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norma nº 4932/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4932 / 1994
Date 1994-01-27
EmentaReajusta em 26% para o mês de janeiro e em 32% para o mês de fevereiro, incidindo um e outro percentuais não cumulativamente, sobre os valores praticados em dezembro de 1993 os cargos dos servidores do Poder Executivo municipal.
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LEI Nº 4932/94
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta
E EU, SANCIONO À PRESENTE LEI.
PREFEITO
Art. 1º - São reajustados em 26% (vinte e seis por cento)
para o mês de janeiro e em 32% (trinta e dois por cento) vara o
mês de fevereiro, incidindo um e outro percentuais, não cumulativa
mente, sobre os valores praticados em dezembro de 1993;
I - o vencimento básico dos cargos efetivos;
TI - a remuneração dos cargos comissionados símbolo
Cc-l a CC - vI;
III - as gratificações de função simbolos FG-1 e FG-2;
Iv - a contraprestação pecuniária paga ao pessoal con
tratado de acordo com a Lei nº 4.878, de 05 de
janeiro de 1993;
V - os proventos da aposentadoria do pessoal inativo;
VI - as pensões especiais concedidas por lei; e
VII - o ABONO ALIMENTAÇÃO instituído pela Lei nº 4.909,
de 26 de agosto de 1993.
Art. 20º — É instituído abono provisório em favor dos ser
vidores efetivos, comissionados, contratados por prazo determina-
do, inativos e dos pensionistas, cujo vencimento, remuneração, con
traprestação pecuniária, proventos da aposentadoria ou pensão, res
pectivamente, depois de reajustado na forma do disposto no Art.1º,
não alcançar nos meses de janeiro e fevereiro de 1994, o valor do
salário minimo então vigente.
Parágrafo Único - o abono de que trata este artigo & de
valor monetário igual à diferença, em cada um dos 02 (dois) meses
de sua existência, entre o vencimento básico, a remuneração,a con
traprestação pecuniária, os proventos da aposentadoria ou a pen-
são, já reajustado, e o salário mínimo vigente para o período res
pectivo.
E

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