| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5007 / 1995 |
| Date | 1995-10-27 |
| Ementa | Cria o Programa Ciclismo Pedalando, com a finalidade de definir e viabilizar as ações do Poder Público Municipal no estímulo ao uso da bicicleta como meio de transporte urbano e incentivo ao lazer e ao esporte. |
| native_id | 1057 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA PERNAMBUCO ta" EE = 5007 7 2 = à CAMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta: E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 27 D RO DE 1995. do COELHO Prefeito - Fica criado no Municipio de Olinda o O, com a finalidade de definir e via- Público Municipal no estímulo ao uso da ansporte urbano e incentivo ao lazer e Art. Programa Ciclístico PE bilizar as ações do Pod bicicleta como meio de ao esporte. Art. 29 - O Frograma objetiva identificar al- ternativas de intervenção da municipalidade, particularmente no que tange as I — implantação de infra-estrutura, através de ciclovias, sistema de sinalização, segurança, estacionamentos ex— Clusivos e equipamentos accessórios; II - fontes e formas de financiamentos para a aquisição de bicicletas, através de empresas privadas e do pró- prio Foder Fúblicos III - conscientização dos munícipes olindenses para as vantagens desse tipo de transporte, para as formas de aquisição e uso de bicicletas como transporte urbano barato, an- tipoluente, saudável e benéfico para o trânsito e para a saúde das pessoas; IV —- programas educativos utilizando a rede de ensino municipal, visando fomentar nas nossas crianças as vanta- gens da utilização da bicicleta. Art. 39 - Fara proceder os estudos e definições de alternativas indispensáveis a uma posterior decisão do Poder Público Municipal, fica criado um Grupo de Trabalho composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades: Secretaria de Educação; Empresa de Infra-Estrutura; Secretaria de Flanejamento e Meio Ambiente; Conselho Municipal de Transportes; Cémara Muni- cipal de Olinda; DETRAN-PE e a comunitárias. CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA PERNAMBUCO 8 19 — O Grupo de Trabalho será coordenado por representante da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente. 8 29 - O Grupo de Trabalho terá um prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da vigência desta Lei, para apresentar suas conclusões, inclusive sobre a metodologia e re- cursos necessários à efetiva implantação do Programa Ciclístico PEDALANDO, considerando-se os eixos definidos no art. 20 desta Lei. 5 350 —- & constituição desse Grupo de Trabalho não acarretará despesas adicionais à Municipalidade, devendo o Poder Executivo prover os recursos necessários ao respectivo fun- cionamento à base de remanejamento e utilização das estruturas existentes. Art. 490 —- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 09 de outubro de 1995. pasa NIO PASCOAL DA SILVA 19 Vice-Presidente pão pis LIMA ROSA 20 Vice es, nte VANILDO ATICO E 19 Secretário J RINHO NETO cretário