| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4905 / 1993 |
| Date | 1993-07-19 |
| Ementa | Obriga estacionamentos de lojas, supermercados, shoppings centers e de empresas privadas que operem ou disponham de área ou local destinado a estacionamentos, cujo número de vagas seja superior a 25 veículos, a efetuar cobertura de seguro contra furto ou roubo dos automóveis que ali estacionarem. |
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Ed o od LEI Nº 4905/93 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, 19 D DE 1993. Geh NO COELHO PREFEITO Art. 19 - Os estacionamentos de lojas, supermerca- ”« e é dos, shopping centers, e de empresas privadas que operem ou disponham de area ou local destinado a estacionamentos, no ambito do município de Olinda, cujo número de vagas seja superior a 25 (vinte e cinco) veículos, ficam obrigados a efetuar cobertura de seguro contra furto ou roubo dos automóveis que ali esta- cionarem. 8 Único - Os veiculos, obrigatoriamente, quando in denizados, deverão ser pelo valor de mercado na da ta do pagamento. Art. 20 - Pelo descumprimento da presente lei, o infrator ficara sujeito ao pagamento de multa correspondente a 50 (cinquenta) UFO's. 5 Único - A multa que trata o artigo acima, devera ser recolhida em favor da fazenda Municipal. Art. 30 - Fica expressamente proibida a cobrança de taxas a quaisquer títulos aos usuarios dos estacionamentos. Art. 49 - A execução desta Lei ficara a cargo do Poder Executivo. & Único - A presente lei, no prazo de 60(sessenta) dias, a contar da data de sua vigência, sera regu- Tamentada por Decreto deo Executivo. CÂMARA continuação... publicação. 1993. ficam gb. MUNICIPAL DE OLINDA PERNAMBUCO Art. 50 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua Art. 60 - Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 18 de de junho de