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norma nº 4899/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4899 / 1993
Date 1993-05-25
EmentaReajusta os vencimentos e salários do pessoal da administração direta, indireta e fundacional do município no percentual de 93,244% sobre os valores vigentes em 30 de abril de 1993.
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LEI Nº 4649/33
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta
E EU SANCIONO A PRESENTE LEI. ci a
OLINDA,
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MATO DE 1993. e o
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NO COELHO Sli AR,
PREFEITO
rt. 10 - Os vencimentos e salários do pessoal da
administração direta, indireta e fundacional do Município, ficam reajustados
no corrente mês de maio, no percentual de 93,244% (noventa e tres virgula du-
zentos e quarenta e quatro milésimos por cento) sobre os valores vigentes em 30
de abril de 1993,
$ 12 - O disposto neste artigo é aplicavel aos
proventos dos servidores inativos e pensionistas.
5 20 - Para o reajuste aqui estabelecido, é as
segurado o pagamento do salário mínimo, nos termos previstos pela Constituição
Federal.
Art. 29 - As despesas decorrentes do presente Pro
jeto de Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias pertinentes.
Art. 30 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua
publicação.
Art. 40 - Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 25 de maio de 1993.
PA e
gb.
”

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