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norma nº 5951/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5951 / 2015
Date 2015-10-07
EmentaDá nova redação ao § 3º do art. 45, da Lei nº 4.413/83 (Código Municipal de Higiene).
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Camara Municipal de Blinda
Olinda Patrimônio da Humanidade
LEI Nº5951 /2015.
Dá nova redação ao 8 3º do art. 45, da Lei nº 4.413/83
(Código Municipal de Higiene).
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta,
E eu sanciono a presente lei.
Em, 07 de outubçó de2015. , .
NILDO CALHEIROS
Prefeito
JArt. 1º 0 8 3º do art. 45, da Lei nº 4.413/83 — Código Municipal de Higiene passa a vigorar com
a seguinte redação:
“8 3º A autorização terá prazo de validade de 1 (um) ano, a contar de sua expedição, e será
renovada, obrigatoriamente, em cada exercício, e sua expedição se dará após o pagamento de
débitos, porventura devidos aos cofres municipais, pelo empresário ou sociedade empresarial,”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE.
PABX: (81) 3439.1966

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