| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5015 / 1995 |
| Date | 1995-12-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a extinção, a partir de 29 de dezembro de 1995, a Unidade Financeira de Olinda - UFO, como unidade de conta do município de Olinda. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA PERNAMBUCO I. EH a mo 5015 7/95 A Câmara Municipal de 0Olirmaa decreta: E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 12 DE DEZEMBRO DE 1995. sifbo ERMANO COELHO A Prefeito “ Ma Art. 10 - Fica extinta, a partir de 29 de de- zembro de 1995, a Unidade Financeira de Olinda - UFO, como unidades de conta do Município de Olinda. Parágrafo Único - Os valores expressos em Uni- dade Financeira de Olinda serão, na data de que trata o “caput” deste artigo, convertidos em real. Art. 2º - Adota-se, a partir da data de que trata o artigo anterior, como unidade monetária de conta fiscal para o Município de Olinda, a Unidade Fiscal de Referência - UFIR criada pela Lei nº 6.383 de 30 de dezembro de 1991. ", Parágrafo Único - Os valores monetários de re- ceitas tributárias, patrimoniais, penalidades pecuniárias e demais receitas próprias do Município serão, na mesma data de conversão para o real, convertidos em Unidade Fiscal de Referência -— VUFIR e nela expressos a partir de 10 de janeiro de 1996. Art. 30 - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder, através de Decreto, a regulamentação da presente Lei sempre que necessária a adaptação da legislação tributária & uni- dade monetária de conta fiscal adotada. Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 29 de dezembro de 1995. LEE CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA PERNAMBUCO Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrá- rio. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 28 hs INÔ A A LIMA IRMÃ: Pp à ONIO PASCOAL DA SILVA 19 Vice-Presidente GEE S DE sd duo, ROS, 20 Vice- 4a sic te 1º mona pio o é 21 JOSE IMHO NETO 20º 5 etário de novembro de 1995.