| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4956 / 1994 |
| Date | 1994-06-27 |
| Ementa | Obriga os proprietários de imóveis residencias e/ou comerciais da Orla Marítima de Olinda, que tiver o seu esgoto ligado nas galerias e água fluvial, a efetuarem o desligamento. |
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LEIS 4956/94 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta E EU, SANCIONO PRESENTE LEI OLINDA, 27 DE AUMO DE 1994 oe - GERMANO COELHO PREFEITO Art. 19 - Fica obrigatorio a todo proprietario de imóveis residenciais e/ou comerciais da Orla Marítima de Olinda, que tiver o seu esgoto ligado nas galerias de agua pluvial, a efetuar o desligamento evitando com isso a poluição que avoluma-se em nosso litoral. Art. 20 - As medidas cabíveis para a “solução do problema devera ser de responsabilidade exclusiva do proprietário do imo- vel ou de quem estiver com a ocupação do mesmo. Art. 39 - O desligamento do esgoto das residenci- as que encontram-se contribuindo para a poluição das praias devera ser rea lizado dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da regulamentação des- ta lei. Art. 49 - 0 proprietário do imóvel que não fizer cumprir o que dispõe esta lei, será autuado «pela fiscalização do município tendo que pagar a multa aos cofres do município num valor equivalente a 100 (cem) UFO's, em caso de ser um estabelecimento comercial, sejaele qual for, inclusive na area de educaçao e saude, tera a suspensao da licença de funcionamento com o fechamento imediato de suas portas. Art. 59 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Casa do Vieira em 13 de junho de | naruto ai Aesaies 5 10 Vice-Presi 1994.