incrementar
a receita municipal;
“Desenvolver, restaurar, implantar e manter os
cadastros tributários e de imóveis foreiros do
município;
“Garantir a adimplência do Município perante
outros níveis do governo;
“Estimular ou promover os investimentos munici-
pais;
-Aperfeiçoar a estrutura de controle interno de
finanças, via modernização dos sistemas opera-
cionais orçamentários e financeiro/contábeis;
“Promover conscientização da população quanto
ao papel social do tributo;
-Aprimorar o atendimento ao contribuinte;
“Capacitar recursos humanos, técnicos, opera-
cionais e administrativos;
“Desenvolver fundamentos técnicos necessários
ao reconhecimento do direito de foro em outras
áreas além daquelas já cobradas atualmente;
“Desenvolver articulação político-administrati-
va das ações do governo municipal;
“Garantir transparência das ações da adminis-
tração municipal, permitindo uma correta for-
mação da opinião pública;
“Divulgar sistematicamente as ações da adminis-
tração municipal e de outros fatos relevantes
do Município;
“Produzir e divulgar sistematicamente o Diário
Oficial do Município;
-Sistematizar o processo de planejamento admi-
nistrativo estratégico;
“Criar veículos alternativos para comunicação
da massa;
“Promover estudos e pesquisas de opinião públi-
ca para o planejamento de marketing político
institucional da PMO.,
DE A
Pd
2.4 - ÁREA ECONÔMICA
2.4.1 — ABASTECIMENTO
«Criar forum de política de Abastecimento ali-
mentar para o município;
«Promover ações, visando o desenvolvimento in-
tegrado da área rural com vistas a incrementar
atividades hortifrutícolas, pecuária de peque-
no porte e piscícolas;
«Estimular o desenvolvimento de atividades pes-
queiras;
-Promover a modernização das instalações dos
mercados públicos e feiras livres;
- Estimular a criação de alternativas de emprego
e renda associados ao abastecimento alimentar;
- Implantar nova sistemática de administração e
controle dos mercados públicos;
-Proporcionar assistência técnica aos pequenos
produtores rurais.
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
-«Mobilizar recursos para o desenvolvimento eco-
nômico do Município;
«Facilitar a participação do pequeno empresa-
riado e produtor, na atividade econômica in-
corporando-os ao desenvolvimento municipal;
-Participar da revisão ampla das leis e códigos
que regem a economia do Município;
«Gerar pólos de interesse econômico para o Mu-
nicípio priorizando a área de informática;
-«Conscientizar a população enquanto parte in-
tegrante do desenvolvimento turístico;
- Promover cursos para capacitação da mão-de-o-
bra ligada ao setor turístico;
. Implantar Centrais de Informações e outros
equipamentos de apoio ao turismo;
-Promover animação turística na Cidade;
«Desenvolver o marketing do turismo de Olinda;
.Estruturar o sistema de turismo municipal;
.Desenvolver em parceria com órgãos públicos e
privados, nacionais, internacionais e estran-
geiros, o potencial turístico de Olinda;
- Implementar a infra-estrutura turística;
-«Compatibilizar o desenvolvimento do turismo,
como setor econômico com a preservação do pa-
trimônio histórico e ambiental;
«Estimular a participação das pequenas empresas
da iniciativa privada e órgãos públicos para o
fortalecimento do pólo turístico;
«Otimizar a infra-estrutura urbana nas áreas de
interesse turístico;
Estimular o aproveitamento da mão-de-obra lo-
cal no setor turístico do município;
«Articulação com o empresariado para firmar
convênio em programas de treinamentos e capa-
citação dos guias mirins, bem como co-partici-
pação nos projetos para o desenvolvimento tu-
rístico.

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