| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5003 / 1995 |
| Date | 1995-08-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Legislativo a celebrar convênio com o BANDEPE visando estender aos vereadores e funcionários os financiamentos susceptíveis de consignação em Folha de Pagamento. |
| native_id | 1053 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA PERNAMBUCO RS E r nm €s 5003/95 A CAMARA MUNICIPAL DE OL INDA decreta: E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 18 Art. Fica o Poder Legislativo, autorizado a célebrar convénio com o BANDEPE - Banco do Estado de Fernambuco S/A, visando estender abs Vereadores e Funcionários desta Qasa Legislativas ns financiamentos susceptíveis de consignação em Folha de Pagamentos Art. 2º — O Poder Legislativo Municipa 9 interveniente consignatario-avarbador perante aquele rado financeiro na forma que dispuser O convênii. Art. 3º — Fira o Poder Legislativo Municipal, responsável pelos referidos empréstimos oferecendo como gara O seu Duodécimo mensal recebido do Executivo. as cada dia Z0 do mês, suficiente para suprir as obrigações oriundas do convênio, e Lei entrará isposições em Art. 49 — À pre data de sua publicação, revogadas Casa Bernardo vieira de Melo, em 07 de agosto de 1995. EA Cacá qua E Fresidente esa "ASCUAL DA SILVA x 19 Vice-Presidente AO JuGE CÊ LIMA DC. ROSA