| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5960 / 2015 |
| Date | 2015-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2016 e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Plima Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade LEI Nº 596 /2015. Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2016 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta, E eu sanciono a presente lei. e dezembro de 2015. ENILDO CALHEIROS Prefeito DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 123 da Constituição Estadual, no art. 101 da Lei Orgânica do Município e na Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), as diretrizes orçamentárias do Município de Olinda para o exercício financeiro de 2016, compreendendo: I. Estratégias e Prioridades da Administração Pública Municipal; I. Estrutura e organização do orçamento do Município; HI. Diretrizes para elaboração e execução do orçamento do Município e suas alterações; Iv. Disposições relativas às despesas do Município com pessoal e | * Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 Pa VI. Val. VIII. IX. Camara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade encargos sociais; Disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; Disposições sobre o Sistema de Controle Interno Disposições gerais; e Anexo de metas fiscais Anexo de riscos fiscais CAPÍTULO I DAS ESTRATÉGIAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 2º As ações a serem desenvolvidas no ano de 2016 têm como base as seguintes estratégias e prioridades: I. Combate à Pobreza e Promoção da Cidadania . Ampliar a oferta de educação infantil e fundamental com qualidade; . Reforçar a qualificação e profissionalização, com foco nos jovens; . Aumentar e melhorar a oferta de saúde garantindo o acesso da população aos serviços de atenção básica e especializada de qualidade, bem como à assistência farmacêutica; . Reduzir os riscos e agravos à saúde da população, por meio das ações de promoção e vigilância em saúde; . Difundir a prática do esporte, em especial nas comunidades mais carentes, garantindo particularmente o acesso das crianças, jovens, idosos e pessoas portadoras de deficiência; Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 » be : 8. 9. Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade . Oferecer assistência social às camadas carentes da população, com atenção especial às crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e idosos; . Combater o racismo, a homofobia e qualquer outra forma de discriminação; Desenvolver políticas de promoção da profissionalização e auto-sustentação da mulher; Contribuir para melhorar a segurança social da população. Il. Desenvolvimento Econômico e Valorização do Patrimônio Histórico Cultural 1. Inserir o município na dinâmica de desenvolvimento regional, atraindo empreendimentos que atendam a demanda local e regional, com ênfase na exploração da economia criativa e das atividades turísticas; . Fortalecer a economia local nas suas características de serviços e comércio, com estímulo aos pequenos negócios, criando um ambiente favorável ao empreendedorismo; . Valorizar o Patrimônio Cultural Arquitetônico com a proteção dos bens e exploração de usos que garantam sua sustentabilidade; . Valorizar e potencializar as Manifestações e Movimentos Culturais, respeitando à diversidade existente. III. Construção de uma Cidade Saudável UU BW . Requalificar as áreas degradadas com melhoria das condições de habitabilidade; . Ofertar infra-estrutura básica e serviços públicos com ênfase na articulação e gestão dos atores envolvidos; . Elevar o padrão da mobilidade urbana e da acessibilidade; . Melhorar o padrão urbanístico e paisagístico da cidade; . Recuperar e Proteger o Meio Ambiente de forma sustentável, com ênfase na educação ambiental, no licenciamento, monitoramento e fiscalização ambiental e na reciclagem dos resíduos sólidos. Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. ! PABX: (81) 3439.1966 Vá dg Camara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade IV. Administração Moderna, Eficaz e Transparente 1. Ampliar a Participação Popular e o controle social da Administração Pública; 2. Definir política e instrumentos de comunicação integrada entre Secretarias e como forma de transparência da Gestão; 3. Promover a modernização e integração da administração para maior eficiência e eficácia da ação governamental. 4. Atualizar e complementar a legislação municipal considerando os novos horizontes de desenvolvimento da cidade. Art. 3º Os Programas, os projetos, as atividades, as operações especiais e as metas do Governo Municipal que comporão a Lei Orçamentária para o exercício de 2016 serão incorporadas na Lei de Revisão do Plano Plurianual 2014-2017, para o mesmo exercício. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 4º Para efeito desta Lei, as categorias de programação serão identificadas no Projeto de Lei de Revisão do Plano Plurianual 2014-2017, para o exercício de 2016, no Projeto de Lei Orçamentária de 2016 e nos créditos adicionais por Programas e respectivas Ações classificadas como: Projetos, Atividades ou Operações Especiais, com identificação, quando couber, da unidade de medida e da meta física, de acordo com a seguinte conceituação: Instrumento de organização da ação governamental, I. | Pr m . a ana o . ograma visando à concretização dos objetivos pretendidos; E II.1 Projeto: Instrumento de programação para alcançar o II. Ação objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento ) w A ) Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade da ação de governo; I1.2 Atividade: Instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo continuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; II.3 Operação Especial: Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob forma de bens ou serviços. S$ 1º Os programas especificarão seus respectivos valores que serão distribuídos de acordo com as categorias de programação definidas no caput, bem como as unidades orçamentárias responsáveis por sua realização. S 2º Cada Ação (Projeto, Atividade ou e Operação Especial) identificará o órgão, a função, a subfunção e o programa aos quais se vinculam. Art. 5º O Orçamento Fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação, com suas respectivas dotações, incluindo: categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação e fonte de recursos. 8 1º As unidades orçamentárias serão agrupadas em órgãos orçamentários, entendidos como sendo os de maior nível da classificação institucional. S 2º Os grupos de natureza de despesa constituem agregação de elementos de despesa de mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme a seguinte discriminação: Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 ty Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade Grupo 1 Pessoal e Encargos Sociais Grupo 2 Juros e Encargos da Divida Grupo 3 Outras Despesas Correntes Grupo 4 Investimentos Grupo 5 Inversões Financeiras Grupo 6 Amortização da Dívida Grupo 9 Reserva de Contingência 8 3º A modalidade de aplicação destina-se a indicar se os recursos serão aplicados: Diretamente, pela unidade detentora do crédito orçamentário ou, mediante descentralização de crédito orçamentário, por outro órgão ou entidade. II. Indiretamente, mediante transferências financeiras: a) por outras esferas de governo, seus órgãos, fundos ou entidades, b) por entidades privadas sem fins lucrativos. c) por entidades privadas de fins E Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 [8 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade S 5º As fontes de recursos destinam-se a indicar a origem das receitas que financiarão as despesas previstas na Lei Orçamentária, destacando: os recursos ordinários, que são aqueles arrecadados pelo Tesouro Municipal, incluindo os Recursos de Concessões e Permissões para Eventos Culturais, Esportivos e Outros; as receitas provenientes de convênios, contratos de repasses e congêneres, as operações de crédito; os recursos vinculados à Educação; e as receitas próprias diretamente arrecadadas pelas entidades supervisionadas. 