| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4962 / 1994 |
| Date | 1994-08-12 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 4.744/90. |
| native_id | 1110 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2
LEI No “902/04 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta E EU, GANCIONO À PRESENTE LEI OLINDA DB ABOSTO DE 1994 o id ERMANO COELHO Art/10 - O artigo 19 da Lei nº 4744/90, modificando a redação do artigo 30 da nº 4642, de 19.07.88, passa a vigorar com a se- ai, E é guinte alteração: - Os taxis em circulação com mais de 07 (sete) anos de fabricação, poderao ter renovadas suas permissões, como tambem, poderão ser substituídos por veículos cujo ano de fabricação seja mais recente, desde que satisfaçam as condições tecnicas de segurança, con- forto e higiene, exigidos por leis e regulamentos. Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu- blicação. Art. 30 - Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 25 de julho de 1994. Vim LUCIANO ANTONIO S s O Secretario E SEVERINO BARBOSA de sou 29 Secretario LEI No “902/04 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta E EU, GANCIONO À PRESENTE LEI OLINDA DB ABOSTO DE 1994 o id ERMANO COELHO Art/10 - O artigo 19 da Lei nº 4744/90, modificando a redação do artigo 30 da nº 4642, de 19.07.88, passa a vigorar com a se- ai, E é guinte alteração: - Os taxis em circulação com mais de 07 (sete) anos de fabricação, poderao ter renovadas suas permissões, como tambem, poderão ser substituídos por veículos cujo ano de fabricação seja mais recente, desde que satisfaçam as condições tecnicas de segurança, con- forto e higiene, exigidos por leis e regulamentos. Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu- blicação. Art. 30 - Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 25 de julho de 1994. Vim LUCIANO ANTONIO S s O Secretario E SEVERINO BARBOSA de sou 29 Secretario