| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4899 / 1993 |
| Date | 1993-05-25 |
| Ementa | Reajusta os vencimentos e salários do pessoal da administração direta, indireta e fundacional do município no percentual de 93,244% sobre os valores vigentes em 30 de abril de 1993. |
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LEI Nº 4649/33 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta E EU SANCIONO A PRESENTE LEI. ci a OLINDA, vanZ MATO DE 1993. e o Ne A p - . “A . NO COELHO Sli AR, PREFEITO rt. 10 - Os vencimentos e salários do pessoal da administração direta, indireta e fundacional do Município, ficam reajustados no corrente mês de maio, no percentual de 93,244% (noventa e tres virgula du- zentos e quarenta e quatro milésimos por cento) sobre os valores vigentes em 30 de abril de 1993, $ 12 - O disposto neste artigo é aplicavel aos proventos dos servidores inativos e pensionistas. 5 20 - Para o reajuste aqui estabelecido, é as segurado o pagamento do salário mínimo, nos termos previstos pela Constituição Federal. Art. 29 - As despesas decorrentes do presente Pro jeto de Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias pertinentes. Art. 30 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Art. 40 - Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 25 de maio de 1993. PA e gb. ”