| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4921 / 1993 |
| Date | 1993-12-16 |
| Ementa | Reajusta o vencimento básico dos funcionários, as remunerações dos cargos comissionados, as gratificações de função, os proventos de aposentadoria, o abono alimentação. |
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o) CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta O a ART. 1º - Ficam reajustaãos em oitenta e no dos no mês LEI Nº 9927/95 À PRESENTE LEI. TABMBRO Du 1883. E EU, BANCIO OLINDA , 16 ERMANO COELHO SAS (vinte e quatro virgula por cento) sobre os valores pratica- e novembro de 1993: I Os vencimentos básicos dos funcionários efe tivos, dos servidores e empregados públicos municipais da administração direta, fundaci onal e das empresas públicas criadas pelo Poder Executivo; II as remunerações dos cargos comissionados; III as gratificações de função; IV os proventos da aposentadoria dos servido- res inativos e as pensões pagas pelo Tesou- ro Municipal; v o abono alimentação instituído pela Lei nº 4.909, de 25 de agosto de 1993. Parágrafo (nico - O percentual de reajuste estabe- lecido no "caput" deste artigo incide sobre os valores dos ven- cimentos básicos dos funcioná - rios efetivos, servidores e em- pregados públicos especificados no Art. 30 da Lei nº 4,917, de 25 de novembro de 1993, acresci- dos do valor do abono concedido na forma do mesmo dispositivo le gal. “a << fo o DE OLINDA | PERNAMBUCO | | lei 4 4 921/93 LEI Nº ART. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente correrao à conta das dotações orçamentárias próprias. ART. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ART. 492 - Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 16 de dezembro x de 1993. Presidente ln MAURO FONSECA 1º Vice-Presidente LUCIANO SOARES 1º Secretáfio so ás | 29 Sec o EA /mas.