| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5002 / 1995 |
| Date | 1995-08-18 |
| Ementa | Autoriza o funcionamento, durante 24 horas, dos estabelecimentos comerciais de Casa de Peças de Automóveis regularmente licenciados pelo órgão competente do município. |
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LEI N.º 5002/95 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 18 DE jo) DE 1995. per) ERMANO COELHO PREFEITO - Fica autorizado o funcionamento, durante 24 (vinte e quatro) horas dog estabelecimentos comerciais de Casas de Peças de Automóveis, regularmente licenciados pelo Orgão competente do Município. Art. 20 - As Associações que congreguem empregadores e empregados do setor do comércio pactuarão formas de compensação aos trabalha dores do direito ao repouso semanal remunerado a estes assegurados pela Lei nº 605, de 05 de janeiro de 1949, com a modificação procedida pelo Decreto- Lei nº 86, de 27 de dezembro de 1966. Art. 30 - Revogam-se as disposições em contrário, es- ta Lei entrara em vigor na data de sua. publicação. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 08 de agos- to de 1995. INO ARRU PRESIDENTE ANTONIO PASCOAL DA SILVA | 10 VICE- MESTOGNTE,. / . E dy 4 E MM bue Jose Eds 1! DE mk c. RO 20 VICE- L 10 SE Io JOSE NETO 29 SEGRETÁRIO