| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5019 / 1995 |
| Date | 1995-12-19 |
| Ementa | Considera de Utilidade Pública a Sociedade Franciscana Maristella do Brasil - Centro Educativo Monte Alverne, Sociedade Civil de Direito Privado que desenvolve atividades educacionais e filantrópicas, com sede à Rua Mário Gonçalves Medeiros, nº 425, no bairro de Águas Compridas, neste município. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA PERNAMBUCO o SE I no 09 1995. A CAMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 19 DE af DE 1995. - o RMANO COELHO Prefeito Art. 10 - Fica considerada de Utilidade Públi- ca a Sociedade Franciscana Maristella do Brasil - Centro Educati- vo Monte Alverne, Sociedade Civil de Direito Privado que desen- volve atividades educacionais e filantrópicas, com sede à Rua Má- rio Gonçalves Medeiros nº 425, no bairro de Águas Compridas, nes- te município. Art. 20 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 30 de novem- bro de 1995. ; A j = << DD o mp ONTÓ PASCOAL DA SILVA é 10 Vice-Presidente