br-locleg corpus explorer

← Olinda (PE)

norma nº 4956/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4956 / 1994
Date 1994-06-27
EmentaObriga os proprietários de imóveis residencias e/ou comerciais da Orla Marítima de Olinda, que tiver o seu esgoto ligado nas galerias e água fluvial, a efetuarem o desligamento.
native_id1104

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

LEIS 4956/94
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta
E EU, SANCIONO PRESENTE LEI
OLINDA, 27 DE AUMO DE 1994
oe -
GERMANO COELHO
PREFEITO
Art. 19 - Fica obrigatorio a todo proprietario de
imóveis residenciais e/ou comerciais da Orla Marítima de Olinda, que tiver
o seu esgoto ligado nas galerias de agua pluvial, a efetuar o desligamento
evitando com isso a poluição que avoluma-se em nosso litoral.
Art. 20 - As medidas cabíveis para a “solução do
problema devera ser de responsabilidade exclusiva do proprietário do imo-
vel ou de quem estiver com a ocupação do mesmo.
Art. 39 - O desligamento do esgoto das residenci-
as que encontram-se contribuindo para a poluição das praias devera ser rea
lizado dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da regulamentação des-
ta lei.
Art. 49 - 0 proprietário do imóvel que não fizer
cumprir o que dispõe esta lei, será autuado «pela fiscalização do município
tendo que pagar a multa aos cofres do município num valor equivalente a
100 (cem) UFO's, em caso de ser um estabelecimento comercial, sejaele qual
for, inclusive na area de educaçao e saude, tera a suspensao da licença de
funcionamento com o fechamento imediato de suas portas.
Art. 59 - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Casa do Vieira em 13 de junho de
| naruto ai
Aesaies 5
10 Vice-Presi
1994.

open original →