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norma nº 4968/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4968 / 1994
Date 1994-10-11
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 4.961, de 01 de agosto de 1994.
native_id1116

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texto integral #

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LEI N.º 4968/94
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decrets
E EU , SANCIO P ENTE LEI.
. 10 - O parágrafo único do art. 10 da Lei nº
4.961, de 01 de agosto de 1994, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 12 - 'omissis'
Parágrafo Único - Fica caracterizado o interesse
público que justifica a autorização conferida neste artigo, em face da ma-
nifesta intenção da Companhia Energetica de Pernambuco - CELPE de instalar
nos imoveis nele mencionados um posto de atendimento ao usuário e um ponto
de apoio aos serviços de prontidão".
Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 30 - Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Nelas em 10 de outubro
es as
residente .
Tae
MAURO FONSECA
10 Vice-Presidente
de 1994.
DE ALMEIDA
Presidente”
LUCIANO ANTONIO SOARES /
19,Secretario

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