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norma nº 4898/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4898 / 1993
Date 1993-05-11
EmentaDispõe sobre o direito á passagem gratuita nos transportes coletivos para pessoas portadoras de deficiências físicas, sensoriais ou mentais, bem como seus acompanhantes que comprovem necessidade.
native_id1150

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LEI Ne 4898/93
EMENTA:
O residindo da Camaro Municipal de Olinda faz saber que o
Door Legislatigo do Hiiniiaipiá decreta e promulga a seguinte La
Art. 19 - As pessoas portadoras de deficiências físicas, sensoriais ou me
tais, bem como seus acompanhantes, quando comprovadamente necessarios, terão direit
a passagem gratuita nos transportes coletivos.
8 19 - Os deficientes a que se refere o artigo anterior, bem co
como seus acompanhantes, deverao encaminhar a Secretaria de Ação Social, os documento:
comprobatorios de sua condição, para que seja expedido o documento de identificaça
para o transporte gratuito,
. 5 20 - Os acompanhantes dos deficientes somente poderão se vale
do benefício da gratuidade, quando, efetivamente, estiverem assistindo aos mesmos.
' 8 30 - Da Carteira de Transporte, deverão constar qual o orgã
examinador e o numero da Carteira de Identidade do portador.
- 849 - À habilitação para o recebimento do benefício, de que tr:
ta o diploma, sera feita pela Secretaria de Ação Social, INAMPS, IPSEP, ou institui.
çoes especializadas, apreciada a necessidade de acompanhante para o deficiente.
Art. 20 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 11 de maio de 1993.

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