| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4975 / 1994 |
| Date | 1994-12-01 |
| Ementa | Convalida os pagamentos efetuados a partir da Lei Complementar nº 07, de 06 de setembro de 1990, aos servidores municipais das áreas de educação e de saúde, respectivamente, a titulares de Adicional de Regência e de Adicional de Emergência. |
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22 LEI Nº“ 5/84 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta SANCIOR PRESENTE LE 1 E VEJRUBRO DE 189 Ra 2 ) COELHO PREPETTO no Art./ 10 - Ficam convalidados os pagamentos efetuados a partir da vigência da Lei Complementar nº 01, de 06 de setembro de 1990, aos servidores municipais das áreas de educação e de saúde, respectivamente, a titu- lo de ADICIONAL DE REGÊNCIA e de ADICIONAL DE EMERGÊNCIA, Art. 20 - Será mantido, atê a aprovação e implanta- ção de plano de cargos, carreiras e vencimentos que inclua os grupos ocupaciona is MAGISTÉRIO e SAÚDE, o pagamento do ADICIONAL DE REGÊNCIA, pela permanência em sala de aula, e do ADICIONAL DE EMERGÊNCIA, pelo efetivo exercício nas unida des de rede pública do Município que ofereçam serviços médicos de pronto atendi mento, nos valores correspondentes, respectivamente, a 30% (trinta por cento) e a 20% (vinte por cento) do vencimento básico do servidor contemplado. Art. 30 - As despesas decorrentes da presente lei se rao providas com recursos orçamentários proprios. Art. 49 - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação. Art. 59 - Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 28 de novembro/1994, [Ny (Ç a 0 | Ze te MAURO Fi CA EE CARLOS ERRAZ DE ALMEIDA E. Viç&-Preside o ANTONIO SOARES , 1º Secretario SEVERINO eram DE SOUZA 29 Secretario