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norma nº 5015/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5015 / 1995
Date 1995-12-12
EmentaDispõe sobre a extinção, a partir de 29 de dezembro de 1995, a Unidade Financeira de Olinda - UFO, como unidade de conta do município de Olinda.
native_id1065

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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
PERNAMBUCO
I. EH a mo 5015 7/95
A Câmara Municipal de 0Olirmaa decreta:
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 12 DE DEZEMBRO DE 1995.
sifbo
ERMANO COELHO
A Prefeito
“
Ma
Art. 10 - Fica extinta, a partir de 29 de de-
zembro de 1995, a Unidade Financeira de Olinda - UFO, como unidades
de conta do Município de Olinda.
Parágrafo Único - Os valores expressos em Uni-
dade Financeira de Olinda serão, na data de que trata o “caput”
deste artigo, convertidos em real.
Art. 2º - Adota-se, a partir da data de que
trata o artigo anterior, como unidade monetária de conta fiscal
para o Município de Olinda, a Unidade Fiscal de Referência - UFIR
criada pela Lei nº 6.383 de 30 de dezembro de 1991.
",
Parágrafo Único - Os valores monetários de re-
ceitas tributárias, patrimoniais, penalidades pecuniárias e demais
receitas próprias do Município serão, na mesma data de conversão
para o real, convertidos em Unidade Fiscal de Referência -— VUFIR
e nela expressos a partir de 10 de janeiro de 1996.
Art. 30 - Fica o Poder Executivo autorizado a
proceder, através de Decreto, a regulamentação da presente Lei
sempre que necessária a adaptação da legislação tributária & uni-
dade monetária de conta fiscal adotada.
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 29 de dezembro de
1995. LEE
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
PERNAMBUCO
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrá-
rio.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 28
hs INÔ A A LIMA IRMÃ:
Pp à
ONIO PASCOAL DA SILVA
19 Vice-Presidente
GEE S DE sd duo, ROS,
20 Vice- 4a sic te
1º mona pio o é
21
JOSE IMHO NETO
20º 5 etário
de novembro de 1995.

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