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norma nº 5949/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5949 / 2015
Date 2015-10-07
EmentaAltera a Lei nº 5.934/2015, que autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica a OAB/PE, para construção da Subseccional de Olinda.
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Câmara Municipal de Glinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI Nº5949 /2015.
Altera a Lei nº 5.934/2015, que autoriza o Poder
Executivo a doar o imóvel que específica a OABIPE,
para construção da Subseccional de Olinda.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta,
E eu sanciono'a presente lei.
Em, 07 dg outúbro de 2015.
4 po
soldo Luh
RENILDO CALHEIROS
Prefeito
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Ordem dos Advogados do Brasil —
Seccional de Pernambuco (OAB-PE), imóvel de propriedade do Municipio de Olinda, a
seguir descrito, conforme Memorial Descritivo nº 01/2015 (retif.), da Secretaria de
Assuntos Jurídicos:
“Terreno localizado na PE 15, entre a CEVAO e a Rua Tupanatinga, em Cidade
Tabajara, Olinda — PE, com os seguintes limites e confrontações: partindo da divisa da
CEVAO na PE 15, sentido Norte, ao encontro com o limite da gleba pertencente ao
Município de Olinda, a uma distância de 32,00m (trinta e dois metros) tem o início do
polígono ou Marco 01; deste com um ângulo de 91º em relação ao segmento anterior, no
sentido oeste seguindo o limite da gleba municipal a uma distância de 33,39m (trinta e
três metros e trinta e nove centímetros), temos o Marco 02; deste, com um ângulo de
134º em relação ao segmento anterior, no sentido sul, a uma distância de 44,22 m
(quarenta e quatro metros e vinte e dois centimetros), temos o Marco 03; deste, com um
ângulo de 46º em relação ao segmento anterior, no sentido leste, seguindo na divisa com
a CEVAO a uma distância de 64,70m (sessenta e quatro metros e setenta centimetros),
temos o Marco 04, origem do polígono, fechado com um ângulo de 89º, perfazendo uma
área de 1.562,66m? (mil quinhentos e sessenta e dois metros e sessenta e seis
centímetros quadrados).“
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. am
PABX: (81) 3439.1966
A
Camara Municipal de Glinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
Art. 2º O caput do art. 2º da Lei nº 5.934/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A OAB-PE deverá iniciar a construção do edifício para a finalidade a que se
destina o imóvel no prazo de 02 (dois) anos, a contar da data da transmissão do imóvel,
e nele instalar definitivamente a Subseccional de Olinda no prazo máximo de 04 anos
(quatro), a contar do início da obra.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
a ISP II AA
MÔNICA RIBEIRO
1º Vice Presidente
mero ndich Sino
Presidente
camas sil pr
“JONA RIBEIRO
2º Secretário
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966

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