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norma nº 5004/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5004 / 1995
Date 1995-08-24
EmentaDesafeta de sua destinação de bem público de uso comum do povo, área verde especificada no Anexo Único à presente lei.
native_id1054

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LEI N.º 5004/95
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta
E EU, SANCIONO,A ENTE LEI.
DE 1995.
Coll»
. Art. - Fica desafetada de sua destinação de bem público
de uso comum do povo, area véfde especificada no Anexo Único à presente lei, cons-
tituído por uma planta de situação e um Memorial Descritivo definindo os seus limi-
tes e confrontaçoes, localizada na Quadra "H" entre as Ruas Bahia e Salvador, no
Conjunto Habitacional, Jardim Brasil II, neste Município.
Paragrafo Único - O imovel ora desafetado, perfaz uma area
total de 800,00m2 (oitocentos metros quadrados), tendo as seguintes medidas, Vimi-
tes e confrontações:
1 - pela FRENTE, mede 20,00m (vinte metros), limitando-se
com a Rua Bahia;
II - pelas LATERAIS DIREITA E ESQUERDA, mede 40,00m (qua-
renta metros), confrontando-se com os lotes da Quadra
“H", do loteamento Jardim Brasil; e
II - pelos FUNDOS, mede 20,00m (vinte metros), limitan -
do-se com a Rua Salvador.
Art. 20 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autori
zado a proceder à alienação da àrea descrita no artigo anterior, a título oneroso,
com observância do disposto no art. 17, '! "caput", inciso 1, da Lei Federal nº 8.666
de 21.06.1993, atualizada pela Lei nº 8,883 de 08. 06.1994.
Art. 30 - Os recursos auferidos da presente. alienação, se-
rão aplicados em programas de urbanização de areas carentes do Município.
Art. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 59 - Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 17 de agosto
de 1995. peso
Presidente pn
ANTONIO PASCOAL DA SILVA
jd
I
19 Secretário

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