| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5951 / 2015 |
| Date | 2015-10-07 |
| Ementa | Dá nova redação ao § 3º do art. 45, da Lei nº 4.413/83 (Código Municipal de Higiene). |
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Camara Municipal de Blinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEI Nº5951 /2015. Dá nova redação ao 8 3º do art. 45, da Lei nº 4.413/83 (Código Municipal de Higiene). A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta, E eu sanciono a presente lei. Em, 07 de outubçó de2015. , . NILDO CALHEIROS Prefeito JArt. 1º 0 8 3º do art. 45, da Lei nº 4.413/83 — Código Municipal de Higiene passa a vigorar com a seguinte redação: “8 3º A autorização terá prazo de validade de 1 (um) ano, a contar de sua expedição, e será renovada, obrigatoriamente, em cada exercício, e sua expedição se dará após o pagamento de débitos, porventura devidos aos cofres municipais, pelo empresário ou sociedade empresarial,” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966