| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4948 / 1994 |
| Date | 1994-05-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Especial, em favor da fundação de Saúde, no valor de CR$ 4.000.000,00. |
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LEI N,º 4948/94 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta E EU, SANCIONO À PRESENTE LEI. OLINDA , 18 DE, MALO DE 1994. Ed Art. 190 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município, relativo ao presente exercício, em favor da Fundação de Saúde, Credito Especial, no valor de CR$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros reais), para aplicação conforme o seguinte demonstra - tivo: Recursos do Tesouro - CR$ 1,00 4700 Secretaria de Saúde - Entidade Supervisionada 4701 Fundação de Saúde de Olinda 4701.13.75.021,2.530 Gestão Administrativa da Fundação 3.2,5,3 Salário Família 2.000.000 Recursos de Outras Fontes - CR$ 1,00 4701.13.75.021.2.530 Gestão Administrativa da Fun- dação 3.1.1.3 Obrigações Patronais 2.000.000 Total 4.000.000 Art. 20 - Os recursos necessários à abertura do Credi- to Especial de que trata esta Lei, serao provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias a seguir discriminadas: 4948/94 4700 4701 4701.13.75.428.1.512 4.1.1.0 4701.13.75.428.1,512 4.1.1.0 publicação. 1994. CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA PERNAMBUCO 02 Recursos do Tesouro - CR$ 1,00 Secretaria de Saúde - Entidade Supervisionada Fundação de Saúde de Olinda Construção, Ampliação e Refor- ma da Rede de Saúde Obras e Instalações 2.000.000 Recursos de Outras Fontes - CR$ 1,00 Construção, Ampliação e Refor- ma da Rede de Saúde Obras e Instalações 2.000.000 Total 4.000.000 Art. 30 - A presente Lei entra em vigor na data de sua Art. 42 - Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 13 de maio de TA! (1 “Presitant E Dama FP