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norma nº 5007/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5007 / 1995
Date 1995-10-27
EmentaCria o Programa Ciclismo Pedalando, com a finalidade de definir e viabilizar as ações do Poder Público Municipal no estímulo ao uso da bicicleta como meio de transporte urbano e incentivo ao lazer e ao esporte.
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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
PERNAMBUCO
ta" EE = 5007 7 2 =
à CAMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta:
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 27 D RO DE 1995.
do
COELHO
Prefeito
- Fica criado no Municipio de Olinda o
O, com a finalidade de definir e via-
Público Municipal no estímulo ao uso da
ansporte urbano e incentivo ao lazer e
Art.
Programa Ciclístico PE
bilizar as ações do Pod
bicicleta como meio de
ao esporte.
Art. 29 - O Frograma objetiva identificar al-
ternativas de intervenção da municipalidade, particularmente no
que tange as
I — implantação de infra-estrutura, através de
ciclovias, sistema de sinalização, segurança, estacionamentos ex—
Clusivos e equipamentos accessórios;
II - fontes e formas de financiamentos para a
aquisição de bicicletas, através de empresas privadas e do pró-
prio Foder Fúblicos
III - conscientização dos munícipes olindenses
para as vantagens desse tipo de transporte, para as formas de
aquisição e uso de bicicletas como transporte urbano barato, an-
tipoluente, saudável e benéfico para o trânsito e para a saúde
das pessoas;
IV —- programas educativos utilizando a rede de
ensino municipal, visando fomentar nas nossas crianças as vanta-
gens da utilização da bicicleta.
Art. 39 - Fara proceder os estudos e definições
de alternativas indispensáveis a uma posterior decisão do Poder
Público Municipal, fica criado um Grupo de Trabalho composto por
representantes dos seguintes órgãos e entidades: Secretaria de
Educação; Empresa de Infra-Estrutura; Secretaria de Flanejamento
e Meio Ambiente; Conselho Municipal de Transportes; Cémara Muni-
cipal de Olinda; DETRAN-PE e a comunitárias.
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
PERNAMBUCO
8 19 — O Grupo de Trabalho será coordenado por
representante da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente.
8 29 - O Grupo de Trabalho terá um prazo de
120 (cento e vinte) dias, a partir da vigência desta Lei, para
apresentar suas conclusões, inclusive sobre a metodologia e re-
cursos necessários à efetiva implantação do Programa Ciclístico
PEDALANDO, considerando-se os eixos definidos no art. 20 desta
Lei.
5 350 —- & constituição desse Grupo de Trabalho
não acarretará despesas adicionais à Municipalidade, devendo o
Poder Executivo prover os recursos necessários ao respectivo fun-
cionamento à base de remanejamento e utilização das estruturas
existentes.
Art. 490 —- Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 09 de outubro
de 1995.
pasa
NIO PASCOAL DA SILVA
19 Vice-Presidente
pão pis LIMA ROSA
20 Vice es, nte
VANILDO ATICO E
19 Secretário
J RINHO NETO
cretário

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