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norma nº 5017/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5017 / 1995
Date 1995-12-19
EmentaObriga a distribuição de preservativo por parte dos hotéis e motéis a todo o cliente que tiver acesso às suas dependências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
PERNAMBUCO
L. 4 I no 5017 7/9435
à Cãmara Municipal de Oiindaa decreta:
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 19 DE
/€ /,
COELHO
Prefeito
Fica obrigatória a distribuição de
preservativo por parte dos Hotéis e Motéis a todo o cliente que
tiver acesso às suas dependências.
Art. 2º - Q estabelecimento não poderá cobrar
nenhuma taxa adicional com o que dispõe a presente Lei,
Art. 30 — Caberá à Secretaria de Saúde do Mu-
nicípio a efetiva fiscalização, bem como a aplicação da multa
correspondente a dO UFOs, caso haja o descumprimento da presente
Lei,
Art. 40 — Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 52 - Revogadas as disposições em contrá-
rios
Casa Bernardo Vieira de Melo, em JO
de novembro de 1995.
Presidente
LL me
PASCDAL DA SILVA
19 Vice-Pr
E ço boda e
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