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norma nº 4911/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4911 / 1993
Date 1993-10-13
EmentaImplanta no Município de Olinda o Projeto Adote uma Escola.
native_id1163

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LEI Ne 4911/93
EMENTA;
O Desidento da Cima Me uninipal de Olinda faz saber que o
Dida Lugialslico do Asa decreta e promulga a seguinte Las
ART. 19 - Fica implantado no Município de Olinda, o Projeto Adote uma
Escola,
I - O Projeto Adote uma Escola tem os seguintes objetivos:
a) estimular a participação de pessoas físicas e jurídicas para con
tribuirem na revitalização das escolas municipais e daquelas man
tidas por entidades de utilidade publica e:
b) ampliar o campo das atividades voltadas para o desenvolvimento
do ensino, cultura e lazer.
ART. 20 - Caberã ao Poder Executivo, num prazo de 60 (sessenta) dias
regulamentar a presente Lei.
1 - O Poder Executivo elaborara obrigatoriamente um plano anual de revi
talização e ampliação das unidades escolares e prê-escolares, inclu
sive das creches, que serã apresentado em quadros demonstrativos .,
discriminando o orçamento e as necessidades de cada unidade de ensi
no, observando os seguintes dados:
a) materiais de consumo;
; b) materiais permanentes e equipamentos;
c) obras e instalações e,
d) serviços em geral.
ART.30 - Ao Poder Executivo cabe tambem a obrigação de manter em dia e
disponivel aos participantes do projeto, toda a documentação referente a cada unida
de escolar. E .
I - A documentação devera constar de: E
a) contingente de alunos atendidos pelas unidades escolares e prê -
escolares; 5
b) relação das unidades escolares ou pré-escolares, inclusive . as
creches, que poderao ser adotadas por uma ou mais pessoas fisi -
cas ou jurídicas; =
c) plano anual de revitalização constante no inciso 1 do artigo 20
desta Lei.
d) formalização de adoção atraves de contrato que especifiquem os
compromissos das partes.
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
PERNAMBUCO
ART. 40 - Serão implantados dois tipos de adoção e facultada a sua
escolha.
I - Financeira, cuja importancia deverá ser depositada em conta especi
fica do fundo Adote uma Escola, destinada a unidade escolhida pelo
contribuinte.
H - Material, fornecido diretamente pelo contribuinte ou pela casa co
mercial por ele indicada.
ART. 59 - A Prefeitura de Olinda concedera benefícios fiscais ao parti
cipante do Projeto Adote uma Escola.
1 - Além dos beneficios fiscais de que trata o artigo anterior, os par
ticipantes do projeto terao:
a) seus nomes, pessoa física ou jurídica, publicados promocional -
mente em "out-doors", muros ou fachadas das escolas, desde que
A autorizados pelos mesmos e,
b) publicação nos meses de junho a dezembro de cada ano, da rela
çao das escolas adotadas “responsaveis pela adoção, assim como
os valores da contribuição promovidas no semestre.
ART. 69 - Será assegurado ao adotante o recebimento de documentos ha -
beis para a comprovação de sua contribuição ante a Receita Federal e a Fazenda Mu
nicipal.
ART. 70 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogan
do-se as disposições em contrário.
Palácio Berna jeira de Melo, 13 de Outubro de 1993.
Ro
o T
1 Presidente
/ems.

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