| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4820 / 1992 |
| Date | 1992-02-03 |
| Ementa | Proíbe a colocação de lixo nas vias públicas, tais como: praças, logradouros, canaletas, rios e outros da mesma espécie. |
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LEI Nº 4899/82 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI. OLINDA, |03 de fe irq de 1992. 7” JUIZ F, prafeito, Art. 1º - Fica terminantemente proibido colocar lixo nas vias públicas, tais como: Ruas, praças, logradouros, cana- letas, rios e outros da mesma espécie. Art. 2º - Serã aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre 1 (uma) UFO (Unidade Financeira de Olinda) para quem infrigir tal determinação. Art. 3º0 - Esta Lei entrarã em vigor na data da sua publicação. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 03 de fevereiro de 1992. Mo Ta 29 Secretário