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norma nº 4962/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4962 / 1994
Date 1994-08-12
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 4.744/90.
native_id1110

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

LEI No “902/04
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta
E EU, GANCIONO À PRESENTE LEI
OLINDA DB ABOSTO DE 1994
o id
ERMANO COELHO
Art/10 - O artigo 19 da Lei nº 4744/90, modificando
a redação do artigo 30 da nº 4642, de 19.07.88, passa a vigorar com a se-
ai, E é
guinte alteração:
- Os taxis em circulação com mais de 07 (sete) anos
de fabricação, poderao ter renovadas suas permissões,
como tambem, poderão ser substituídos por veículos
cujo ano de fabricação seja mais recente, desde que
satisfaçam as condições tecnicas de segurança, con-
forto e higiene, exigidos por leis e regulamentos.
Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
Art. 30 - Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 25 de julho de 1994.
Vim
LUCIANO ANTONIO S s
O Secretario
E
SEVERINO BARBOSA de sou
29 Secretario
LEI No “902/04
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta
E EU, GANCIONO À PRESENTE LEI
OLINDA DB ABOSTO DE 1994
o id
ERMANO COELHO
Art/10 - O artigo 19 da Lei nº 4744/90, modificando
a redação do artigo 30 da nº 4642, de 19.07.88, passa a vigorar com a se-
ai, E é
guinte alteração:
- Os taxis em circulação com mais de 07 (sete) anos
de fabricação, poderao ter renovadas suas permissões,
como tambem, poderão ser substituídos por veículos
cujo ano de fabricação seja mais recente, desde que
satisfaçam as condições tecnicas de segurança, con-
forto e higiene, exigidos por leis e regulamentos.
Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
Art. 30 - Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 25 de julho de 1994.
Vim
LUCIANO ANTONIO S s
O Secretario
E
SEVERINO BARBOSA de sou
29 Secretario

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