| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4832 / 1992 |
| Date | 1992-05-19 |
| Ementa | Concede redução do ISS, por tempo determinado, às empresas que venham a se instalar no município, em sede própria em prazo devidamente delimitado na lei. |
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LEI Nº 4832/92 CÂMARA MUNICIPAL [== Ri INDA decreta U SANCIONO A Out +19 DE Eai e Ega tt aa AMAM á LUIZ F Prefeito. Art. 19 - É concedida redução do Imposto Sobre Serviços « qualquer natureza - ISS, por tempo determinado, as empresas que venham a se instal: no município, em sede propria em prazo devidamente delimitado na Lei. Paragrafo Único - A redução concedida e estipulada nas se guintes bases: - Do 19 mes ao 249 mes, inclusive, apos a localização das er presas no município de Olinda, redução de 90% (noventa por cento) do ISS e consegue te recolhimento aos cofres da Prefeitura de 10% (dez por cento) do valor calculado. - Do 250 mes ao 480 mes, inclusive, redução de 80% (oiteni por cento) do ISS e consequente recolhimento de 20% (vinte por cento) do valor cal: lado. - Do 490 mês ao 720 mes, inclusive, redução de 50% (cinquent por cento) do valor calculado. Art. 20 - As empresas que forem enquadradas na redução t butária, devem comprovar com documento habil do Ministerio do Trabalho e Adminis tração, gue tenham em seu quadro de pessoal no mínimo 2.000 (dois mil) funcionaric no município, média ano. Art. 3º - A concessão da redução do Imposto Sobre Serviç: de qualquer natureza - ISS, mencionada no Art. 1º e Paragrafo Unico do referido « tigo, esta vinculada ao imediato início das obras de construção da sede da empre: pleiteante, assim como a conclusão das referidas obras no prazo estipulado de JS (setenta e dois) meses e de sua instalaçao 01 (um) ano e a permanência no municip: de Olinda durante 20 (vinte) anos a partir da data da publicação da Lei. e Art. 40 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publi. ção. Art. 59 - Revogam-se as disposições em contrário, especi: mente a Lei nº 4781/91 de 20 de junho de 1991. Casa Bernardo Vieira de Melo, em 14 de maio | 1992. 20 Secretario