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norma nº 4823/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4823 / 1992
Date 1992-04-07
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Especial até o limite de Cr$ 345.000.000,00, para atender despesas da Secretaria de Educação.
native_id1190

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CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
E EU SANCIONO À PRESENTE LEI,
zado a abrir Crêdito Especial atê o limite de
(trezentos e quarenta e cinco milhões de cruzeiros), par
sas abaixo:
05.00
08.42.188.2.38
3.1.3.1
3.2.3.1
4,1.2.0
05.00
08.42.188.1.13
4.1.1.0
LEI Nº 4823/92
OLINDAS 07 de ABRIL 992.
Prefeito
õs AME AX ASR
decreta
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autor)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
COORDENAÇÃO E CONTROLE
DOS SERVIÇOS ADMINIS-
TRATIVOS DA SECRETARIA
REMUNERAÇÃO DE SERVI-
COS PESSOAIS
SUBVENÇÕES SOCIAIS
EQUIPAMENTO E MATERIAL
PERMANENTE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
RESTAURAÇÃO, REFORMA E
AMPLIAÇÃO DE UNIDADES
ESCOLARES
OBRAS E INSTALAÇÕES
345.000.000,0(
tender as despé
10.000.000,0(
300.000.000,0(
5.000.000, 0€
30.000.000,0€
Art. 2º - Os recursos destinados a suprir as des
pesas das dotações acima serão provenientes da anulação parcial de
dotação abaixo discriminada:
05.00
08.42.188.2.35
3.2.1.1
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
ATIVIDADES A CARGO DA
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO DE
OLINDA
TRANSFERÊNCIAS OPERACI
ONAIS
345.000.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA
PERNAMBUCO 02
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor a partir da
data de sua publicação.
Art. 40 - Revogam-se as disposições em contrã
rio.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 06
de abril de 1992.
-Presidente
pf Pace + Pé
MAURO FONSECA FILHO
1º Vice-President
2º Secretário
[Sd

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