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norma nº 4960/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4960 / 1994
Date 1994-08-01
EmentaDispõe sobre a carga horária semanal de trabalho e os respectivos vencimentos dos titulares de cargos integrantes do Grupo Ocupacional Saúde - GOS.
native_id1108

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LEI No 4200/94
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta
E EU, SANCIONO À PRESENTE LEI
OLINDA , 01 A DE 1994
O COELHO
PREFEITO
- 10 - O quadro referido no art. 20 da Lei nº 4949.
de 27 de maio de 1994, que estabelece a carga horária. semanal de trabalho dos ti
tulares de cargos integrantes do Grupo Ocupacional Saúde - 605 e os respectivo
vencimentos, constituindo o ANEXO unico da mesma lei, tem seu conteúdo recompost
na forma seguinte, com a qual passa a vigorar:
GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE - GOS
Relação carga-horaria/vencimentos para os meses de abril a agosto/94.
Carga Horária
Semanal Agosto
123,36 141,1 158,86 176,61
184,65 211,22 238,43 264,99
Art. 20 - As despesas decorrentes da presente lei se
rão custeadas com recursos orçamentários próprios.
20 horas
30 horas
o Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu-
blicaçao.
Art. 49 - Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de jo, em.25 de julho de 1994,
“Nero

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