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norma nº 4921/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4921 / 1993
Date 1993-12-16
EmentaReajusta o vencimento básico dos funcionários, as remunerações dos cargos comissionados, as gratificações de função, os proventos de aposentadoria, o abono alimentação.
native_id1173

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o)
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta O a
ART. 1º - Ficam reajustaãos em
oitenta e no
dos no mês
LEI Nº 9927/95
À PRESENTE LEI.
TABMBRO Du 1883.
E EU, BANCIO
OLINDA , 16
ERMANO COELHO
SAS (vinte e quatro virgula
por cento) sobre os valores pratica-
e novembro de 1993:
I Os vencimentos básicos dos funcionários efe
tivos, dos servidores e empregados públicos
municipais da administração direta, fundaci
onal e das empresas públicas criadas pelo
Poder Executivo;
II as remunerações dos cargos comissionados;
III as gratificações de função;
IV os proventos da aposentadoria dos servido-
res inativos e as pensões pagas pelo Tesou-
ro Municipal;
v o abono alimentação instituído pela Lei nº
4.909, de 25 de agosto de 1993.
Parágrafo (nico - O percentual de reajuste estabe-
lecido no "caput" deste artigo
incide sobre os valores dos ven-
cimentos básicos dos funcioná -
rios efetivos, servidores e em-
pregados públicos especificados
no Art. 30 da Lei nº 4,917, de
25 de novembro de 1993, acresci-
dos do valor do abono concedido
na forma do mesmo dispositivo le
gal.
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DE OLINDA |
PERNAMBUCO | |
lei
4
4
921/93
LEI Nº
ART. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente
correrao à conta das dotações orçamentárias próprias.
ART. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 492 - Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 16 de dezembro
x de 1993.
Presidente
ln
MAURO FONSECA
1º Vice-Presidente
LUCIANO SOARES
1º Secretáfio
so ás
| 29 Sec o
EA
/mas.

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