| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4960 / 1994 |
| Date | 1994-08-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a carga horária semanal de trabalho e os respectivos vencimentos dos titulares de cargos integrantes do Grupo Ocupacional Saúde - GOS. |
| native_id | 1108 |
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LEI No 4200/94 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta E EU, SANCIONO À PRESENTE LEI OLINDA , 01 A DE 1994 O COELHO PREFEITO - 10 - O quadro referido no art. 20 da Lei nº 4949. de 27 de maio de 1994, que estabelece a carga horária. semanal de trabalho dos ti tulares de cargos integrantes do Grupo Ocupacional Saúde - 605 e os respectivo vencimentos, constituindo o ANEXO unico da mesma lei, tem seu conteúdo recompost na forma seguinte, com a qual passa a vigorar: GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE - GOS Relação carga-horaria/vencimentos para os meses de abril a agosto/94. Carga Horária Semanal Agosto 123,36 141,1 158,86 176,61 184,65 211,22 238,43 264,99 Art. 20 - As despesas decorrentes da presente lei se rão custeadas com recursos orçamentários próprios. 20 horas 30 horas o Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu- blicaçao. Art. 49 - Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de jo, em.25 de julho de 1994, “Nero