| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4912 / 1993 |
| Date | 1993-10-19 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 4.908, de 18 de agosto de 1993. |
| native_id | 1164 |
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de 18 de agosto de 1993, ção. LEI Nº 4912/93 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta E EU, SANCIONO À PRESENTE LEI, OLINDA, ie DE 1993, dd Gel 1 GERMANO COELHO pour rto Art. e O paragrafo único, do artigo 19, da Lei nº 4908, sa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único - O imovel ora desafetado de sua destina- ção, perfaz uma área de 172,00m? (cento e setentae dois me tros quadrados) e tem as seguintes medidas, limites e con- frontações: Frente: Limitando-se com a Rua D-6, e medindo 5,00m (cinco metros); Fundo: Limitando-se com o lote 20 da Quadra 34, e medindo 9,00m (nove metros); Lateral Direira: Limitando-se com o lote 17 da Quadra 34, e medindo 20.00m (vintemetros); Lateral Esquerda: Limitando-se com a Av. Pan-Nordestina e com área verde medindo 5,50m (cinco metros e cinquenta cen timetros) e 16,00m (dezesseis metros) perfazendo uma area de 172,00m? (cento e setenta e dois metros quadrados). Art. 20 - Esta lei entra em vigor na data da sua publica- Art. 30 - Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 14 de outubro de 1993, MANOEL gm álio NETO . P nte md MAURO FONSECA FILHO a —