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norma nº 5002/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5002 / 1995
Date 1995-08-18
EmentaAutoriza o funcionamento, durante 24 horas, dos estabelecimentos comerciais de Casa de Peças de Automóveis regularmente licenciados pelo órgão competente do município.
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LEI N.º 5002/95
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 18 DE jo) DE 1995.
per)
ERMANO COELHO
PREFEITO
- Fica autorizado o funcionamento, durante 24
(vinte e quatro) horas dog estabelecimentos comerciais de Casas de Peças de
Automóveis, regularmente licenciados pelo Orgão competente do Município.
Art. 20 - As Associações que congreguem empregadores
e empregados do setor do comércio pactuarão formas de compensação aos trabalha
dores do direito ao repouso semanal remunerado a estes assegurados pela Lei
nº 605, de 05 de janeiro de 1949, com a modificação procedida pelo Decreto-
Lei nº 86, de 27 de dezembro de 1966.
Art. 30 - Revogam-se as disposições em contrário, es-
ta Lei entrara em vigor na data de sua. publicação.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 08 de agos-
to de 1995.
INO ARRU
PRESIDENTE
ANTONIO PASCOAL DA SILVA
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