| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5004 / 1995 |
| Date | 1995-08-24 |
| Ementa | Desafeta de sua destinação de bem público de uso comum do povo, área verde especificada no Anexo Único à presente lei. |
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LEI N.º 5004/95 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta E EU, SANCIONO,A ENTE LEI. DE 1995. Coll» . Art. - Fica desafetada de sua destinação de bem público de uso comum do povo, area véfde especificada no Anexo Único à presente lei, cons- tituído por uma planta de situação e um Memorial Descritivo definindo os seus limi- tes e confrontaçoes, localizada na Quadra "H" entre as Ruas Bahia e Salvador, no Conjunto Habitacional, Jardim Brasil II, neste Município. Paragrafo Único - O imovel ora desafetado, perfaz uma area total de 800,00m2 (oitocentos metros quadrados), tendo as seguintes medidas, Vimi- tes e confrontações: 1 - pela FRENTE, mede 20,00m (vinte metros), limitando-se com a Rua Bahia; II - pelas LATERAIS DIREITA E ESQUERDA, mede 40,00m (qua- renta metros), confrontando-se com os lotes da Quadra “H", do loteamento Jardim Brasil; e II - pelos FUNDOS, mede 20,00m (vinte metros), limitan - do-se com a Rua Salvador. Art. 20 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autori zado a proceder à alienação da àrea descrita no artigo anterior, a título oneroso, com observância do disposto no art. 17, '! "caput", inciso 1, da Lei Federal nº 8.666 de 21.06.1993, atualizada pela Lei nº 8,883 de 08. 06.1994. Art. 30 - Os recursos auferidos da presente. alienação, se- rão aplicados em programas de urbanização de areas carentes do Município. Art. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 59 - Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 17 de agosto de 1995. peso Presidente pn ANTONIO PASCOAL DA SILVA jd I 19 Secretário