| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5953 / 2015 |
| Date | 2015-10-28 |
| Ementa | Regulamenta o Estudo de Impacto de Vizinhança, o Relatório de Impacto de Vizinhança e a Audiência Pública sobre Impacto de Vizinhança no Município de Olinda, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade LEINº 5953 12015. Regulamenta o Estudo de Impacto de Vizinhança, o Relatório de Impacto de Vizinhança e a Audiência Pública sobre Impacto de Vizinhança no Município de Olinda, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta, E eu sanciono a presente lei. Em, 28 de ou / Prefeito CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1º. Esta Lei regulamenta o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), o Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) e a Audiência Pública sobre Impacto de Vizinhança no Município de Olinda, como instrumentos de monitoramento das normas gerais de ocupação e parcelamento do solo, bem como de aplicação dos instrumentos de política urbana previstos na Lei Complementar Municipal nº 026/2004, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 032/2008, que dispõe sobre o Plano Diretor de Olinda, na Lei Municipal 5631/2008, que dispõe sobre uso, ocupação e parcelamento do solo em Olinda e na Lei Federal n. º 10.257/2001, que trata do Estatuto da Cidade, de modo a possibilitar a implementação da política de desenvolvimento urbano e de ordenamento territorial. Art. 2º. O Estudo de Impacto de Vizinhança (ElV), o Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) e a Audiência Pública sobre Impacto de Vizinhança são instrumentos de planejamento e controle urbanístico utilizados pelo Município para avaliar os impactos decorrentes da implantação de empreendimentos e atividades privados ou públicos, em área urbana ou rural, que pela natureza ou porte possam causar qualquer prejuízo ao bem estar público. Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. , PABX: (81) 3439.1966 W/ Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade Art. 3º. O Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV tem por objetivos: |! — abordar os efeitos positivos e negativos dos empreendimentos ou atividades que pela natureza ou porte possam causar qualquer prejuizo ao bem estar público, nos aspectos socioeconômicos e ambientais, na área de influência, vizinhança imediata e mediata do empreendimento ou atividade, como forma de assegurar a qualidade de vida dos habitantes das zonas urbanas; H — identificar, qualificar, estimar, analisar e prever a presença de impacto ou risco de dano que possa ser causado pela implantação de empreendimento ou atividade; ll — proteger e valorizar a paisagem urbana e o patrimônio cultural do Município; IV — possibilitar a inserção harmônica do empreendimento ou da atividade na sua vizinhança, de modo a promover a sustentabilidade e o desenvolvimento econômico, preservando os interesses gerais e coletivos; V — definir medidas para prevenir, eliminar, minimizar e compensar os efeitos adversos de empreendimento ou atividade com risco à saúde, à segurança, à mobilidade e ao bem-estar da população; VI — assegurar a democratização dos processos decisórios por meio da participação da população na avaliação da viabilidade dos empreendimentos ou atividades sujeitos a Estudo de Impacto de Vizinhança - ElV: VII — garantir a publicidade dos documentos e das informações decorrentes do Estudo de Impacto de Vizinhança - ElV; VIII — garantir a justa distribuição dos benefícios e dos ônus decorrentes do processo de urbanização; IX — garantir a inserção de empreendimento e atividade com previsão de infraestrutura adequada, com condições mínimas de ocupação dos espaços habitáveis. Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. V PABX: (81) 3439.1966 Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade CAPÍTULO II DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - EIV Seção | Da Aplicação Art. 4º. O Estudo de Impacto de Vizinhança — ElV deverá ser elaborado por profissionais devidamente habilitados nos seus Conselhos Profissionais, sendo seus custos arcados pelos empreendedores para os empreendimentos considerados de impacto, conforme definido no Plano Diretor e na Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo do Município. Art. 5º. Os empreendimentos e atividades a que se refere o art. 4º desta Lei dependem da análise do Estudo de Impacto de Vizinhança - ElV e do respectivo Relatório de Impacto de Vizinhança - RIV, para a sua aprovação, e consequente concessão de licenciamento ou autorização de construção ou funcionamento. $ 1º. O Relatório de Impacto de Trânsito e Transporte — RITT será incorporado ao Estudo de Impacto de Vizinhança — ElV, nos seguintes casos: | - os usos com hora de pico do tráfego coincidente com o pico de tráfego geral; Il - os usos que podem causar interferências sobre o sistema viário em decorrência de operações de carga e descarga e/ou embarque e desembarque; ll - os usos que atraem grande demanda de veículos e áreas de estacionamento. S 2º. O Estudo de Impacto de Vizinhança - ElV será exigido para o funcionamento de atividade ou para a aprovação de projeto de modificação ou ampliação de empreendimento, quando da modificação ou ampliação resultar empreendimento de impacto, conforme definido pelo Plano Diretor e pela Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo de Olinda. $ 3º. O Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV não substitui a documentação exigida para a obtenção do licenciamento ambiental e demais exigências legais para implantação e operação do empreendimento. Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 IM Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade 8 4º. A realização de Estudo de Impacto de Vizinhança - ElV não pode ser aplicada para autorizar a implantação de empreendimentos e atividades em discordância com as normas urbanísticas. Seção Il Das Informações e Documentos para o EIV Art. 6º. A caracterização do empreendimento deverá ser realizada pelo empreendedor público ou privado e pelo responsável técnico pelo Estudo de Impacto de Vizinhança - ElV, e deverá conter todas as informações e documentos a seguir descritos: | - identificação do empreendedor/empresa: a) nome (razão social); b) CNPJ; c) endereço; d) telefone/e-mail; e) atividades desenvolvidas (conforme CNPJ/contrato social); f) nome do representante legal da empresa; 9) CPF do representante legal; = endereço, telefone e e-mail do representante legal; - identificação dos responsáveis técnicos pelo Estudo de Impacto de izinhança: = a) nome; o CPFIRG; c) endereço; d) telefone/email; Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 Ç X Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade e) qualificação profissional; f) registro profissional; HI - informações gerais do empreendimento: a) descrição geral de uso e atividade; b) características técnicas gerais como a distribuição espacial, quantidade de pavimentos e tipologia; c) local de implantação do empreendimento com endereço, lote/quadra; d) identificação do responsável (s) técnico (s) pelo projeto arquitetônico; IV - Informações específicas do empreendimento: a) descrição do empreendimento segundo sua localização geográfica e estrutura física com ilustrações e fotografias, a fim de que se tenha uma visão geral da obra pretendida, indicando, entre outros itens: 1) dados do terreno (dimensão, área, ângulos, topografia) com representação do mesmo em escala, identificando-se o lote e a quadra onde estã inserido, bem como os acessos principais ao sistema viário, edificações existentes e elementos naturais; 2) projeto arquitetônico, dentro das normas da ABNT, representado por meio de plantas, cortes, fachadas e perspectivas, identificando as áreas construídas, verdes e de estacionamento, quadro de áreas, acabamentos e ser anexado 01 jogo do projeto arquitetônico ao Memorial Justificativo e arquivo em meio digital; 3) descrição dos elementos que caracterizam o empreendimento como de impacto segundo a Lei Municipal 5631/2008 (Uso, Ocupação e parcelamento do Solo - LUOPAS), identificando a zona urbana em que será inserido e principais implicâncias legais; b) delimitação e descrição da área de implantação do empreendimento e entorno, identificando a área de influência direta, correspondente aos lotes e Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade quadras lindeiros ao empreendimento, e área de influência indireta, correspondente aquela que pode ser atingida pelos impactos do empreendimento, definida a partir de um raio minimo, originário do centro do terreno, a ser determinado pela CEAP no estudo de cada caso, de acordo com o tipo do empreendimento e da zona urbana onde será inserido. Deverão ser levantados e identificados nessas áreas, por meio de plantas, mapas, fotos aéreas e registros fotográficos, a infraestrutura urbana geral (sistema viário, sistema de saneamento, equipamentos urbanos e comunitários) e áreas próximas de interesse relevante (áreas de preservação ambiental, áreas de interesse histórico, áreas de interesse social, áreas de lazer e recreação, entre outras); c) descrição da obra identificando as tecnologias a serem empregadas, as atividades a serem desenvolvidas, as ações de controle e destinação de resíduos sólidos gerados com a obra, organização e gerenciamento de canteiros de obras, a estimativa de tempo da duração da execução da obra e cronograma de atividades. Art. 7º. O Estudo de Impacto de Vizinhança deverá contemplar os aspectos positivos e negativos do empreendimento sobre o espaço urbano local, a partir da caracterização da área de influência direta e indireta, durante a execução da obra e após sua implantação, identificando as consequências sobre a qualidade de vida da população residente e/ou usuária da área em questão e seu entorno, devendo ser feita a análise, no que couber, das questões a seguir elencadas: | - adensamento populacional: levantar a população atual da área de influência do empreendimento (direta e indireta), baseado nos dados populacionais municipais existentes (oficiais) e outras fontes disponíveis, para diagnosticar o adensamento populacional a ser gerado pelo próprio empreendimento segundo seu vínculo de permanência (moradores/hóspedes/usuários, funcionários), bem como induzido por ele (atratividade de atividades similares e complementares) e suas implicâncias na vizinhança; Il - uso e ocupação do solo: a partir do levantamento, identificar eventuais usos conflitantes; levantar as atividades complementares existentes na área de influência e a demanda por tais atividades a ser gerada a partir do empreendimento; avaliar a atração de atividades similares e a capacidade de suporte do entorno; avaliar os usos existentes na vizinhança e a pertinência de implantação do uso proposto, conforme vocação local e carências existentes; Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade identificar os parâmetros urbanísticos exig empreendimento e correlacionar com a verificando aspectos da morfologia urbana idos pela legislação e o proposto no situação existente da vizinhança (verticalização, densidade construtiva, permeabilidade do solo, massas verdes, vazios urbanos, insolação e iluminação, ventilação, enclausuramentos urbanos), alêm de apresentar, quando necessário, estudos de sombra e caminhamento de massas, entre outros imprescindíveis para verificar os impactos do empreendimento no meio urbano; HI - valorização imobiliária: avaliar a valori terra urbana depois da implantação identificação de aspectos positivos ou n urbana ou sobre outras características zação ou desvalorização do valor da do empreendimento, a partir da egativos na qualidade ambiental e locais, estudando, ainda, impactos socioeconômicos que possam promover expulsão da população residente; IV - áreas de interesse histórico, cultural, paisagístico e ambiental: indicar, na área de influência direta (interior do lote e vizinhança) e indireta, os bens culturais edificados e naturais, existentes na esfera municipal, estadual e federal, histórico, cultural, paisagístico e ambien interferências (positivas e negativas) paisagem urbana e no patrimônio natural, bem como quaisquer outros elementos relevantes de interesse al, para que se avaliem eventuais do empreendimento proposto na estudando questões como harmonia da volumetria/gabarito da edificação proposta com a paisagem