| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4898 / 1993 |
| Date | 1993-05-11 |
| Ementa | Dispõe sobre o direito á passagem gratuita nos transportes coletivos para pessoas portadoras de deficiências físicas, sensoriais ou mentais, bem como seus acompanhantes que comprovem necessidade. |
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LEI Ne 4898/93 EMENTA: O residindo da Camaro Municipal de Olinda faz saber que o Door Legislatigo do Hiiniiaipiá decreta e promulga a seguinte La Art. 19 - As pessoas portadoras de deficiências físicas, sensoriais ou me tais, bem como seus acompanhantes, quando comprovadamente necessarios, terão direit a passagem gratuita nos transportes coletivos. 8 19 - Os deficientes a que se refere o artigo anterior, bem co como seus acompanhantes, deverao encaminhar a Secretaria de Ação Social, os documento: comprobatorios de sua condição, para que seja expedido o documento de identificaça para o transporte gratuito, . 5 20 - Os acompanhantes dos deficientes somente poderão se vale do benefício da gratuidade, quando, efetivamente, estiverem assistindo aos mesmos. ' 8 30 - Da Carteira de Transporte, deverão constar qual o orgã examinador e o numero da Carteira de Identidade do portador. - 849 - À habilitação para o recebimento do benefício, de que tr: ta o diploma, sera feita pela Secretaria de Ação Social, INAMPS, IPSEP, ou institui. çoes especializadas, apreciada a necessidade de acompanhante para o deficiente. Art. 20 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 11 de maio de 1993.