br-locleg corpus explorer

← Olinda (PE)

norma nº 4818/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4818 / 1992
Date 1992-02-11
EmentaDispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Olinda.
native_id1185

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

LEI Nº 4318/92
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta
Art.
1º -
EU SANCIONO A PRESENTE LET.
» de 19824
Prefeito
A Câmara Municipal de Olinda cria nova
dar
estrutura organizacional no seu Quadro Administrativo para
cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 4805, de 25 de novem-
bro de 1991.
Parágrafo Único - Para atender o disposto neste
artigo, serã instituído o Plano de Criação, Extinção e Transfor
por
na forma dos artigos: 30, inciso V; 34, inci
mações de cargos dos servidores da C.M.0., processando-se
meio de Resoluções,
so I e 45 da Lei Orgânica do Município de Olinda.
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei a Estrutu-
ra Administrativa da Câmara Municipal de Olinda, passa a ser com-,
posta de:
I - Secretaria de Administração Geral;
II Departamento de Apoio Jurídico;
III Departamento Legislativo;
IV Departamento Administrativo;
v Departamento de Contabilidade, Orçamento e
Finanças;
VI Duas Coordenadorias;
VII - Doze divisões;
VIII Uma Assessoria Especial;
IX Quatro Assessorias de Departamento;
x Vinte e um Assistentes Parlamentar;
XI Um Tesoureiro;
XII Um Contador;
XIII - Dois Taquigrafos.
Art. 30 - A Câmara Municipal de Olinda promoverá
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
PERNAMBUCO 02
de imediato as medidas para a elaboração e execução do Plano de
Criação; Extinção e Transformação de Cargos dos seus servidores.
Art. 4º - Fica estabelecido o prazo de 45 (qua-
renta e cinco) dias, para elaboração e implantação do Regime Ju-
rídico Único dos seus servidores.
Art. 59 - Em face do disposto no Art. 2º desta
Lei, ficam extintos os seguintes cargos comissionados.
I - Secretário Executivo;
II - Diretor de Pessoal;
III - Assessor de Pessoal;
IV - Diretor de Apoio às Comunidades;
V - Chefe de Seção de Atendimento às Comuni -
dades;
VI - Assessor de Comunicação.
Parágrafo ÚÓnico - O Departamento de Finanças,
passa a denominar-se DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE, ORÇAMENTO E
FINANÇAS.
Art. 60 - A implantação do novo Plano, obedece-
rã ao disposto no Art. 35 da Lei Orgânica do Município, bem como
ao Art. 37, incisos XII e XIII da Carta Magna.
Art. 7º - Esta Lei entrarã em vigor na data de
sua aprovação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em
de fevereiro de 1992.
FAUSTO SILVA
SAO, RR é

open original →