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norma nº 4912/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4912 / 1993
Date 1993-10-19
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 4.908, de 18 de agosto de 1993.
native_id1164

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

de 18 de agosto de 1993,
ção.
LEI Nº 4912/93
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta
E EU, SANCIONO À PRESENTE LEI,
OLINDA, ie DE 1993,
dd Gel 1
GERMANO COELHO pour rto
Art. e O paragrafo único, do artigo 19, da Lei nº 4908,
sa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único - O imovel ora desafetado de sua destina-
ção, perfaz uma área de 172,00m? (cento e setentae dois me
tros quadrados) e tem as seguintes medidas, limites e con-
frontações:
Frente: Limitando-se com a Rua D-6, e medindo 5,00m (cinco
metros); Fundo: Limitando-se com o lote 20 da Quadra 34, e
medindo 9,00m (nove metros); Lateral Direira: Limitando-se
com o lote 17 da Quadra 34, e medindo 20.00m (vintemetros);
Lateral Esquerda: Limitando-se com a Av. Pan-Nordestina e
com área verde medindo 5,50m (cinco metros e cinquenta cen
timetros) e 16,00m (dezesseis metros) perfazendo uma area
de 172,00m? (cento e setenta e dois metros quadrados).
Art. 20 - Esta lei entra em vigor na data da sua publica-
Art. 30 - Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 14 de outubro de 1993,
MANOEL gm álio NETO
. P nte
md
MAURO FONSECA FILHO
a —

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