| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4818 / 1992 |
| Date | 1992-02-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Olinda. |
| native_id | 1185 |
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LEI Nº 4318/92 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta Art. 1º - EU SANCIONO A PRESENTE LET. » de 19824 Prefeito A Câmara Municipal de Olinda cria nova dar estrutura organizacional no seu Quadro Administrativo para cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 4805, de 25 de novem- bro de 1991. Parágrafo Único - Para atender o disposto neste artigo, serã instituído o Plano de Criação, Extinção e Transfor por na forma dos artigos: 30, inciso V; 34, inci mações de cargos dos servidores da C.M.0., processando-se meio de Resoluções, so I e 45 da Lei Orgânica do Município de Olinda. Art. 2º - Para os efeitos desta Lei a Estrutu- ra Administrativa da Câmara Municipal de Olinda, passa a ser com-, posta de: I - Secretaria de Administração Geral; II Departamento de Apoio Jurídico; III Departamento Legislativo; IV Departamento Administrativo; v Departamento de Contabilidade, Orçamento e Finanças; VI Duas Coordenadorias; VII - Doze divisões; VIII Uma Assessoria Especial; IX Quatro Assessorias de Departamento; x Vinte e um Assistentes Parlamentar; XI Um Tesoureiro; XII Um Contador; XIII - Dois Taquigrafos. Art. 30 - A Câmara Municipal de Olinda promoverá CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA PERNAMBUCO 02 de imediato as medidas para a elaboração e execução do Plano de Criação; Extinção e Transformação de Cargos dos seus servidores. Art. 4º - Fica estabelecido o prazo de 45 (qua- renta e cinco) dias, para elaboração e implantação do Regime Ju- rídico Único dos seus servidores. Art. 59 - Em face do disposto no Art. 2º desta Lei, ficam extintos os seguintes cargos comissionados. I - Secretário Executivo; II - Diretor de Pessoal; III - Assessor de Pessoal; IV - Diretor de Apoio às Comunidades; V - Chefe de Seção de Atendimento às Comuni - dades; VI - Assessor de Comunicação. Parágrafo ÚÓnico - O Departamento de Finanças, passa a denominar-se DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE, ORÇAMENTO E FINANÇAS. Art. 60 - A implantação do novo Plano, obedece- rã ao disposto no Art. 35 da Lei Orgânica do Município, bem como ao Art. 37, incisos XII e XIII da Carta Magna. Art. 7º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua aprovação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Casa Bernardo Vieira de Melo, em de fevereiro de 1992. FAUSTO SILVA SAO, RR é