| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4830 / 1992 |
| Date | 1992-05-11 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Especial até o limite de Cr$ 100.000.000,00 para atender as despesas da Secretaria de Educação. |
| native_id | 1197 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
LEI Nº 4830/92 CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta E EU SANCIONO A PRESENTE LEI. = “A 11 DE MAIO DE 1992. ERRA à ( ) LUIZ FREIRE E RP | Prefeito. Ny A t SR Art. 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Credito Especial ate o limite de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzei ros), para atender as despesas abaixo: 05.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 08.42.188.1.15 OBRAS COMPLEMENTARES DE 02 UNI- DADES ESCOLARES 4.1.1.0 OBRAS E INSTALAÇÕES Art. 20 - Os recursos destinados a suprir as despesas acima serão provenientes de anulação parcial da dotação abaixo discriminada: 05.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO º 08.42.188.1.09 PROJETOS A CARGO DA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO DE OLINDA 4.3.1.1 AUXÍLIO PARA DESPESAS DE CA- PITAL 100.000.000,00 Art. 30 - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario. CASA BERNARDO VIEIRA DE MELO, em 11 de maio de 1992. FAUS 29 Secretario