5 6º Os Grupos de Fontes de Recursos, seguirão a classificação definida pelo Anexo IV da Portaria SOF nº 1, de 19.02.2001, atualizada até a Portaria SOF nº 3, de 18.02.2011, conforme o quadro abaixo: GRUPO DA FONTE DE RECURSO “IcóDico. I. Recursos do Tesouro - Exercício Corrente i. II. Recursos de Outras Fontes - Exercício Corrente | 2 TIL | Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores ER IN” | Recursos de Outras Fontes - Exercícios Anteriores | 6 o 8 7º A especificação das Fontes de Recursos segundo cada Grupo de Fonte de Recursos, será detalhada e codificada no Projeto e na Lei Orçamentária do exercício de 2016. Art. 6º O Orçamento Fiscal compreenderá o programa de trabalho da Prefeitura Municipal de Olinda e incluirá as receitas e despesas do Poder Legislativo e dos órgãos, fundos e entidades integrantes do Poder Executivo. Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 Y CAs Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade Art. 7º Para fins de consolidação do Projeto de Lei Orçamentária, a proposta do Poder Legislativo para 2016 será elaborada de acordo com os parâmetros e diretrizes estabelecidos nesta Lei e em consonância com os limites fixados na Emenda Constitucional Federal nº. 25, de 14 de fevereiro de 2000, devendo ser encaminhada à Secretaria do Planejamento e Gestão Estratégica da Prefeitura Municipal de Olinda, até 05 de setembro de 2015. Parágrafo Único. A despesa autorizada para o Poder Legislativo na Lei Orçamentária de 2016 terá sua execução condicionada ao valor da receita efetivamente arrecadada até o final do exercício de 2015, conforme determina a Emenda Constitucional Federal nº. 25 a que se refere o caput. Art. 8º O Orçamento Fiscal será apresentado em conformidade com a Lei Federal nº, 4.320, de 17 de março de 1964, e demais disposições legais sobre a matéria, bem como com os dispositivos constantes da presente Lei, adotando na sua estrutura a classificação da receita e da despesa quanto à sua natureza e a classificação funcional da despesa orçamentária atualizada, de acordo com as disposições técnico-legais contidas na legislação em vigor. Art. 9º A proposta orçamentária para 2016 que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal até o dia 05 de outubro de 2015, conforme previsto no Artigo 124, 8 1º, incisos 1 a IV, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº. 31, de 27 de junho de 2008, será constituída de: I. Mensagem; II. Projeto de Lei Orçamentária Anual, contendo: II.1 Texto da Lei; II.2 Anexos a. Evolução da Receita e da Despesa; Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. X PABX: (81) 3439.1966 Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade b. Demonstrativo da Receita e Despesa, segundo categorias econômicas e fontes dos recursos; c. Resumo Geral da Receita e da Despesa por fonte dos recursos e grupos de natureza de despesa, d. Discriminação da Legislação da Receita referente ao Orçamento Fiscal; e. Especificação da Receita Geral da Administração Direta e dos Fundos; f. Demonstrativo da Despesa conforme as fontes dos recursos e a seguinte discriminação: categorias econômicas, grupos de natureza de despesa, modalidades de aplicação, funções, subfunções, programas, projetos, atividades e operações especiais; g. Demonstrativo da Despesa por Poder-Órgão-Unidade Orçamentária; h. Demonstrativo da vinculação dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino; i. Demonstrativo da vinculação dos recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB; j. Demonstrativo da vinculação