| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4911 / 1993 |
| Date | 1993-10-13 |
| Ementa | Implanta no Município de Olinda o Projeto Adote uma Escola. |
| native_id | 1163 |
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LEI Ne 4911/93 EMENTA; O Desidento da Cima Me uninipal de Olinda faz saber que o Dida Lugialslico do Asa decreta e promulga a seguinte Las ART. 19 - Fica implantado no Município de Olinda, o Projeto Adote uma Escola, I - O Projeto Adote uma Escola tem os seguintes objetivos: a) estimular a participação de pessoas físicas e jurídicas para con tribuirem na revitalização das escolas municipais e daquelas man tidas por entidades de utilidade publica e: b) ampliar o campo das atividades voltadas para o desenvolvimento do ensino, cultura e lazer. ART. 20 - Caberã ao Poder Executivo, num prazo de 60 (sessenta) dias regulamentar a presente Lei. 1 - O Poder Executivo elaborara obrigatoriamente um plano anual de revi talização e ampliação das unidades escolares e prê-escolares, inclu sive das creches, que serã apresentado em quadros demonstrativos ., discriminando o orçamento e as necessidades de cada unidade de ensi no, observando os seguintes dados: a) materiais de consumo; ; b) materiais permanentes e equipamentos; c) obras e instalações e, d) serviços em geral. ART.30 - Ao Poder Executivo cabe tambem a obrigação de manter em dia e disponivel aos participantes do projeto, toda a documentação referente a cada unida de escolar. E . I - A documentação devera constar de: E a) contingente de alunos atendidos pelas unidades escolares e prê - escolares; 5 b) relação das unidades escolares ou pré-escolares, inclusive . as creches, que poderao ser adotadas por uma ou mais pessoas fisi - cas ou jurídicas; = c) plano anual de revitalização constante no inciso 1 do artigo 20 desta Lei. d) formalização de adoção atraves de contrato que especifiquem os compromissos das partes. CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA PERNAMBUCO ART. 40 - Serão implantados dois tipos de adoção e facultada a sua escolha. I - Financeira, cuja importancia deverá ser depositada em conta especi fica do fundo Adote uma Escola, destinada a unidade escolhida pelo contribuinte. H - Material, fornecido diretamente pelo contribuinte ou pela casa co mercial por ele indicada. ART. 59 - A Prefeitura de Olinda concedera benefícios fiscais ao parti cipante do Projeto Adote uma Escola. 1 - Além dos beneficios fiscais de que trata o artigo anterior, os par ticipantes do projeto terao: a) seus nomes, pessoa física ou jurídica, publicados promocional - mente em "out-doors", muros ou fachadas das escolas, desde que A autorizados pelos mesmos e, b) publicação nos meses de junho a dezembro de cada ano, da rela çao das escolas adotadas “responsaveis pela adoção, assim como os valores da contribuição promovidas no semestre. ART. 69 - Será assegurado ao adotante o recebimento de documentos ha - beis para a comprovação de sua contribuição ante a Receita Federal e a Fazenda Mu nicipal. ART. 70 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogan do-se as disposições em contrário. Palácio Berna jeira de Melo, 13 de Outubro de 1993. Ro o T 1 Presidente /ems.