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norma nº 5003/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5003 / 1995
Date 1995-08-18
EmentaAutoriza o Poder Legislativo a celebrar convênio com o BANDEPE visando estender aos vereadores e funcionários os financiamentos susceptíveis de consignação em Folha de Pagamento.
native_id1053

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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
PERNAMBUCO
RS E r nm €s 5003/95
A CAMARA MUNICIPAL DE OL INDA decreta:
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 18
Art. Fica o Poder Legislativo, autorizado
a célebrar convénio com o BANDEPE - Banco do Estado de Fernambuco
S/A, visando estender abs Vereadores e Funcionários desta Qasa
Legislativas ns financiamentos susceptíveis de consignação em
Folha de Pagamentos
Art. 2º — O Poder Legislativo Municipa
9 interveniente consignatario-avarbador perante aquele
rado financeiro na forma que dispuser O convênii.
Art. 3º — Fira o Poder Legislativo Municipal,
responsável pelos referidos empréstimos oferecendo como gara
O seu Duodécimo mensal recebido do Executivo. as cada dia Z0 do
mês, suficiente para suprir as obrigações oriundas do convênio,
e Lei entrará
isposições em
Art. 49 — À pre
data de sua publicação, revogadas
Casa Bernardo vieira de Melo, em 07
de agosto de 1995.
EA Cacá qua E
Fresidente
esa "ASCUAL DA SILVA x
19 Vice-Presidente AO
JuGE CÊ LIMA DC. ROSA

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