dos recursos destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde; |. Quadro de Detalhamento de Despesas do Orçamento Criança e Adolescente - QDDOCA,; e m. Descrição do Programa de Trabalho por Poder, Órgão e Unidade Orçamentária. Art. 10º A Mensagem que encaminhar a proposta orçamentária à Câmara Municipal evidenciará a situação observada em relação aos limites de gastos para as despesas de pessoal que não poderão exceder o percentual de 60% (sessenta por cento) da Receita Corrente Líquida, dos quais 54% (cinquenta e quatro por cento) são destinados ao Poder Executivo e 6% (seis por cento) ao Poder Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 k Câmara Municipal de Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade Legislativo, conforme determinam o Artigo 19, inciso III, e o artigo 20, também no seu inciso III, da Lei Complementar Federal nº. 101, de 4 de maio de 2000. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES Seção I Das Diretrizes Gerais Art. 11º A programação orçamentária da Prefeitura Municipal de Olinda para o exercício de 2016 contemplará os programas estabelecidos pela Lei de Revisão do Plano Plurianual 2014-2017, para o exercício de 2016, compatibilizando-os com os níveis de receita e despesa preconizados nas metas fiscais, constantes do Anexo da presente Lei. Art. 12º A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2016 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. Art. 13 A alocação dos créditos orçamentários será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, ficando proibida a inclusão, na Lei Orçamentária, de unidade transferidora de recursos para entidades supervisionadas, bem como a consignação de recursos a título de transferência para unidades orçamentárias integrantes do Orçamento Fiscal, de acordo com o artigo 7º da Portaria Interministerial STN/SOF nº. 163, de 4 de maio de 2002. Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. PABX: (81) 3439.1966 7 Câmara Municipal ve Olinda Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade g 1º Desde que observadas as vedações contidas no artigo 128, inciso I, da Constituição Estadual, fica facultada a descentralização de créditos orçamentários, mediante destaque, nos termos em que for regulamentado por decreto do Poder Executivo, para execução de ações de responsabilidade da unidade orçamentária descentralizadora. S 2º Entende-se por descentralização de créditos orçamentários a execução de ações orçamentárias em que O órgão delega a outro órgão público integrante do orçamento municipal a atribuição para a realização de ações constantes do seu programa de trabalho. Art. 140º Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, bem como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Art. 15º Os ajustes entre categoria econômica, grupos de despesa, modalidade e fonte de recursos de dotações constantes de uma mesma ação, aprovados na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, serão formalizados através de Portaria da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica, por não constituírem mudança de categoria de programação na forma do art. 167, inciso VI, da Constituição Federal de1988. Art. 16º As alterações que modifiquem o valor das ações constantes da Lei Orçamentária e em créditos adicionais serão feitas mediante a abertura de crédito suplementar, através de decreto do Poder Rua 15 de Novembro, nº 93 — Varadouro, Olinda — PE. Ná PABX: (81) 3439.1966 q » MUNICÍPIO DE OLINDA - PE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 2016 AMF - Demonstrativo VI (LRF, art.4º, & 2º, inciso IV, alínea a ) Conclusão Em R$ 1,00 APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR 2012 2013 2014 TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS Plano Financeiro Recursos para Cobertura da Insuficiências Financeiras Recursos para a Formação de Reserva Outros Aportes para o RPPS Plano Previdenciário Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro Recursos para Cobertura de Déficit Atuarial Outros Aportes para o RPPS RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 1.200.000 5.525.000 6.650.000 BENS E DIREITOS DO RPPS 50.558.312 44.848.968 41.594.888 Fonte: Fundo de Previdência Social do Município de Olinda. 