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norma nº 4905/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4905 / 1993
Date 1993-07-19
EmentaObriga estacionamentos de lojas, supermercados, shoppings centers e de empresas privadas que operem ou disponham de área ou local destinado a estacionamentos, cujo número de vagas seja superior a 25 veículos, a efetuar cobertura de seguro contra furto ou roubo dos automóveis que ali estacionarem.
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Ed o od
LEI Nº 4905/93
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, 19 D DE 1993.
Geh
NO COELHO
PREFEITO
Art. 19 - Os estacionamentos de lojas, supermerca-
”« e
é dos, shopping centers, e de empresas privadas que operem ou disponham de area
ou local destinado a estacionamentos, no ambito do município de Olinda, cujo
número de vagas seja superior a 25 (vinte e cinco) veículos, ficam obrigados a
efetuar cobertura de seguro contra furto ou roubo dos automóveis que ali esta-
cionarem.
8 Único - Os veiculos, obrigatoriamente, quando in
denizados, deverão ser pelo valor de mercado na da
ta do pagamento.
Art. 20 - Pelo descumprimento da presente lei, o
infrator ficara sujeito ao pagamento de multa correspondente a 50 (cinquenta)
UFO's.
5 Único - A multa que trata o artigo acima, devera
ser recolhida em favor da fazenda Municipal.
Art. 30 - Fica expressamente proibida a cobrança
de taxas a quaisquer títulos aos usuarios dos estacionamentos.
Art. 49 - A execução desta Lei ficara a cargo do
Poder Executivo.
& Único - A presente lei, no prazo de 60(sessenta)
dias, a contar da data de sua vigência, sera regu-
Tamentada por Decreto deo Executivo.
CÂMARA
continuação...
publicação.
1993.
ficam
gb.
MUNICIPAL DE OLINDA
PERNAMBUCO
Art. 50 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua
Art. 60 - Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 18 de de junho de

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