| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4968 / 1994 |
| Date | 1994-10-11 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 4.961, de 01 de agosto de 1994. |
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LEI N.º 4968/94 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decrets E EU , SANCIO P ENTE LEI. . 10 - O parágrafo único do art. 10 da Lei nº 4.961, de 01 de agosto de 1994, passa a viger com a seguinte redação: "Art. 12 - 'omissis' Parágrafo Único - Fica caracterizado o interesse público que justifica a autorização conferida neste artigo, em face da ma- nifesta intenção da Companhia Energetica de Pernambuco - CELPE de instalar nos imoveis nele mencionados um posto de atendimento ao usuário e um ponto de apoio aos serviços de prontidão". Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 30 - Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Nelas em 10 de outubro es as residente . Tae MAURO FONSECA 10 Vice-Presidente de 1994. DE ALMEIDA Presidente” LUCIANO ANTONIO SOARES / 19,Secretario