| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4816 / 1992 |
| Date | 1992-02-03 |
| Ementa | Dispõe sobre critérios para participação de concorrência pública por pessoas jurídicas que exerçam atividades industriais ou comerciais. |
| native_id | 1183 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta E,EU SANCIONO A PRESENTE LEI. 03 de FEVEREIRO DE 1992. Art. 1º - As pessoas jurídicas que exerçam ati As vidades industriais ou comerciais só poderão participar de Con- corrências Públicas, direta ou indireta, se fizerem prova possuirem depósitos do Banco de Desenvolvimento do Estado de Per- nambuco (BANDEPE). Art. 2º - O Governo Municipal baixarã, sitos e seus limites minimos. de trinta (30) dias, Decreto regulamentando a natureza dos depó- Art. 3º - A presente Lei entrarã em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. > de fevereiro de 1992. 2º Secretário Casa Bernardo Vieira de Melo,