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norma nº 4832/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4832 / 1992
Date 1992-05-19
EmentaConcede redução do ISS, por tempo determinado, às empresas que venham a se instalar no município, em sede própria em prazo devidamente delimitado na lei.
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LEI Nº 4832/92
CÂMARA MUNICIPAL [== Ri INDA decreta
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Out +19 DE Eai e Ega
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LUIZ F
Prefeito.
Art. 19 - É concedida redução do Imposto Sobre Serviços «
qualquer natureza - ISS, por tempo determinado, as empresas que venham a se instal:
no município, em sede propria em prazo devidamente delimitado na Lei.
Paragrafo Único - A redução concedida e estipulada nas se
guintes bases:
- Do 19 mes ao 249 mes, inclusive, apos a localização das er
presas no município de Olinda, redução de 90% (noventa por cento) do ISS e consegue
te recolhimento aos cofres da Prefeitura de 10% (dez por cento) do valor calculado.
- Do 250 mes ao 480 mes, inclusive, redução de 80% (oiteni
por cento) do ISS e consequente recolhimento de 20% (vinte por cento) do valor cal:
lado.
- Do 490 mês ao 720 mes, inclusive, redução de 50% (cinquent
por cento) do valor calculado.
Art. 20 - As empresas que forem enquadradas na redução t
butária, devem comprovar com documento habil do Ministerio do Trabalho e Adminis
tração, gue tenham em seu quadro de pessoal no mínimo 2.000 (dois mil) funcionaric
no município, média ano.
Art. 3º - A concessão da redução do Imposto Sobre Serviç:
de qualquer natureza - ISS, mencionada no Art. 1º e Paragrafo Unico do referido «
tigo, esta vinculada ao imediato início das obras de construção da sede da empre:
pleiteante, assim como a conclusão das referidas obras no prazo estipulado de JS
(setenta e dois) meses e de sua instalaçao 01 (um) ano e a permanência no municip:
de Olinda durante 20 (vinte) anos a partir da data da publicação da Lei.
e Art. 40 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publi.
ção.
Art. 59 - Revogam-se as disposições em contrário, especi:
mente a Lei nº 4781/91 de 20 de junho de 1991.
Casa Bernardo Vieira de Melo, em 14 de maio |
1992.
20 Secretario

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