existente e características locais, relação entre os elementos da edificação proposta e transeuntes (escala humana x edificação), vigilância natural e segurança, alteração do referencial paisagístico natur verdes, ofertas de áreas sombreadas comunicação visual (poluição visual); al (supressão ou criação de massas , e impacto dos elementos de V - equipamentos urbanos: analisar as questões relacionadas às redes de água, esgotamento sanitário, drenagem, serviço de coleta de resíduos sólidos, ve por essas redes e serviços existentes energia elétrica, telefonia, gás e rificando a capacidade de absorção da demanda a ser gerada pelo empreendimento proposto, devendo ser estimados o consumo de água, energia elétrica e gás, o número de pontos de tele fonia, o volume de resíduos sólidos, liquidos e efluentes de águas pluviais, gerados pelo empreendimento, durante a obra e após a implantação/funcionamento do empreendimento proposto, bem como apresentadas cartas de anuência das serviços; concessionárias que gerenciam tais Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade VI - equipamentos comunitários: identificar os equipamentos de educação, saúde, lazer e outros, públicos e privados, existentes na área de influência (direta e indireta), verificando a capacidade de atendimento destes, frente à demanda gerada pela população usuária do empreendimento proposto, bem como que demandas poderão ser atendidas dentro do próprio lote do empreendimento. Verificar, ainda, as carências já existentes na vizinhança e de que forma o empreendimento proposto acentuará ou propiciará uma melhoria da situação existente, devendo também levantar eventuais equipamentos comunitários que estejam previstos para a vizinhança, de iniciativa pública ou privada, analisando-se a situação decorrente da implantação dos mesmos e do empreendimento proposto; VII - sistema de circulação e transportes: verificar os impactos gerados pela população usuária do empreendimento, bem como aquela gerada por complementaridade e atratividade de atividades decorrentes da implantação do mesmo, incluindo, entre os itens a serem analisados, o tráfego gerado (contagem volumétrica), acessibilidade e modificações no sistema viário, estacionamento, carga e descarga, embarque e desembarque, equipamentos urbanos de transportes, demanda por transporte público, conexão com principais vias e fluxos do Município, devendo ser verificados seus impactos durante o decorrer da obra e após a implantação e funcionamento do empreendimento, sendo necessária, ainda, a elaboração de um Relatório de Impacto de Trânsito e Transporte, segundo roteiro específico contido no Anexo Único desta Lei; VII - aspectos ambientais: verificar o impacto do empreendimento proposto no meio ambiente, durante a execução da obra e após a implantação do mesmo, avaliando-se: a) impactos nas Áreas de Proteção Permanente — APP's existentes dentro do perimetro do terreno ou lindeiras ao mesmo, gerados pelo uso ou supressão das mesmas (quando legalmente permitida), levantando-se a existência de áreas degradadas, recobrimentos vegetais significativos, cursos d'água naturais, etc.; b) alterações no microclima, no sistema de drenagem natural e conforto térmico causados por supressão de vegetação, impermeabilização excessiva do solo, efeitos da edificação proposta sobre a ventilação e iluminação nas edificações vizinhas, vias e demais áreas públicas; Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. Y PABX: (81) 3439.1966 EM, Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade c) poluição sonora, atmosférica e hídrica, vibração, periculosidade e riscos ambientais que coloquem em risco a saúde, a segurança e o sossego da população, apresentando os estudos técnicos que se fizerem necessários para que se avaliem os níveis de ruídos, de produção de efluentes líquidos, de emissão de material particulado, gases e vapores, de estocagem de materiais explosivos, combustíveis e inflamáveis, entre outros; IX - geração de resíduos sólidos: estimar o volume gerado pelo empreendimento, durante as fases da obra, instalação e funcionamento do empreendimento, e as formas de acondicionamento e destinação do mesmo. Também, no caso de utilização dos serviços públicos de coleta e destinação de lixo, após a implantação do empreendimento, comprovar a capacidade de atendimento da demanda gerada pelo sistema existente, além de apresentar plano de acondicionamento e destinação de resíduos sólidos, na fase de execução da obra, quando da solicitação da licença de construção; X - impacto socioeconômico residente ou atuante no entorno: identificar possiveis impactos na microeconomia local e, quando for o caso, na economia do Municipio, bem como identificar eventuais relações econômicas intermunicipais (informar o valor total do investimento, levantar atividades similares existentes e eventuais disputas de mercado e incompatibilidades, geração ou perda de emprego e renda provocada direta e indiretamente pelo empreendimento, durante a obra e após sua implantação, incremento de receita municipal e desenvolvimento econômico, fortalecimento ou enfraquecimento de polos econômicos, utilização de mão-de-obra local.); analisar os impactos nas relações sociais (conflitos de interesses com os anseios e necessidades da população, supressão ou inserção de espaços de apropriação coletiva, estímulo ou inibição de atividades sociais); verificar a promoção de inclusão ou exclusão social (mapear áreas e eventuais situações de exclusão social existentes, verificar os impactos sobre essa população); XI - compatibilização com intervenções urbanísticas previstas e outros empreendimentos de impactos aprovados: levantar projetos e planos urbanísticos de iniciativa pública previstos para a área de influência direta e indireta, bem como outros empreendimentos de impacto que tenham sido aprovados e/ou licenciados pela PMO, verificando eventuais interferências do empreendimento e incompatibilidades. Parágrafo Único. Para a análise dos impactos gerados pelo empreendimento deverão ser apresentadas, sempre que necessário, pesquisas estatísticas Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. Pá PABX: (81) 3439.1966 ! Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade contendo amostragem de dados coletados in loco (terreno e área de abrangência) e estudos de demanda projetados a partir da implantação do empreendimento, indicando o referencial teórico e metodológico que fundamentou os estudos. Art. 8º, Cabe ao empreendedor público ou privado arcar com as despesas relacionadas: | - à elaboração e à apresentação do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV; Il - ao cumprimento de exigências, a esclarecimentos e à complementação de informações no curso da análise técnica do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIVv; Hl — à divulgação e à realização de audiências públicas; Iv — à implementação das medidas de adequação de projeto ou empreendimento, prevenção, recuperação, mitigação e compensação de impactos e, quando necessário, do respectivo plano ou programa de monitoramento; V - ao cumprimento das condições e das medidas estabelecidas e ajustadas com a Prefeitura de Olinda, quando necessárias. Parágrafo único. A Prefeitura de Olinda exigirá do responsável pela solicitação de aprovação do empreendimento e/ou atividade sujeitos ao Estudo de Impacto de Vizinhança que arque com todas as despesas com pesquisas, estudos específicos e logistica que forem necessários para a análise do empreendimento, e que realize, às suas expensas, as melhorias e as obras ou serviços públicos relacionados à mitigação do impacto decorrente da implantação do respectivo empreendimento ou atividade, contemplando os aspectos a seguir: | - adaptação geométrica no sistema viário da vizinhança imediata e mediata; Il - sinalização viária horizontal e vertical de regulamentação, advertência, orientação e semafórica; Il - mitigação dos impactos visuais e ambientais eventualmente apontados nos estudos; Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. / à DX PABX: (81) 3439.1966 2 Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade IV - adaptação ao sistema viário estrutural, inserido na área de vizinhança imediata e mediata; complementação ou implantação do sistema viário e equipamentos necessários à circulação na vizinhança do empreendimento ou atividade; V - implantação de sistema e equipamentos de apoio ao transporte público; VI - implantação de sistema e equipamentos de monitoramento e gerenciamento de trânsito. Art. 9º. Os empreendedores deverão apresentar as propostas de Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV e o Relatório de Impacto de Vizinhança - RIV à Prefeitura de Olinda, que, após parecer técnico, ficará encarregada de encaminhá-los ao Conselho de Desenvolvimento Urbano de Olinda ou outro que órgão lhe venha substituir, para análise e apreciação. 8 1º. A consulta ao conteúdo do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV poderá ser feita na Biblioteca Pública de Olinda ou em outro local a ser designado, por qualquer interessado. 8 2º O Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV deverá ser disponibilizado em página digital no Portal da Prefeitura de Olinda, respeitado o direito ao sigilo do empreendimento, conforme cláusula contratual ou legislação vigente. Art. 10. Respondem solidariamente pelo Estudo de Impacto de Vizinhança — EIV: |- o responsável técnico pelo Estudo de Impacto de Vizinhança — EIV; Il - o empreendedor ou grupo de empreendedores públicos ou privados; Hl - os membros da equipe técnica responsável pelo Estudo de Impacto de Vizinhança — ElV, nos limites de suas responsabilidades e atuação. CAPÍTULO III DO RELATÓRIO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - RIV Art. 11. O Relatório de Impacto de Vizinhança - RIV é o instrumento destinado à avaliação dos efeitos negativos e positivos decorrentes da implantação de Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 Y Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade um determinado empreendimento ou de uma atividade econômica, em um determinado local, e a identificação de medidas para a redução, mitigação ou extinção dos efeitos negativos, constituindo-se na versão resumida do Estudo de Impacto de Vizinhança — ElV. Art. 12. O Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) deve conter: - a definição dos limites da área impactada em função do porte do empreendimento ou sua atividade, e das caracteristicas quanto ao uso e ocalização; | — a avaliação técnica quanto às interferências que o empreendimento ou sua atividade possam causar na vizinhança; Il - a demonstração da compatibilidade do sistema viário e de transportes com o empreendimento, considerando a análise do Relatório de Impacto no Tráfego a que se refere o 8 1º do art. 5º desta Lei; Iv — a demonstração da compatibilidade do sistema de drenagem com o aumento do volume e da velocidade de escoamento de águas pluviais, gerado pela impermeabilização da área de intervenção do empreendimento; V — a demonstração da viabilidade de abastecimento de água, coleta de esgoto e abastecimento de energia elétrica; VI — a indicação de transformações urbanísticas induzidas pelo empreendimento; VII - a descrição das medidas mitigadoras dos impactos negativos decorrentes da implantação do empreendimento ou atividade, e seus procedimentos de controle. CAPÍTULO IV DA AUDIENCIA PUBLICA SOBRE IMPACTO DE VIZINHANÇA Art. 13. A Audiência Pública é um instrumento de participação popular fundamental no processo de Avaliação de Impacto de Vizinhança, cuja realização se dá, após a elaboração do Estudo de Impacto de vizinhança (EIV) e do Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV) e apresentação dos mesmos à Prefeitura de Olinda. Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 X Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade Art. 14, A Audiência Pública sobre Impacto de Vizinhança deverá ser convocada pela Prefeitura de Olinda em local preferencialmente próximo ao empreendimento proposto, tendo acesso livre a qualquer entidade ou cidadão, seguindo o seguinte roteiro: | - apresentação do Relatório de Impacto de Vizinhança por parte do empreendedor ou dos responsáveis técnicos pelo documento; Il - leitura das questões apresentadas por escrito pelos participantes; HI - debates orais com os participantes da Audiência. Parágrafo Único. Todas as despesas coma realização da Audiência Pública deverão ser suportadas pelo empreendedor. CAPÍTULO V DAS MEDIDAS DE MITIGAÇÃO E COMPENSAÇÃO Seção | Das Diretrizes Gerais Art. 15. As medidas de adequação de projeto, prevenção, recuperação, mitigação e compensação de impactos, e dos planos ou programas de monitoramento devem ser definidas com fundamento nos seguintes princípios: | — justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização; IH — melhoria da qualidade de vida da população e redução das desigualdades socioespaciais; Il — garantia de implantação e funcionamento de infraestrutura urbana e equipamentos públicos comunitários adequados às necessidades da população. Art. 16. Na hipótese de considerar o empreendimento ou a atividade viável com condicionantes de adequação, a Prefeitura de Olinda deverá solicitar a adoção de instrumentos de política urbana, a adequação do projeto, e as medidas de prevenção, recuperação, mitigação e compensação relativas aos danos ou impactos a serem causados na área de intervenção, as quais deverão Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade ser obrigatoriamente cumpridas pelo empreendedor para que o empreendimento possa ser implantado. $ 1º As medidas a que se refere este artigo devem ser fixadas com fundamento nas disposições desta Lei, no Estudo de Impacto de Vizinhança — ElV relativo ao empreendimento, e nas contribuições oferecidas pela população através de audiências públicas, aplicadas de forma unitária ou cumulativa, devendo, para anto: — considerar o porte do empreendimento e ser proporcionais à gradação do dano ou impacto que vier a ser dimensionado; | — destinar-se a eliminar ou mitigar conflitos com os usos já implantados; Il — possibilitar a inserção harmônica do empreendimento em sua vizinhança imediata e mediata; V — preservar ou melhorar a qualidade de vida da população residente e usuária da área de intervenção, vizinhança imediata e mediata, e a qualidade ambiental urbana; V. — ser custeadas diretamente pelo empreendedor ou mediante contraprestação remunerada dos custos relativos a serviços e obras a serem executadas pelo Poder Público em decorrência do empreendimento. 8 2º Quando as medidas de que trata o caput deste artigo forem implementadas de forma continuada, devem ser elaborados planos ou programas de monitoramento que especifiquem, no mínimo, a forma, a periodicidade e o prazo referentes aos serviços. Seção Il Das Medidas de Adequação, Prevenção, Recuperação e Mitigação Art. 17. As medidas de adequação do projeto de arquitetura ou urbanismo devem ser exigidas para ajustar o empreendimento ao meio ambiente urbano em que será inserido, de forma cumulativa ou não, por meio das seguintes ações: Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 X Camara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade | — adequação dos parâmetros edilícios e urbanísticos, preservados o coeficiente básico, o uso original e o respectivo perfil da área onde será implantado o empreendimento proposto; || - adaptação do sistema viário e da circulação de veículos e pedestres; HI — medidas que visam o conforto e a preservação ambiental. Parágrafo único. Podem ser exigidas ações diferentes das previstas neste artigo, por proposição do empreendedor ou do Conselho de Desenvolvimento Urbano de Olinda ou outro órgão que lhe venha substituir, quando o impacto do empreendimento na região assim o permitir e houver fundamento no Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV e nas audiências públicas. Art. 18. As medidas de prevenção, recuperação e mitigação podem contemplar, de forma cumulativa ou não, ações e medidas socioeconômicas, ambientais e de infraestrutura. Seção III Das Medidas de Compensação Art. 19. As medidas de compensação serão exigidas em caso de danos não recuperáveis ou mitigáveis, com parâmetros ou valores fixados de modo proporcional ao grau do impacto provocado pela implantação do empreendimento ou pelo funcionamento de sua atividade. Art. 20. As medidas de compensação podem contemplar, de forma cumulativa ou não, o custeio direto ou indireto das seguintes ações: — implantação de paisagismo em área pública; | - doação de área do empreendimento para implantação de equipamento comunitário ou regional; ll — preservação de bens de interesse paisagístico, histórico, artístico ou cultural, bem como recuperação ambiental da área; V — qualificação, revitalização ou renovação de áreas comerciais e industriais em processo de decadência ou degradação; Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade V — implantação, urbanização e requalificação de área pública; VI — implantação e manutenção de equipamento comunitário ou regional; VIH — implantação e manutenção de mobiliário urbano; VIII — implantação de obras de arte e outros equipamentos urbanos; IX — implantação de obras e serviços para facilitar a mobilidade e acessibilidade da população da área moradora ou usuária do local a ser instalado o empreendimento proposto, circulação de pedestres, ciclistas e pessoas portadoras de deficiência; X — compensação pecuniária. Parágrafo único. Podem ser exigidas ações diferentes das previstas neste artigo, por proposição do empreendedor ou do Conselho de Desenvolvimento Urbano de Olinda ou outro órgão que lhe venha substituir, quando o impacto do empreendimento na região assim o permitir e houver fundamento no Estudo de Impacto de Vizinhança - ElV e nas audiências públicas. CAPÍTULO VI DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Art. 21. A Prefeitura de Olinda deve analisar os requerimentos de aprovação de projetos e de licenciamento de construção e funcionamento de atividades e identificar os casos em que são exigidos o Estudo de Impacto de Vizinhança — EIV de acordo com as disposições desta Lei. Parágrafo único. Após a referida análise, o empreendedor deverá ser comunicado quanto à exigência de Estudo de Impacto de Vizinhança — EIV para manifestar interesse sobre a continuidade do licenciamento. Art. 22. O empreendedor deve providenciar a elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV com base nas disposições desta Lei e nos diplomas Legais e demais regulamentações afins. Parágrafo único. Para a elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança — Elv, o empreendedor deverá contratar empresa devidamente qualificada para este fim. Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 Ná Camara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade Art. 23. Após o recebimento do Estudo de Impacto de Vizinhança - ElV, a Prefeitura de Olinda deve proceder à análise do referido documento com base nas disposições desta Lei. Art. 24. Após aprovação preliminar do Estudo de Impacto de Vizinhança — EIV e apreciação pelo Conselho de Desenvolvimento Urbano ou outro órgão que lhe venha substituir, a Prefeitura de Olinda deve dar publicidade ao documento e promover a convocação da audiência pública, para fins de esclarecer dúvidas e receber considerações da população sobre a implementação da atividade ou empreendimento proposto. 8 1º. A Prefeitura de Olinda deve garantir a participação popular nos processos de apreciação de Estudos de Impacto de Vizinhança — ElV. 8 2º, Ao resultado da participação popular deve ser dada publicidade através de Relatório Circunstanciado e apresentação ao Conselho de Desenvolvimento Urbano ou outro órgão que lhe venha substituir. 9 3º O Relatório de que trata o parágrafo anterior, após apreciação pelo Conselho de Desenvolvimento Urbano ou outro órgão que lhe venha substituir, deve subsidiar a tomada de decisão da Prefeitura de Olinda quanto à implementação da atividade ou empreendimento objeto do Estudo de Impacto de Vizinhança — EIV, Art. 25. Em decorrência dos possíveis impactos causados pelo projeto, identificados e avaliados no Estudo de Impacto de Vizinhança - ElV, a Prefeitura de Olinda pode exigir medidas: | - de adequação do projeto; Il - de prevenção, recuperação e mitigação de impactos; HI - de compensação. Parágrafo único. As medidas de prevenção, recuperação e mitigação de impactos, bem como as medidas de compensação, quando necessárias, devem ser ajustadas em Termo de Compromisso assinado pelo interessado, em que este se compromete a arcar integralmente com as despesas decorrentes das obras e serviços necessários à minimização dos impactos decorrentes da implantação do empreendimento e demais exigências apontadas pelo Poder Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 ” Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade Executivo Municipal, antes da finalização do empreendimento, a ser fiscalizado pela Prefeitura de Olinda. Art. 26. A Prefeitura de Olinda deve decidir acerca da conveniência da implantação, construção ou funcionamento de empreendimentos e atividades ou pelo seu indeferimento com base nas disposições desta Lei, no Estudo de mpacto de Vizinhança - ElV e nas discussões com a população. Parágrafo único. Após as definições relativas à implantação, construção ou ao uncionamento de empreendimentos e atividades, a Prefeitura de Olinda deve: - providenciar a lavratura e assinatura do Termo de Compromisso; | - publicar o Termo de Compromisso no Diário Oficial do Município; Il — expedir a aprovação do projeto e a licença de construção. Art. 27. Na licença de construção deverão constar, também, as ações mitigadoras e/ou compensatórias aprovadas no ElV e descritas no Termo de Compromisso, que deverão ser executadas até o prazo final da licença de construção. Parágrafo único. O habite-se só será emitido com a perfeita e completa execução da obralserviço e a total execução das ações mitigadoras/compensatórias previstas no alvará de construção. Art. 28. Cabe pedido de reconsideração da decisão final da Prefeitura de Olinda ao Conselho de Desenvolvimento Urbano de Olinda ou outro órgão que lhe venha substituir, acerca da conveniência da implantação, construção ou funcionamento de empreendimentos e atividades. Parágrafo único. Tem legitimidade ativa para interpor pedido de reconsideração o empreendedor que tiver seu pedido indeferido. Art. 29. O prazo para a interposição de recurso administrativo é de 15 (quinze) dias, contados da data da ciência do empreendedor ou da divulgação oficial da decisão recorrida. Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade $ 1º O recurso deve ser decidido no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a partir do recebimento dos autos pelo colegiado competente, que pode ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita. 8 2º O recurso interpõe-se por meio de requerimento, no qual o recorrente deve expor os fundamentos do pedido de reexame, de forma sintética e organizada, podendo juntar os documentos que julgar convenientes. CAPÍTULO VII DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES Art. 30. Considera-se infração de impacto de vizinhança toda ação ou omissão que importe inobservância dos preceitos desta Lei, especialmente: - obter licenciamento omitindo características do empreendimento que acarretem necessidade de Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV; | — apor, a qualquer tempo, informações ou dados falsos no pedido de icenciamento, no Estudo de Impacto de Vizinhança - ElV ou Relatório de mpacto de Vizinhança — RIV; | - incluir atividades não previstas no Estudo de Impacto de Vizinhança - ElV; V - alterar a destinação ou o porte das atividades; V — não implementar as medidas mitigadoras de impacto firmadas no Termo de Compromisso; VI - utilizar ou comercializar imóvel ou ampliar ou desvirtuar suas atividades de modo a comprometer a saúde pública, o trânsito nas imediações do empreendimento, a infraestrutura instalada ou o meio ambiente, em descumprimento aos termos e disposições desta Lei; VII - descumprir os parâmetros e obrigações previstas nesta Lei. Parágrafo único. Na ocorrência de qualquer das infrações previstas neste artigo, o infrator será obrigado a reparar os danos causados, independentemente da existência de culpa. Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 V Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade Art. 31. Sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, às infrações elencadas nesta Lei devem ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, as seguintes penalidades: | - advertência; IH - multa; ll - embargo parcial ou total da obra; IV - interdição parcial ou total do estabelecimento; V - cassação do alvará de construção, da carta de habite-se ou da licença de funcionamento. Art. 32. As multas pelas infrações preceituadas nesta Lei devem ser aplicadas ao proprietário do empreendimento ou estabelecimento, quando houver descumprimento dos termos da advertência no prazo estipulado na mesma. 