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norma nº 5011/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5011 / 1995
Date 1995-11-21
EmentaVeda o trânsito de veículos automotores na Avenida Ministro Marcos Freire, neste município, no horário de 05:00h às 07:00h, diariamente, no trecho compreendido entre as ruas Henrique Guimarães e Tertuliano F. Feitosa, a fim de proporcionar a prática do pedestrianismo.
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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
PERNAMBUCO
7 a no Sl vos
A Câmara Muaunicipal de Olinda decreta:
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 21 DE NOVEMBRO DE 1995.
Zu
(o)
ano Noelh
RRRPSITO
Art. 10 - É vedado o trânsito de veículos auto-
motores na Av. Ministro Marcos Freire, neste município, no horário
de 05:00h. às 07:00h., diariamente, no trecho compreendido entre
às ruas Henrique Guimarães (Pç. 12 de Março) e Tertuliano F. Fei-
tosa, a fim de proporcionar a prática do pedestrianismo.
Parágrafo Único - O disposto neste artigo não
se aplica aos veículos automotores oficiais do Corpo de Bombeiros.
Polícia do Exército, Marinha, Aeronáutica, Militar e Civil, bem co-
mo ambulância.
Art. 20 - Fica o Poder Executivo autorizado a
firmar convênio com o Estado de Pernambuco, através do Departamento
de Trânsito, objetivando a aplicação da presente lei, nos termos do
art. BO, inciso XX da Lei Orgânica do Município.
Parágrafo Único - O convênio deverá ser firmado
no prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta lei.
Art. 30 - O Poder Executivo promoverá ampla di-
vulgação' nos meios de comunicação, sobre as medidas a serem adota-
das no disciplinamento do tráfego de A” automotores na arté-
ria da Av. Ministro Marcos ne
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
PERNAMBUCO
Art. 40 - A presente lei entrará em vigor 90
(noventa) dias após a sua publicação, ficando revogadas as disposi-
ções em contrário.
Casa Bernardo Vieira Melo, em 08
de novembro de 1995.
10 Vice-Presidente
O PASCOAL DA SILVA
]
d D nã] ROSA
JOSE 'MARINHO NETO
2º Se tário

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