| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4949 / 1994 |
| Date | 1994-05-27 |
| Ementa | Transfere para a Administração Direta Municipal, vinculados à Secretaria de Saúde, os cargos efetivos da Fundação de Saúde de Olinda, integrantes do anexo 2 da Lei Delegada nº 07, de 30 de dezembro de 1991. |
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LEI N.º 4949/94 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta E EU, SANCIONO À PRESENTE LEI OLINDA , 27 D PREFEITO Art. 19 - Ficam transferidos para a Administração Direta Municipal, vinculados à Secretaria de Saúde, os cargos efetivos da Fundação de Saúde de Olinda, integrantes do anexo 2 da Lei Delegada nº 07, de 30 de dezembro de 1991, cuja nomenclatura e quantitativos são os adiante discrimi- nados: ' CARGOS QUANTITATIVOS Biomedicos e Farmacêutico ..cicccicereerestenmies ETA Ra 15 Enfermeiro: ccossnosescssmns custoso oco Dema no is cacá cels ao ecc sc ama massas SO Fisioterapeuta ..... TONS SADC DESISTIDO TORNEI PETEASS GREIT PPS SEN PAT RR 1) Fonoaudiologo ...ccccceseceererenner rea eerenerrara raca reraranas cre O? Médico ese Ao pecagaio joana ana pão eo RR 146 NUtrICTonNISta esesmeygonceye cocos o mca cosmos cocos seg OR Odontólogo .ececemeremenerrererrercarerencese re rareransa 7 70 SAMILATISTA. meguecasm amasse rs Fossa ses esses meses . 20 Terapeuta Ocupacional cammesasasusessrsssorsmane avessas OZ Veterinário: usura sin suas UE TUR ALEPEDE CANA DU SCLU LAS goste dO Art. 20 - Fica criado o Grupo Ocupacional Saúde — GO0S, composto pelos cargos referidos no artigo anterior, com vencimentos expres- sos em Unidade Real de Valor - URV, diferenciados em razão de carga horária semanal de trabalho, de acordo com o quadro que constitui o anexo único des- ta lei. Paragrafo Único - Os vencimentos constantes do quadro re ferido neste artigo variam gradativamente, a partir de 10 de abril | proximo passado, atê o mes de junho de 1994, Art. 30 - Dos 100 (cem) cargos de Auxiliar de Enfermagem constantes do anexo 02 da Lei Delegada nº 07/91, 58 (cinquenta e oito) fi- cam transformados em Atendentes de Enfermagem. Art. 49 - Ficam igualmente transferidos da Fundação de Saúde de Olinda para a Administração Direta Municipal, vinculados à Secreta- ria de Saúde, os cargos referidos no anexo 02 da Lei Delegada nº 07/91 e no art. 30 desta Lei, de acordo com a discriminação a seguir: CARGOS QUANTITATIVOS Agente: dê Saúde: cesuasasssasasaees qrascanis PAM EP NR 55 Atendente de Enfermagem ........ STE DIR camas sgcioanr cics ds sds DE Auxiliar de Enfermagem ..ceceececercocccseaões PEPPERS ITS, 42 Fiscal de Saúde Pública ..ccceceeemesecesreecereees E o Stenio 8 Técnico de Laboratório .....cccceceeees aro EEE vi cores esmo AO Tecnico de Higiene Bucal ....ccccereceeeeceses pesa amassar 8 Paragrafo Único - A transferencia prevista neste artigo estará sujeita à comprovação, pelo servidor da habilitação exigida para o exercício do cargo. Art. 59 - O Poder Executivo procedera, por decreto, no prazo de 30 (trinta) dias, ao enquadramento de pessoal existente na Secre- taria de Saúde, nos cargos para ela transferidos por força desta lei. & 10 - Sera enquadrado, na forma deste artigo, o pessoal que foi admitido no serviço publico municipal para cargos de nomenclatura idêntica à dos ora transferidos. 8 20 - Excetuam-se da regra estabelecida no "caput" des- te artigo os servidores que foram admitidos no serviço público municipal co- mo farmacêutico e como biomédico, os quais passarão a ocupar o cargo de BIOMÉDICO E FARMACÊUTICO. Art. 60 - As despesas decorrentes da presente lei serao CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA custeadas com recursos orçamentários próprios. Art. 70 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publi cação. Art. 89 - Revogam-se as disposições em contrário, em es- pecial o art. 50 da Lei Delegada nº 06 de 01 de novembro de 1991. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 27 de maio de 1994. NOEL Presidente LUCIANO SOARES e PAR sd 257 ) /