| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4932 / 1994 |
| Date | 1994-01-27 |
| Ementa | Reajusta em 26% para o mês de janeiro e em 32% para o mês de fevereiro, incidindo um e outro percentuais não cumulativamente, sobre os valores praticados em dezembro de 1993 os cargos dos servidores do Poder Executivo municipal. |
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LEI Nº 4932/94 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta E EU, SANCIONO À PRESENTE LEI. PREFEITO Art. 1º - São reajustados em 26% (vinte e seis por cento) para o mês de janeiro e em 32% (trinta e dois por cento) vara o mês de fevereiro, incidindo um e outro percentuais, não cumulativa mente, sobre os valores praticados em dezembro de 1993; I - o vencimento básico dos cargos efetivos; TI - a remuneração dos cargos comissionados símbolo Cc-l a CC - vI; III - as gratificações de função simbolos FG-1 e FG-2; Iv - a contraprestação pecuniária paga ao pessoal con tratado de acordo com a Lei nº 4.878, de 05 de janeiro de 1993; V - os proventos da aposentadoria do pessoal inativo; VI - as pensões especiais concedidas por lei; e VII - o ABONO ALIMENTAÇÃO instituído pela Lei nº 4.909, de 26 de agosto de 1993. Art. 20º — É instituído abono provisório em favor dos ser vidores efetivos, comissionados, contratados por prazo determina- do, inativos e dos pensionistas, cujo vencimento, remuneração, con traprestação pecuniária, proventos da aposentadoria ou pensão, res pectivamente, depois de reajustado na forma do disposto no Art.1º, não alcançar nos meses de janeiro e fevereiro de 1994, o valor do salário minimo então vigente. Parágrafo Único - o abono de que trata este artigo & de valor monetário igual à diferença, em cada um dos 02 (dois) meses de sua existência, entre o vencimento básico, a remuneração,a con traprestação pecuniária, os proventos da aposentadoria ou a pen- são, já reajustado, e o salário mínimo vigente para o período res pectivo. E