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norma nº 4975/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4975 / 1994
Date 1994-12-01
EmentaConvalida os pagamentos efetuados a partir da Lei Complementar nº 07, de 06 de setembro de 1990, aos servidores municipais das áreas de educação e de saúde, respectivamente, a titulares de Adicional de Regência e de Adicional de Emergência.
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22
LEI Nº“
5/84
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta
SANCIOR PRESENTE LE
1
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Ra 2
) COELHO
PREPETTO
no
Art./ 10 - Ficam convalidados os pagamentos efetuados
a partir da vigência da Lei Complementar nº 01, de 06 de setembro de 1990, aos
servidores municipais das áreas de educação e de saúde, respectivamente, a titu-
lo de ADICIONAL DE REGÊNCIA e de ADICIONAL DE EMERGÊNCIA,
Art. 20 - Será mantido, atê a aprovação e implanta-
ção de plano de cargos, carreiras e vencimentos que inclua os grupos ocupaciona
is MAGISTÉRIO e SAÚDE, o pagamento do ADICIONAL DE REGÊNCIA, pela permanência
em sala de aula, e do ADICIONAL DE EMERGÊNCIA, pelo efetivo exercício nas unida
des de rede pública do Município que ofereçam serviços médicos de pronto atendi
mento, nos valores correspondentes, respectivamente, a 30% (trinta por cento) e
a 20% (vinte por cento) do vencimento básico do servidor contemplado.
Art. 30 - As despesas decorrentes da presente lei se
rao providas com recursos orçamentários proprios.
Art. 49 - Esta lei entrara em vigor na data de sua
publicação.
Art. 59 - Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 28 de novembro/1994,
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MAURO Fi CA EE
CARLOS ERRAZ DE ALMEIDA
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ANTONIO SOARES ,
1º Secretario
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29 Secretario

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