31 MUNICÍPIO DE OLINDA - PE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES FUNDO PREVIDENCIÁRIO FINANCEIRO - FPF 2016 Continua AMF - Demonstrativo VI (LRF, art.48, 5 2º, inciso IV, alínea a) Em R$ 1,00 —— K RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO EXERCÍCIO . “ « FINANCEIRO DO PREVIDENCIÁRIAS | PREVIDENCIÁRIAS | PREVIDENCIÁRIO K EXERCÍCIO 2015 22.541.699 87.464.649 -64.922.950 2016 22.046.583 92.024.099 -69.977.516 2017 21.198.140 98.911.782 -77.713.642 2018 20.500.549 104.381.717 -83.881.169 2019 9.737.650 10.114.390 -90.376.740 2020 19.136.178 14.376.834 -95.240.656 2021 8.658.936 17.600.443 -98.941.507 2022 8.162.275 20.669.117 -102.506.843 2023 7.709.335 123.280.434 -105.571.100 2024 7.403.085 24.496.728 -107.093.642 2025 7.115.663 25.419.924 -108.304.261 2026 6.761.133 26.589.548 -109.828.416 2027 6.393.226 27.615.476 -111.222.250 2028 6.072.274 128.020.956 -111.948.681 2029 5.715.475 28.390.167 -112.674.692 2030 5.319.564 128.772.984 -113.453.420 2031 4.887.109 29.033.505 -114.146.396 2032 4.449.032 29.018.324 -114.569.292 2033 4.091.444 28.131.366 -114.039.922 2034 3.688.320 27.249.294 -113.560.974 2035 3.284.125 26.054.867 -112.770.743 2036 2.944.077 24.139.365 -111.195.288 2037 2.603.217 21.915.146 -109.311.929 2038 12.233.694 19.545.392 -107.311.698 2039 1.852.639 16.933.784 -105.081.145 2040 1.494.470 13.871.156 -102.376.686 2041 1.131.907 10.545.308 -99.413.400 2042 0.758.981 07.014.805 -96.255.824 2043 0.348.743 03.460.404 -93.111.661 2044 9.956.094 99.560.941 -89.604.847 2045 9.552.230 95.522.300 -85.970.070 2046 9.137.394 91.373.940 -82.236.546 2047 8.713.818 87.138.181 -78.424.363 2048 8.283.961 82.839.608 -74.555.647 2049 7.850.425 78.504.253 -70.653.828 2050 7.415.854 74.158.545 -66.742.690 2051 6.982.791 69.827.906 -62.845.115 2052 6.553.486 65.534.859 -58.981.373 Y 32 MUNICÍPIO DE OLINDA - PE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES FUNDO PREVIDENCIÁRIO FINANCEIRO - FPF 2016 Conclusão AMF - Demonstrativo VI (LRF, art.48, 8 28, inciso IV, alínea a) Em R$ 1,00 p RECEITAS DESPESAS = RESULTADO ao EXERCÍCIO e e e FINANCEIRO DO PREVIDENCIÁRIAS | PREVIDENCIÁRIAS | PREVIDENCIÁRIO ç EXERCÍCIO 2053 6.130.104 61.301.040 -55.170.936 2054 5.714.666 57.146.662 -51.431.995 2055 5.308.822 53.088.216 -47.779.394 2056 4.913.908 49.139.084 -44.225.176 2057 4.531.502 45.315.024 -40.783.522 2058 4.163.215 41.632.146 -37.468.931 2059 3.810.322 38.103.215 -34.292.894 2060 3.473.813 34.738.134 -31.264.320 2061 3.154.561 31.545.614 -28.391.053 2062 2.853.336 28.533.358 -25.680.023 2063 2.570.924 25.709.244 -23.138.319 2064 2.307.842 23.078.425 -20.770.582 2065 2.064.201 20.642.011 -18.577.810 2066 1.839.787 18.397.872 -16.558.085 2067 1.634.036 16.340.359 -14.706.323 2068 1.445.875 14.458.746 -13.012.871 2069 1.273.872 12.738.717 -11.464.845 2070 1.116.374 11.163.744 -10.047.369 2071 971.940 9.719.398 -8.747.458 2072 839.459 8.394.591 -7.555.132 2073 718.186 7.181.857 -6.463.672 2074 607.685 6.076.852 -5.469.167 2075 507.758 5.077.581 -4.569.823 2076 418.266 4.182.658 -3.764.392 2077 339.02 3.390.214 -3.051.193 2078 269.787 2.697.871 -2.428.084 2079 210.358 2.103.579 -1,893.221 2080 160.513 1.605.132 -1.444.619 2081 119.77 1.197.712 -1.077.941 2082 87.308 873.085 -785.776 2083 62.192 621.918 -559.726 2084 43.439 434.387 -390.948 2085 29.92 299.206 -269.286 2086 20.461 204.610 -184.149 2087 14.037 40.373 -126.336 2088 9.775 97.749 -87.974 Fonte: Fundo de Previdência Social do Município de Olinda. MUNICÍPIO DE OLINDA - PE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES FUNDO PREVIDENCIÁRIO CAPITALIZADO - FPC 2016 Continua AMF - Demonstrativo VI (LRF, art.48, 8 2º, inciso IV, alínea a) Em R$ 1,00 RECEITAS DESPESAS RESULTADO tc EXERCÍCIO PREVIDENCIÁRIAS | PREVIDENCIÁRIAS | PREVIDENCIÁRIO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO 2015 5.840.026 216.372 r 25.134.425 2016 5.884.361 317.511 32.209.340 2017 5.904.866 566.897 39.479.870 2018 5.948.558 672.998 47.124.222 2019 5.991.516 785.276 55.157.916 2020 6.025.530 954.900 63.538.022 2021 6.063.031 1.103.505 72.309.830 2022 6.085.313 1.347.638 81.386.094 2023 6.118.795 1.520.454 90.867.602 2024 6.112.598 1.945.769 00.486.487 2025 6.051.381 2.711.993 09.855.064 2026 5.981.783 3.523.095 118.905.055 2027 5.986.711 3.848.160 28.177.910 2028 5.960.478 4.370.345 37.458.717 2029 5.936.035 4.869.333 46.772.943 2030 5.915.502 5.321.723 56.173.098 2031 5.899.892 5.741.457 165.701.919 2032 5.869.073 6.248.893 75.264.213 2033 5.823.689 6.828.342 84.775.413 2034 5.760.613 7.477.337 94.145.214 2035 5.695.752 8.150.856 203.338.823 2036 5.656.314 8.615.560 212.579.906 2037 5.612.240 9.119.557 221.827.383 2038 5.551.114 9.704.847 230.983.293 2039 5.434.727 10.629.646 239.647.372 2040 5.256.435 11.902.972 247.379.677 2041 5.115.783 12.896.303 254.441.938 2042 4.933.932 14.095.100 260.547.287 2043 4.698.063 15.560.749 265.317.438 2044 4.477.103 16.895.609 268.817.977 2045 4.111.118 18.978.751 270.079.422 2046 3.746.981 20.998.585 269.032.584 2047 3.598.251 21.680.937 267.091.854 2048 3.460.367 22.247.400 264.330.332 2049 3.307.910 22.838.145 260.659.918 2050 3.058.107 23.947.230 255.410.390 2051 2.766.173 25.235.159 248.266.027 AX 2052 2.667.244 25.339.176 240.490.057 , N] E 34 MUNICÍPIO DE OLINDA - PE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES FUNDO PREVIDENCIÁRIO CAPITALIZADO - FPC 2016 Conclusão AMF - Demonstrativo VI (LRF, art.48, 8 28, inciso IV, alinea a) Em R$ 1,00 SALDO EXERCÍCIO RESEITAS diodos RESULTADO FINANCEIRO DO PREVIDENCIÁRIAS | PREVIDENCIÁRIAS | PREVIDENCIÁRIO a EXERCÍCIO 2053 2.608.906 25.154.332 232.374.034 2054 2.538.073 24.989.226 223.865.323 2055 2.478.601 24.700.756 215.075.088 2056 2.429.309 24.293.094 206.115.808 2057 2.381.638 23.816.383 197.048.012 2058 2.330.098 23.300.983 87.900.008 2059 2.274.525 22.745.252 178.703.281 2060 2.214.776 22.147.759 169.492.495 2061 2.150.765 21.507.651 60.305.159 2062 2.082.475 20.824.747 51.181.196 2063 2.009.934 20.099.341 42.162.662 2064 933.207 9.332.069 33.293.559 2065 .852.407 8.524.066 24.619.513 2066 1.767.708 7.677.083 16.187.310 2067 1.679.358 6.793.583 08.044.323 2068 .587.691 5.876.914 00.237.760 2069 1.493.143 4.931.435 92.813.735 2070 396.218 3.962.182 85.816.595 2071 297.437 2.974.371 79.288.657 2072 197.317 1.973.175 13,270.119 2073 096.455 0.964.545 67.798.235 2074 995.542 9.955.420 62.906.251 2075 895.348 8.953.481 58.622.493 2076 796.688 7.966.878 54.969.653 2077 700.475 7.004.754 51.963.553 2078 607.724 6.077.235 49.611.855 2079 519.462 5.194.618 47.913.410 2080 436.636 4.366.364,63 46.858.487 2081 360.059 3.600.592,28 46.429.463 2082 290.385 2.903.847,44 46.601.768 2083 228.183 2.281.830,25 47.344.227 2084 174.032 1.740.323,29 48.618.589 2085 128.367 1.283.665,88 50.380.405 2086 91.319 913.189 52.581.359 2087 62.549 625.486 55.173.304 2088 41.248 412.477 58.112.473 Fonte: Fundo de Previdência Social do Município de Olinda. Y OA 35 MUNICÍPIO DE OLINDA - PE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA E DA MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 2016 Não está prevista, até a presente data, a implementação de medidas com vistas à criação de incentivos fiscais que venham a caracterizar renúncia de receita para o exercício fiscal de 2016. A expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado deverá preservar as metas de resultado fiscal previstas e o equilíbrio entre receitas e despesas. 36 GA