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norma nº 4820/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4820 / 1992
Date 1992-02-03
EmentaProíbe a colocação de lixo nas vias públicas, tais como: praças, logradouros, canaletas, rios e outros da mesma espécie.
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LEI Nº 4899/82
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta
E EU, SANCIONO A PRESENTE LEI.
OLINDA, |03 de fe irq de 1992.
7” JUIZ F,
prafeito,
Art. 1º - Fica terminantemente proibido colocar
lixo nas vias públicas, tais como: Ruas, praças, logradouros, cana-
letas, rios e outros da mesma espécie.
Art. 2º - Serã aplicada multa de 20% (vinte por
cento) sobre 1 (uma) UFO (Unidade Financeira de Olinda) para
quem infrigir tal determinação.
Art. 3º0 - Esta Lei entrarã em vigor na data
da sua publicação.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 03
de fevereiro de 1992.
Mo Ta
29 Secretário

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