8 1º. As multas devem ser aplicadas de acordo com a gravidade e devem ser proporcionais à área do empreendimento ou estabelecimento objeto da infração, dentre os seguintes valores: | - entre R$ 3.000,00 e R$ 10.000,00, nos casos das infrações previstas nos incisos Ve VIl do art. 30; Hl - entre R$ 7.000,00 e R$ 20.000,00, nos casos das infrações previstas nos incisos |, II, III, IV e Vl do art. 30 e em caso de descumprimento de embargo e interdição. 8 2º. A multa pode ser reduzida em até 50% (cinquenta por cento) se o infrator se comprometer, mediante acordo escrito, a tomar as medidas efetivas necessárias a evitar a continuidade dos fatos que lhe deram origem. 9 3º. A redução prevista no 8 2º deste artigo deve ser cassada se essas medidas ou seu cronograma não forem cumpridos. S 4º. As multas devem ser aplicadas em dobro e de forma cumulativa se ocorrer má-fé, dolo, reincidência ou infração continuada, ou em caso de descumprimento do embargo ou da interdição. Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 Camara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade 8 5º. No caso de infração continuada, poderá ser aplicada multa diária até cessar a infração. 8 6º. Considera-se infração continuada a manutenção do fato ou da omissão, ou o descumprimento do prazo estipulado no auto de infração. 8 7º. Considera-se reincidente o infrator autuado mais de uma vez no período de 12 (doze) meses após o julgamento definitivo do auto de infração originário. Art. 33. O alvará de construção, o alvará de habite-se e a licença de funcionamento devem ser cassados quando o proprietário do empreendimento ou estabelecimento: - tiver sido advertido por mais de duas vezes no período de um ano por qualquer infração; | - descumprir a interdição ou o embargo; Il - obstruir ou dificultar total ou parcialmente a ação dos órgãos ou entidades públicas responsáveis pela fiscalização; V - desvirtuar a finalidade do alvará de construção, da carta de habite-se ou da licença de funcionamento. Art. 34. O embargo parcial ou total da obra e a interdição total ou parcial do estabelecimento devem ser aplicados sempre que a infração corresponder à execução de obras ou de atividades em desacordo com esta Lei e após expirado o prazo consignado para a correção das irregularidades que originaram as penalidades de advertência e de multa. 8 1º. O embargo e a interdição serão totais e imediatos quando: | - a irregularidade identificada não permitir a alteração do projeto arquitetônico para adequação à legislação vigente e, consequentemente, a regularização da obra; Il - houver risco iminente para a população residente ou usuária da vizinhança do empreendimento ou da atividade e a terceiros: III - houver descumprimento de embargo ou de interdição. Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 Vá HT Câmara Municipal de Olinda Olinda Patrimônio da Humanidade $ 2º. Nos demais casos não especificados no parágrafo anterior, o embargo e a interdição serão parciais. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 35. Os documentos integrantes dos processos administrativos de licenciamento que sejam exigidos os Estudos de Impacto de Vizinhança — EIV ficarão disponíveis no Arquivo Público de Olinda ou em outro local a ser designado, para consulta de qualquer interessado. Art. 36. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 8 de outubro de 2015. bh AS AV tic/ MARCELO DE SANTANA SOARES Presidente ÔNICA RIBEIRO º Vice- Presidente IZAEL DJALMÁDO NASCIMENTO Para nã ese ne Jonas RIBEIRO! tário õ, ot ce AÇe-c IVANILD RA CISCO GUABIRABA 2º Secretário Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 Prefeitura Municipal de Olinda Secretaria de Transporte e Trânsito Secretaria Executiva de Transporte e Trânsito ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DE IMPACTO DE TRANSITO E TRANSPORTE RITT - OLINDA (segundo orientações DENATRAN) [o 1.0 Informações e caracterização geral 1.1 Do empreendimento 1.2 Do entorno ' 2.0 Previsão da demanda futura de tráfego do empreendimento 2.1 Estimativa da geração 2.2 Distribuição espacial das viagens e das viagens carregamento dos acessos e intersecções. | | r 3.0 Análise do desempenho e Identificação dos impactos na circulação com a implantação do 3.1 Durante da Obra | | 3.2 Com a atividade em funcionamento 4.0 Apresentação de medidas 4.1 Medidas internas ao lote 4.1 Medidas externas ao Estrada do Bonsucesso, 306, Bonsucesso — Olinda — CEP:53.240-150 Fe Prefeitura Municipal de Olinda Secretaria de Transporte e Trânsito Secretaria Executiva de Transporte e Trânsito 1.0. Informações e caracterização geral: 1.1. Do empreendimento: 1.1.1. Identificação do Documento (Capa): a) Título; b) Nome do Empreendimento; c) Data. 1.1.2. Informações sobre o responsável (eis) técnico(s) pela elaboração do RITT: a) Nome Completo; b) CPF/RG; c) Endereço; d) Telefone/e-mail; e) Qualificação profissional; f) Registro Profissional. 1.1.3. Caracterização geral do empreendimento: a) Descrição geral: usos e atividades previstas, público-alvo, características físicas (nº de pavimentos e unidades por edificação, área de construção, área útil computável, área do terreno, etc.); b) Localização: Descrição do endereço e identificação do lote, quadra e loteamento e locação do terreno em Planta de implantação (escala mínima 1:5000) com a indicação das principais vias urbanas; c) Funcionamento: Previsão do início das atividades, identificação dos dias e horários (separar por turno), dias e horários das operações de carga e descarga, modelo e porte (números de eixos) de todos os veículos de carga e descarga; d) Descrição da obra: estimativa do prazo de execução, cronograma de atividades, data prevista para início das obras, organização do canteiros de obras com a indicação dos locais para operações de carga e descarga, dias e horários de funcionamento (separar por VA turno); dias