| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5949 / 2015 |
| Date | 2015-10-07 |
| Ementa | Altera a Lei nº 5.934/2015, que autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica a OAB/PE, para construção da Subseccional de Olinda. |
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Câmara Municipal de Glinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI Nº5949 /2015. Altera a Lei nº 5.934/2015, que autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que específica a OABIPE, para construção da Subseccional de Olinda. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta, E eu sanciono'a presente lei. Em, 07 dg outúbro de 2015. 4 po soldo Luh RENILDO CALHEIROS Prefeito Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Ordem dos Advogados do Brasil — Seccional de Pernambuco (OAB-PE), imóvel de propriedade do Municipio de Olinda, a seguir descrito, conforme Memorial Descritivo nº 01/2015 (retif.), da Secretaria de Assuntos Jurídicos: “Terreno localizado na PE 15, entre a CEVAO e a Rua Tupanatinga, em Cidade Tabajara, Olinda — PE, com os seguintes limites e confrontações: partindo da divisa da CEVAO na PE 15, sentido Norte, ao encontro com o limite da gleba pertencente ao Município de Olinda, a uma distância de 32,00m (trinta e dois metros) tem o início do polígono ou Marco 01; deste com um ângulo de 91º em relação ao segmento anterior, no sentido oeste seguindo o limite da gleba municipal a uma distância de 33,39m (trinta e três metros e trinta e nove centímetros), temos o Marco 02; deste, com um ângulo de 134º em relação ao segmento anterior, no sentido sul, a uma distância de 44,22 m (quarenta e quatro metros e vinte e dois centimetros), temos o Marco 03; deste, com um ângulo de 46º em relação ao segmento anterior, no sentido leste, seguindo na divisa com a CEVAO a uma distância de 64,70m (sessenta e quatro metros e setenta centimetros), temos o Marco 04, origem do polígono, fechado com um ângulo de 89º, perfazendo uma área de 1.562,66m? (mil quinhentos e sessenta e dois metros e sessenta e seis centímetros quadrados).“ Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. am PABX: (81) 3439.1966 A Camara Municipal de Glinda Olinda Patrimônio da Humanidade Art. 2º O caput do art. 2º da Lei nº 5.934/2015 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º A OAB-PE deverá iniciar a construção do edifício para a finalidade a que se destina o imóvel no prazo de 02 (dois) anos, a contar da data da transmissão do imóvel, e nele instalar definitivamente a Subseccional de Olinda no prazo máximo de 04 anos (quatro), a contar do início da obra.” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação a ISP II AA MÔNICA RIBEIRO 1º Vice Presidente mero ndich Sino Presidente camas sil pr “JONA RIBEIRO 2º Secretário Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966