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norma nº 4910/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4910 / 1993
Date 1993-09-27
EmentaReajusta os vencimentos, salários, adicionais e gratificações pagos aos servidores estatutários e celetistas da Administração Direta, Indireta e aos empregados das empresas públicas municipais, a partir de 1º de setembro de 1993.
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LEI Nº 4810
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta
E EU, SANCIONO À PRESENTE LEI. & Pa
2,
OLINDA , 27 DE SETEMBRO DE 1298, Sa E
4 BRA
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ÍMARO COBLHO DO da)
PREFEITO
Art. 12 - Os valores dos vencimentos, salários,
adicionais e gratificações pagos aos servidores estatutários e celetistas da
Administração Direta e Indireta e aos empregados das empresas públicas muni-
cipais são reajustados, a partir do dia 10 de setembro de 1993, na forma do
disposto na presente lei.
Art. 29 - O reajuste referido no art. 1º & con-
cedido nos seguintes percentuais e modalidades:
I - 73,5815% (setenta e três vírgula cinquenta
e oito quinze por cento), incidentes de uma
Unica vez, sobre os valores pratícados no
mes de agosto de 1993, correspondentes a du
as vezes e meia o valor do menor vencimento
básico pago pela Administração, nomesmo mês;
II - 2 (duas) parcelas cumulativas de 31,7504%
(trinta e um vírgula setenta e cinco zero
quatro por cento), incidindo a primeira so-
bre os valores praticados no mes de agosto
de 1993, que excedam do limite referido no
inciso anterior;
LI - 73,5815% (setenta e três vírgula cinquenta
e oito quinze por cento), incidentes de uma
Unica vez, sobre os valores das gratifica-
cões praticados no mes de agosto de 1993,
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
PERNAMBUCO
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Parágrafo Único - O reajus e que trata este
artigo & aplicavel aos proventos da aposentado-
ria dos servidores inativos e pensões, nos mes-
mos percentuais e modalidades estabelecidos.
Art. 39 - As despesas decorrentes da presente
lef correrrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 40 - Esta leí entra em vigor na data da
sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 12 de setembro de
1993.
Art. 50 - Revogam-se as disposições em contrã-
rio.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 27 de setembro
de 1993,
gb. À

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