e horários das operações de carga e descarga, modelo e W porte (números de eixos) de todos os veículos de carga e descarga; Obs.: Para os casos de reforma ou ampliação a caracterização do empreendimento deverá ser feita para a situação atual e pretendida. TN Estrada do Bonsucesso, 306, Bonsucesso — Olinda — CEP:53.240-150 ADA Prefeitura Municipal de Olinda Secretaria de Transporte e Trânsito Secretaria Executiva de Transporte e Trânsito 1.2. Do entorno: a) Delimitação da área de influência direta e indireta, apontando as principais vias de acesso ao empreendimento, identificando: e Fluxos e concentrações de veículos de carga e descarga; e Fluxos e concentrações de veículos de embarque e desembarque; e Fluxos e concentrações de veículos em geral; e Fluxos e concentrações de pedestres; Obs.: A área de influência deverá ser previamente definida pela CEAP. b) Caracterização atual do uso e ocupação do solo na área de influência do empreendimento: c) Hierarquização do sistema viário na área de influência direta e indireta, conforme classificação do Código de Trânsito Brasileiro - CTB; d) Caracterização fisica operacional da área de influência direta ao empreendimento; e) Memorial fotográfico das vias e principais intersecções na área de influência direta; f) Contagem volumétrica nas principais interseções na área de influência direta; 9) Quadro resumo dos maiores volumes equivalentes na hora pico do empreendimento; h) Pesquisa origem destino (OD) na área de influência direta, quando estipulada pela STT; i) | Identificação dos prováveis itinerários partindo do empreendimento para outros locais/municípios; )) Desempenho do sistema viário (extensões percorridas e velocidades médias) na área de influência direta (AID): k) Capacidade viária e nível de serviço das principais intersecções na área de influência direta (AID); 1.2.1. Análise das condições de oferta dos serviços de transporte coletivo, escolar e táxi: a) Mapeamento com a localização dos pontos de ônibus e de taxi do entorno; b) Condições físicas dos pontos de ônibus, quanto à: tipologia e capacidade dos abrigos; condições dos abrigos; adaptação aos portadores de mobilidade reduzida — PMR; c) Condições físicas dos pontos de táxi, quanto à: capacidade dos pontos; existência de sinalização vertical e horizontal. d) Descrição e mapeamento dos itinerários das linhas de transportes y coletivos; N Estrada do Bonsucesso, 306, Bonsucesso — Olinda — CEP:53.240-150 Prefeitura Municipal de Olinda Secretaria de Transporte e Trânsito Secretaria Executiva de Transporte e Trânsito 2.0. 2.2. a) e) d) 3.0. Sil; Previsão da demanda futura de tráfego: Estimativa da geração de viagens: Perfil sócio econômico da população de entorno; Divisão modal das viagens; Logística da operação de carga e descarga apontando a tipologia e porte (nº de eixos) dos veículos, dias e horários das operações, área de manobras e tempo da operação; Logística da operação de embarque e desembarque; Distribuição espacial das viagens e carregamento dos acessos e intersecções: Previsão da demanda gerada pelo empreendimento somada ao carregamento atual na área de interesse direto; (carregamento na hora(s) pico(s)). Distribuição das viagens geradas por modal, identificando as horas picos (manhã, tarde e noite); Criação de cenários de chegada e saída do empreendimento; Carregamento gerado nos acessos e principais intersecções da área de influência direta. Análise do desempenho e Identificação dos impactos na circulação com a implantação do empreendimento Durante a obra: Análise dos impactos gerados no sistema viário a partir da identificação dos segmentos viários e aproximações de intersecção significativamente impactadas pelo tráfego adicional; Avaliação dos impactos nos serviços de transporte coletivo e/ou táxi, em operação na área de influência direta do empreendimento; Atividade em funcionamento (simulação): Análise comparada da capacidade viária e do nível de serviço nos acessos e principais interseções (semaforizadas ou não) nas situações sem e com o empreendimento; Identificação dos segmentos viários e aproximações de intersecção significativamente impactadas pelo tráfego adicional; c) Avaliação dos impactos nos serviços de transporte coletivo e/ou táxi, A e/ou transporte escolar em operação na área de influência do to empreendimento (direta e indireta): E Estrada do Bonsucesso, 306, Bonsucesso — Olinda — CEP:53.240-150 / o ; Prefeitura Municipal de Olinda Secretaria de Transporte e Trânsito Secretaria Executiva de Transporte e Trânsito d) Elaboração de análise de impactos, considerando os seguintes critérios de avaliação: fase da ocorrência do impacto; reflexo sobre o ambiente (positivo, negativo e não qualificável); periodicidade: abrangência espacial; magnitude relativa do impacto. 4.0. Apresentação de medidas mitigadoras: 4.1. Medidas mitigadoras Internas ao lote: a) A serem adotadas durante a obra; b) Com a atividade em funcionamento: 4.2. Medidas mitigadoras externas ao lote: a) A serem adotadas durante a obra: b) Com a atividade em funcionamento; OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: e Este é um roteiro geral que poderá ser ajustado, conforme a necessidade, para cada atividade. e A aprovação do RITT está condicionada à aprovação prévia, pelos setores competentes da PMO, do Projeto de Micro acessibilidade do empreendimento, o qual deverá conter no mínimo as seguintes informações: Posicionamento dos acessos de veículos e pedestres em relação ao sistema viário existente e as dimensões das áreas de acumulação; Atração e geração de tráfego de veículos na hora pico; Dimensionamento e distribuição das vagas para estacionamento; Dimensionamento e distribuição das áreas para carga e descarga: Dimensionamento e localização de áreas para embarque e desembarque dos usuários do empreendimento; Localização e dimensionamento dos acessos e áreas especificadas para veículos de emergência e de serviços; Facilidade para o acesso de pessoas portadoras de deficiência física: Classificação das vagas por tipologia (bicicletas, motos, automóveis, utilitários, ônibus, caminhões, emergência, etc.). ; ” Estrada do Bonsucesso, 306, Bonsucesso — Olinda — CEP:53.240-150 ad